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Informe Nº 536 • 20 de dezembro de 2016        

Ações do SUAS no Programa Criança Feliz potencializam os serviços prestados pela política de Assistência Social

Gestores municipais e coordenadores estaduais do Cadastro Único e do PBF devem acompanhar o andamento das adesões e ficar atentos à mobilização local

Foto: Mauro Vieira/MDSA
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou as ações do SUAS no Programa Criança Feliz no dia 24 de novembro (Resolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016).

A participação da política de Assistência Social no Programa Criança Feliz (ver box abaixo) foi definida nos termos da Resolução CIT n°4, de 21 de outubro de 2016, para potencializar os serviços já prestados pela política de Assistência Social às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, trazendo novos elementos para fortalecer o enfrentamento da pobreza e a redução das desigualdades.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade de referência nos territórios para a gestão das ações no SUAS e desempenhará o mesmo papel no Programa Criança Feliz. O Programa prevê a realização de visitas domiciliares voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. Além disso, busca a articulação desta oferta com os demais serviços socioassistenciais e as demais políticas públicas, visando ao atendimento das demandas identificadas por meio das visitas domiciliares e a integralidade na atenção às famílias.

O público prioritário do Programa Criança Feliz é composto por:
  • Gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias beneficiárias do Bolsa Família;
  • Crianças de até 72 meses beneficiárias do BPC e suas famílias; e
  • Crianças de até 72 meses afastadas do convívio familiar e atendidas em serviços de acolhimento e suas famílias.
Adesão às ações do SUAS no Programa Criança Feliz

Entes federados Prazo para o Aceite
Estados 25.11.2016 a 02.12.2016
Municípios e DF* 25.11.2016 a 10.02.2017
*Obs: os municípios com programas similares já em andamento tiveram prazo até dia 02.12.2016 para adesão e envio de informações sobre o programa existente.


Todos os estados e o Distrito Federal aderiram ao programa, por meio de suas Secretarias Estaduais de Assistência Social ou congêneres. A aprovação no Conselho Estadual de Assistência Social deve ocorrer e ser informada ao MDSA até o dia 20 de janeiro de 2017.


ATENÇÃO PARA PRAZO DE ADESÃO E APROVAÇÃO

O Programa Criança Feliz pretende alcançar mais de 3.000 municípios, que têm até o dia 10 de fevereiro de 2017 para realizar a adesão no âmbito do SUAS.

A aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social deve ocorrer e ser informada até o dia 24 de fevereiro de 2017, conforme divulgado via Rede SUAS para os Gestores Municipais e Estaduais da Assistência Social.


Bolsa Família e o Programa Criança Feliz

A qualificação do atendimento na rede socioassistencial e a realização das visitas domiciliares aprimoram as estratégias de proteção à família e à primeira infância. Além das ações voltadas para apoiar o desenvolvimento das crianças nesse período crítico, as ações do SUAS no Programa Criança Feliz trazem uma oportunidade para reforçar a atenção às gestantes e crianças até três anos do Programa Bolsa Família, permitindo a identificação de motivos que dificultam o acesso das crianças, gestantes e suas famílias aos serviços de saúde e de educação, e apoiando a atualização cadastral, inclusive por meio do incentivo à inclusão das crianças recém-nascidas no Cadastro Único em prazo mais curto e favorável aos bebês e às famílias.

Papel das Coordenações Estaduais e Gestões Municipais do Cadastro Único e do PBF

É importante que os Coordenadores Estaduais e Gestores Municipais do Cadastro Único e do Bolsa Família acompanhem o andamento das adesões ao Programa Criança Feliz junto às instâncias correspondentes da Assistência Social e fiquem atentos à mobilização do setor em seus estados e municípios, uma vez que as gestantes e crianças até 3 anos (36 meses) do Bolsa Família integram o público prioritário do Programa.

Os coordenadores estaduais e gestores municipais podem participar da implementação e do desenvolvimento do Programa Criança Feliz nos seus estados e municípios. Dentre as atividades desenvolvidas, poderão contribuir, por exemplo, para:
  • Auxiliar na identificação do público do PBF prioritário para a inclusão nas visitas domiciliares;
  • Orientar as famílias sobre as ações do SUAS no Programa Criança Feliz;
  • Apoiar as ações de mobilização, capacitação e educação permanente dos profissionais que farão as visitas domiciliares;
  • Esclarecer dúvidas conceituais e operacionais sobre a implementação do PBF e do Cadastro Único;
  • Delinear ações intersetoriais que possam fortalecer a atenção ao público prioritário do Programa; e
  • Orientar sobre os fluxos necessários para a inclusão das crianças recém-nascidas no Cadastro Único.
ATENÇÃO: A participação das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Programa Criança Feliz é voluntária. O fato de famílias do PBF serem público prioritário não significa obrigatoriedade de participação e inclusão no Programa.

Visita Domiciliar e Comitê Gestor das ações do SUAS no Programa Criança Feliz

O MDSA disponibilizará materiais de referência e protocolos aos profissionais do Programa Criança Feliz para orientar a metodologia das visitas domiciliares. Esses materiais integrarão também as ações de capacitação desenvolvidas junto aos Estados para que estes possam atuar como multiplicadores junto aos municípios acerca do Programa e da metodologia das visitas domiciliares.

As ações do Programa Criança Feliz serão implementadas por meio de um Comitê Gestor que deverá estar articulado ao Comitê Gestor do PBF e alinhado às políticas setoriais, sobretudo Assistência Social, Saúde e Educação, além dos diversos conselhos (Assistência Social, políticas setoriais e de direitos), a fim de potencializar o acesso a serviços e a intersetorialidade. Recomenda-se que os coordenadores estaduais e gestores municipais do PBF integrem o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz em seus respectivos estados ou municípios.

Cabe destacar que o reforço de ações voltadas à primeira infância representa uma possibilidade concreta de se avançar a partir do patamar de integração entre serviços, programas e benefícios já alcançado no Brasil. As ações do SUAS no Programa Criança Feliz fortalecem a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza e das desigualdades.
 Programa Criança Feliz
O Governo Federal lançou recentemente o Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto 8.869, de 05.10.2016, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. A partir de uma abordagem intersetorial e interfederativa, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Programa articulará ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e Direitos das Crianças e dos Adolescentes, entre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância.

A estratégia de implementação do Programa prevê a realização de visitas domiciliares, com metodologia específica que considera o contexto familiar, as necessidades e potencialidades das famílias.

  Resultado do Prêmio Rosani Cunha foi divulgado em Cerimônia que ocorreu em Brasília – DF
Na última quinta-feira, 15, foi divulgado o resultado final do Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social – Edição Especial Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Na cerimônia, que ocorreu em Brasília, foram premiadas quatro práticas bem-sucedidas e inovadoras na gestão do Cadastro Único e um entrevistador que se destacou na função.

Clique aqui para saber mais sobre as práticas vencedoras e sobre o entrevistador destaque.

COMUNICADOS

Bolsa Família Informa está disponível no SigPBF

O Bolsa Família Informa, que é enviado semanalmente para os endereços de e-mails cadastrados e é disponibilizado no site do MDSA, no endereço eletrônico http://www.mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/gestao-do-programa/informes-1, agora também poderá ser consultado no SIGPBF. Basta acessar o sistema e baixar o conteúdo em pdf.
 Anote na Agenda
23 de dezembro
  • Termina o prazo para registro das informações de acompanhamento das condicionalidades de educação, relativas ao 5º período de acompanhamento (outubro e novembro de 2016) no Sistema Presença/MEC.
20 janeiro de 2017
  • Termina o prazo para registro das informações de acompanhamento das condicionalidades de saúde, relativas ao 2° semestre de 2016 no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde/MS.
31 de Janeiro de 2017
  • Prazo para interposição de recurso no Sistema de Condicionalidades (SICON) para a repercussão de novembro de 2016.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.

Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome