MDS e MEC lançam nova ação de “Não localizados”
para alunos beneficiários do Bolsa Família
Instrução Operacional ajudará a identificar a escola das crianças e adolescentes não localizados, reduzindo o abandono e a evasão escolar entre beneficiários do programa
Foto: Rafael Zart/MDS

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o Ministério da Educação (MEC) lançaram a Instrução Operacional Conjunta nº 25 Senarc/SNAS/MDS e Secadi/MEC. O documento reformula os procedimentos adotados para o caso de famílias beneficiárias do Bolsa Família com integrantes em idade escolar identificados ao final de cada período do acompanhamento da frequência com código de situação “2” – beneficiário não localizado – no Sistema Presença/MEC. Além disso, orienta para o atendimento a essas famílias.
Anualmente, em cada um dos cinco períodos de acompanhamento da condicionalidade de educação, a maioria das crianças e adolescentes com idades entre seis e 17 anos beneficiários do programa têm sua frequência escolar registrada no Sistema Presença/MEC. Nesse sistema, para que o registro da frequência seja efetuado, é necessário identificar em qual escola o aluno está matriculado.
Entretanto, a cada período de acompanhamento, uma parcela dos beneficiários (em 2017, uma média de 7,6% do público para acompanhamento) não tem a escola em que estuda identificada no Sistema Presença/MEC, o que impede o registro da frequência escolar. Na gestão das condicionalidades de educação, esses beneficiários são denominados “não localizados na educação” ou, resumidamente, “não localizados” (ou NLOC).
O acompanhamento das condicionalidades de educação permite identificar nominalmente aqueles estudantes com baixa frequência escolar, ou seja, os beneficiários que, por algum motivo, estão com dificuldades de acessar o serviço – o que pode indicar que a família se encontra em situação de vulnerabilidade ou risco social.
A ausência da informação da escola e, consequentemente, da frequência escolar, prejudica a identificação dessas situações. Também pode mascarar a condição de abandono ou evasão escolar.
Entende-se que a maior parte dos beneficiários – identificados como “não localizados” – são crianças e adolescentes que estão mudando de escola e que demoram algum tempo para terem a informação do novo vínculo escolar informada no Sistema Presença/MEC.
Todavia, há uma parcela desses estudantes que permanecem, por longos períodos, na situação de “não localizado”, podendo indicar que estão fora da escola. Sendo assim, o principal objetivo desta ação é encontrar os alunos “não localizados” para identificar se estão frequentando a escola e, caso não estejam, atuar na garantia do acesso à educação.
.
Para que esta ação tenha sucesso, é necessário o trabalho intersetorial entre as áreas envolvidas na gestão de condicionalidades. A ação requer que as áreas do Bolsa Família, do Cadastro Único, da Educação e da Assistência Social se articulem para identificar a real situação dos beneficiários “não localizados” e apoiar as famílias na superação das dificuldades porventura enfrentadas, de forma que os estudantes que estejam fora da escola voltem a exercer o seu direito à educação.
|
A IO MDS/MEC nº25 está disponível no link XXXXXXX. Na Instrução Operacional, há orientações e sugestões de como esse trabalho pode ser realizado nos municípios. Destacamos que cada município tem autonomia para realizar o trabalho da forma que melhor se adapte à sua realidade. A seguir, apresentamos as principais regras estabelecidas pela instrução..
Período da ação
A ação dos “não localizados” será contínua. Para o início da aplicação das regras e procedimentos previstos no documento, será considerado o primeiro período de acompanhamento da frequência escolar de 2018, correspondente ao bimestre fevereiro e março. Após o registro da frequência desses meses no Sistema Presença/MEC, na consolidação do resultado, em maio/2018, serão identificados os beneficiários em situação de “não localizado”, e iniciada a contagem dos períodos na situação de não localização, independente de registros passados.
Período da ação
Todos os beneficiários que estiverem identificados na situação “2” – beneficiário não localizado – no Sistema Presença, ao final de cada período de acompanhamento da educação. Esses estudantes serão divididos de acordo com os seguintes grupos:
Grupo Inicial |
Grupo de Permanência |
Grupo de Bloqueio |
Grupo de Bloqueio Continuado |
Crianças e adolescentes com primeira identificação na situação de “não localizado” |
Crianças e adolescentes na situação de “não localizado” por 2 períodos consecutivos de acompanhamento da frequência escolar |
Crianças e adolescentes com 3, 4 ou 5 períodos consecutivos na situação de “não localizado” |
Crianças e adolescentes com 6 ou mais períodos consecutivos na situação de “não localizado” |
Procedimentos operacionais
• O processamento da ação dos “não localizados” ocorrerá nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro de cada ano – períodos em que são consolidados os resultados de acompanhamento da educação. Esses meses coincidem com os meses da repercussão, quando ocorre a aplicação dos efeitos por descumprimento de condicionalidades.
• A lista dos beneficiários incluídos na ação será divulgada aos municípios ao final de cada período do acompanhamento da educação no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF (http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia/). Esta lista também estará disponível no Sistema Presença/MEC (http://frequenciaescolarpbf.mec.gov.br/presenca/). A lista de beneficiários “não localizados” – no bimestre fevereiro e março – será disponibilizada no mês de maio/2018.
• A partir do primeiro registro de algum membro do grupo familiar identificado na situação de “não localizado” e enquanto houver algum membro no público-alvo da ação, a família receberá mensagem no extrato, alertando-a sobre a situação.
• A família terá o benefício bloqueado por um mês quando o mesmo integrante da família for identificado na situação de “não localizado” por 3, 4 ou 5 períodos consecutivos de acompanhamento (“Grupo de Bloqueio”). No mês seguinte ao bloqueio, o desbloqueio será automático, e a família poderá sacar o valor referente aos dois meses (do mês do bloqueio e do mês seguinte).
• A família terá o benefício bloqueado de forma contínua, ou seja, enquanto a situação não for regularizada, quando o mesmo integrante da família for identificado na situação de “não localizado” por 6 ou mais períodos de acompanhamento consecutivos (“Grupo de Bloqueio Continuado”). A família só sairá dessa situação quando a escola do beneficiário em situação de “não localizado” for identificada nos períodos de acompanhamento da frequência escolar no Sistema Presença/MEC. Nesse caso, o desbloqueio do benefício será comandado pela Senarc/MDS, e a família receberá as parcelas retroativas relativas ao tempo que o benefício ficou bloqueado pela ação de “não localizados”.
Atenção!
A criança ou adolescente deixará de ser público da ação de “não localizado” quando tiver informação de escola registrada no Sistema Presença/MEC. |
• Se a identificação da situação de “não localizado” for apenas de beneficiário de Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), o bloqueio ocorrerá exclusivamente no benefício associado a ele.
• Após a regularização da informação de escola no Sistema Presença/MEC, caso o estudante volte a ser identificado na situação de “não localizado” em outro período de acompanhamento, ele voltará a ser considerado público da ação de “não localizado”, sendo incluído no Grupo Inicial.
Muito Importante!
Há duas situações em que a ação de bloqueio do benefício de famílias com integrante “não localizado” na educação não ocorre:
1. Quando a família com integrante não localizado estiver com interrupção temporária vigente por meio do Acompanhamento Familiar no Sistema de Condicionalidades (Sicon/MDS).
2. Quando a família com criança ou adolescente na situação de “não localizado” sofrer algum tipo de repercussão por descumprimento de condicionalidade no período (advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento). A aplicação dos efeitos da repercussão de condicionalidade prevalece sobre a ação de “não localizados”. |
|