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                Informe, 21 de dezembro de 2018                                                          

 
  Foto: Ana Nascimento/MDS 

 

Disponível novo cronograma para cadastramento de beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único
Aqueles que não se registrarem até 31 de dezembro de 2018 serão notificados durante 2019, de acordo com a data de aniversário. Benefício não será suspenso em janeiro

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro deste ano serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada em 19 de dezembro. 


Segundo a norma, os beneficiários ainda não incluídos na base de dados serão avisados preferencialmente por meio de extrato bancário - Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) – e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no Cadastro Único, sendo a manutenção do critério de renda tratado em processo à parte. As mensagens contidas na notificação trarão a data limite para cadastramento.

Os beneficiários serão notificados de maneira escalonada. Aqueles que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) serão notificados no começo de janeiro e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final do mês de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir de abril. 

Veja o quadro abaixo com todo o cronograma para 2019:


Lote

 Período de aniversário do beneficiário 

 Data limite para emissão da notificação

Competência inicial
da suspensão 

Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º

01/01 a 31/03 31/12/2018 Abril de 2019 01/05/2019 a 30/05/2019
01/04 a 30/06 31/03/2019 Julho de 2019 01/08/2019 a 30/08/2019
01/07 a 30/09 30/06/2019 Outubro 2019 01/11/2019 a 30/11/2019
01/10 a 31/12 30/09/2019  Janeiro de 2020 01/02/2020 a 01/03/2020


De acordo com o cronograma e as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no Cadastro Único for identificada. Nesse caso, o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão.

É importante que as gestões municipais se organizem com base nesse cronograma para mobilizar os não inscritos e evitar grande demanda ao final dos lotes. Para isso, a partir de janeiro de 2019, Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizará no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e no Registro Mensal de Atendimento (RMA) as listagens de beneficiários não inscritos com a identificação do lote. O cadastro deve ser realizado pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF) da família ao qual o beneficiário está vinculado, caso ele não seja o próprio RF.   

O valor do benefício será bloqueado por até 30 dias quando inexistir comprovação da ciência da notificação enviada por meio da rede bancária ou por carta com aviso de recebimento. Nesse caso, o beneficiário ou o seu representante legal deverá entrar em contato com INSS pelo telefone 135 para tomar ciência quanto à não inscrição no Cadastro Único e solicitar que o benefício seja desbloqueado, sendo a reativação do pagamento imediata. Nesta ocasião, o INSS informará ao interessado o novo prazo para efetivação do Cadastro Único. A Central de tele atendimento do INSS 135 estará preparada a esclarecer aos cidadãos sobre o processo a partir do dia 1º de janeiro.  

A Portaria 2.651/2018 também prevê os casos em que não é possível realizar o Cadastro Único. Os beneficiários menores de 16 (dezesseis) anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente que:

I - estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 (doze) meses ou mais; ou
II - não possuam família de referência, nos termos do art. 2º da Portaria MDS nº 177, de 20 de junho de 2011.

No caso de pessoas maiores de 16 anos incapazes que possuam representante legal, mesmo que vivam sozinhas ou estejam internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento poderá ser realizado pelo representante legal em nome do beneficiário do BPC.

É importante que as gestões nos municípios e nos Estados acionem as entidades para proceder o cadastramento daqueles que possuam representante legal ou preencham o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único, conforme a Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24, de 8 de março de 2017, reeditada em 6/9/2018, que deve ser atualizada em breve para incorporar as alterações dispostas na Portaria MDS nº 2.651/2018.

Busca ativa de beneficiários do BPC

Nos próximos dias serão disponibilizadas novas listagens de beneficiários do BPC (tanto idosos como pessoas com deficiência) que devem ser incluídos no Cadastro Único. As novas listas são resultado do cruzamento entre as bases da folha de pagamento do BPC de outubro e do Cadastro Único de novembro/2018.


A partir de novembro de 2018, passou a ser disponibilizado no SIGPBF uma lista complementar para as gestões de municípios que possuem beneficiários do BPC cujo local de pagamento é no seu território, mas o endereço de residência registrado no INSS é em outro município.

Portanto, estão disponíveis duas listas no SIGPBF:

•    Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem no seu município. Nome padrão do arquivo: “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_BPC_ INCLUSAO_2018.csv”
•    Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem em outro município, mas cujo local de pagamento é no seu município. Nome padrão do arquivo: “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_BPC_PAGAMENTO_2018.csv”

Como os dados de endereço da base do INSS pode estar desatualizada, com essas informações complementares, a gestão municipal terá informações de beneficiários que podem estar sacando o BPC no seu território, o que possivelmente indica que eles também residem e devem ser cadastrados no seu município.
    
Listas para coordenações estaduais


Para auxiliar as gestões municipais na busca de beneficiários do BPC, as coordenações estaduais do Cadastro Único passaram a receber listas nominais de beneficiários do BPC não cadastrados que possuem divergência entre o município informado na base do INSS e o município do local de pagamento do benefício. A partir dessa informação, as coordenações estaduais poderão prestar apoio qualificado para articular ações de cadastramento entre diferentes gestões municipais ou mesmo coordenações estaduais.

Relembre a trajetória da inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único


Antes da publicação do Decreto 8.805/2016, que instituiu a obrigatoriedade de requerentes e beneficiários do BPC estarem inscritos no Cadastro Único, o MDS já vinha orientando as gestões nos municípios e nos Estados a cadastrarem beneficiários que recebem o BPC em seus territórios. Em 2010, ainda sem caráter compulsório, o ministério publicou uma portaria específica sobre o assunto com a finalidade de acompanhar o beneficiário, delinear o perfil socioeconômico das famílias de beneficiários e ampliar o acesso aos demais programas que usam o Cadastro Único. Esses objetivos foram refletidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS (2014-2017), com estabelecimento de metas para cadastrar os beneficiários por porte do município. Além disso, o II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026) também prevê como objetivo estratégico a garantia da inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, de modo a potencializar a integração entre acesso à renda, serviços e direitos.   

Ações de comunicação

O MDS continua com a campanha nacional para inclusão dos beneficiários do BPC até o fim deste ano. A ação inclui inserções em rádio e televisão, peças publicitárias em mobiliário urbano nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador e distribuição de cartazes a todos os Centros de Referência da Assistência Social (Cras). Essa é mais uma ação de comunicação para mobilizar gestores e beneficiários.

Ações anteriores incluíram a produção do vídeo “A importância do Cadastro Único para o beneficiário do BPC”, distribuídos aos equipamentos da assistência social para sensibilização de beneficiários e gestores; mobilização social com ligações diretas e envio de mensagens para beneficiários, gestores e influenciadores; mensagens nos demonstrativos de crédito bancário; inserções ao vivo em rádios comunitárias; envio de ofícios a entidades registradas no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social; disponibilização de modelos de cartazes para as gestões imprimirem com o recurso do IGD-Suas; e “Guia para técnicos e gestores da assistência social sobre alterações nas regras de operacionalização do BPC”.

Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais

O Caderno de Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais já está no ar.  O documento tem como objetivo de estabelecer diretrizes gerais sobre regulamentação e oferta dos benefícios eventuais aos estados e municípios.

Os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.
 


MDS lança Sistema de Educação Financeira do Futuro na Mão

As equipes dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) dos municípios capacitados nas Semanas de Formação de Facilitadores de Educação Financeira do Futuro na Mão podem ter acesso ao Sistema de Educação Financeira do Futuro na Mão (EducFin).

O EducFin é uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para que os Cras habilitados possam solicitar e acompanhar os pedidos de kits a serem utilizados nas oficinas com famílias, tratando da temática da educação financeira. Além disso, neste sistema serão registradas as oficinas realizadas. As oficinas de educação financeira poderão ser ofertadas a critério das equipes do Suas no conjunto de ações de acesso a direitos, convívio social e à construção, restauração e fortalecimento de vínculos.

Em execução desde maio deste ano, a iniciativa Futuro na Mão: dando um jeito na vida financeira é uma metodologia voltada para a melhoria da gestão do orçamento das famílias por meio da reorganização de hábitos financeiros e de estratégias de planejamento para que alcancem seus objetivos individuais e familiares. A base teórica foi dividida em três eixos: criação de reservas, planejamento financeiro e controle de dívidas.


A metodologia foi desenvolvida ao longo de cinco anos de projeto, envolvendo mais de 3 mil mulheres beneficiárias e gestores municipais da Assistência Social e do Programa Bolsa Família de mais de 50 municípios. A oficina é composta por três encontros e em cada um deles uma das tecnologias sociais é trabalhada com as famílias. Durante a capacitação, os kits anteriormente solicitados são disponibilizados.

As oficinas de educação financeira do Futuro na Mão são voltadas às pessoas atendidas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) e estão sendo ministradas nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento e Integral à Família (Paif). O MDS realizou a primeira fase das capacitações dos técnicos de nível superior do Cras em 2018, bem como a disponibilização dos materiais aos municípios.


Nessa primeira fase de implantação, 720 técnicos de aproximadamente 300 municípios já foram capacitados e receberam os kits para o atendimento de milhares de famílias. Na segunda fase, em 2019, com a alta demanda dos municípios para participação nas oficinas, a expectativa é ampliar a quantidade de municípios habilitados, com apoio das coordenações estaduais. Espera-se duplicar o número de municípios aptos a realizar as oficinas.

Em 2018, para os municípios que tiveram técnicos das equipes do Paif capacitados pelo Futuro na Mão, terá início uma sistemática de solicitação que envolve os (as) secretários (as) de Assistência Social e os (as) coordenadores (as) de Cras. Os (as) secretários (as) serão responsáveis pela habilitação dos Cras no sistema e poderão acompanhar as solicitações de kits e o registro das oficinas realizadas no seu município pelas equipes. As solicitações dos kits e o registro das oficinas ofertadas serão feitos pelos (as) coordenadores (as) de Cras.


O Sistema de Educação Financeira do Futuro na Mão (EducFin) pode ser acessado no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/educfinAdm/ .

Para saber mais detalhes de como a ferramenta deve ser utilizada acesse o tutorial neste link.





PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social