O Programa Bolsa Família e o Cadastro Único na Transição Municipal: Parte II
Cuidados incluem preservação de documentos e disponibilização de informações à nova gestão
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Foto: Ana Nascimento/MDSA
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Muitos municípios poderão sofrer mudanças na gestão a partir de 2017 devido às eleições de 2016. Para auxiliar as prefeituras que passarão pelo processo de transição na administração municipal, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) elaborou este informe, que reúne orientações para subsidiar o trabalho dos atuais gestores durante esse período.
O informe nº 533 • 01 de Dezembro de 2016
tratou da importância de disponibilizar para a futura gestão municipal do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro toda a documentação auditável referente à prestação de contas dos recursos financeiros
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provenientes do IGD/PBF do município e ressaltou ainda a responsabilização dos atuais gestores caso isso não ocorra.
Na edição desta semana, abordaremos os cuidados envolvendo a gestão do Cadastro Único e de benefícios do PBF, para que os beneficiários de programas sociais no município não sejam prejudicados.
Precaução, responsabilidade e diálogo evitam descontinuidade das atividades de gestão
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No processo de transição entre duas administrações municipais que resultem em alterações na equipe responsável pelo Cadastro Único e Programa Bolsa Família, é fundamental que o município garanta a continuidade das ações de gestão. Essas ações abrangem atividades permanentes de inclusão e atualização cadastral das famílias de baixa renda, gestão de benefícios e acompanhamento das condicionalidades do PBF, para que não haja prejuízo para as famílias cadastradas e beneficiárias do PBF. Caso haja troca de equipe no município, a gestão deve tomar os seguintes cuidados:
✓ Orientar a nova equipe sobre o funcionamento das atividades de gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, tais como:
- ações de cadastramento e de atualização dos dados cadastrais das famílias
- bloqueios e desbloqueios de benefícios
- suspensões e cancelamentos de benefícios, bem como a reversão dessas operações
✓ Repassar o planejamento das atividades relativas aos processos anuais de Atualização Cadastral da Senarc, e outros procedimentos orientados por Instruções Operacionais em 2016, como o cruzamento de dados de bases administrativas, cruzamento com as bases do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para identificação de possíveis doadores de campanha, tratamento dos casos de beneficiários que recebem o Bolsa Atleta, entre outros
ATENÇÃO: Todas as instruções operacionais das quais os gestores precisam tomar conhecimento estão disponíveis no site do MDSA. Clique aqui para ter acesso.
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✓ Deixar os formulários de coleta de dados organizados e em boa guarda. Caso os formulários, folhas resumo e demais documentos relativos ao cadastro das famílias estejam arquivados de forma eletrônica, devem ser realizadas cópias de segurança (backup) dos arquivos em pen drive, CD, DVD ou qualquer outro dispositivo que garanta a recuperação dos dados caso ocorra algum problema com o computador em que estão gravados. Os backups devem ser guardados em local seguro na prefeitura, que garanta o sigilo dos dados cadastrais
✓ Manter o sigilo dos dados de identificação das famílias cadastradas, conforme determina o art. 8°, caput e § 1°, do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, que é o regulamento mais amplo do Cadastro Único
✓ Repassar informações de operacionalização da gestão do Cadastro Único e do PBF, tais como:
- Acesso aos sistemas de gestão do Cadastro Único e de gestão do PBF (SIBEC, SigPBF, SICON, etc.)
- Atividades relativas ao calendário operacional do Cadastro Único e do PBF
- Atividades relativas ao calendário de acompanhamento de condicionalidades do PBF
✓ Manter a infraestrutura e o bom funcionamento do setor responsável pelo Cadastro Único e demais equipamentos utilizados nas atividades de cadastramento e atendimento para o Programa Bolsa Família
✓ Providenciar o inventário de móveis e equipamentos que ainda não tenham sido incorporados ao patrimônio da prefeitura, garantindo que os itens adquiridos com recursos do IGD-M não sejam removidos para outras áreas
✓ Fazer a manutenção dos usuários dos sistemas de Cadastro Único, SIBEC, SigPBF, SICON e outros, excluindo dos sistemas o acesso dos usuários que já se desligaram da gestão. Orientar o novo gestor sobre a necessidade de cadastrar os novos operadores e como proceder para manter os dados dos usuários ativos sempre atualizados
✓ Repassar todas as demais informações sobre a gestão local, como quantitativo de servidores, postos de cadastramento, organização do trabalho, média de atendimentos, materiais produzidos, orientações repassadas às famílias, processos de fiscalização, agendamentos já realizados, relatórios de informações, relação de bens, quantitativo de famílias cadastradas, beneficiárias do PBF, beneficiárias de outros programas sociais, contatos de parceiros, termos de parceria, contratos e outros instrumentos, documentos expedidos e recebidos e qualquer outra informação relevante para a garantia da continuidade do trabalho
✓ Ficar atento aos registros de recursos por descumprimento de condicionalidades e de acompanhamento de educação e saúde
O Bolsa Família é um programa social fundamental para a redução da pobreza e desigualdade, e sua gestão muitas vezes significa lidar com as expectativas de famílias em situações precárias. Os três níveis da federação – União, estados e municípios – compartilham essa atribuição, cada qual em sua esfera de atuação. Cabe aos municípios a responsabilidade de manter permanentemente as ações de gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. A Senarc conta com a colaboração de vocês, gestores, para que a assistência social no município não sofra impactos em razão da transição política local e agradece mais uma vez a parceria de todos.
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Atenção para os prazos de acompanhamento das condicionalidades
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Em 23 de dezembro, termina o prazo para o registro do acompanhamento das condicionalidades de educação referente ao último período do ano (outubro e novembro). O prazo para registro do acompanhamento das condicionalidades de saúde referente ao 2º semestre de 2016 vai até 20 de janeiro de 2017. O gestor municipal do PBF deve atuar em conjunto com as coordenações do PBF nas áreas de Saúde e de Educação para garantir que o registro do acompanhamento das condicionalidades seja concluído dentro do prazo.
O recurso por descumprimento de condicionalidade é um direito da família beneficiária e o prazo para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidade (SICON) para a repercussão de novembro de 2016 é 31 de janeiro de 2017.
É importante lembrar que o resultado do acompanhamento das condicionalidades influencia o valor do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) a ser repassado ao município.
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COMUNICADO
Bolsa Família Informa está disponível no SigPBF
O Bolsa Família Informa, que é enviado semanalmente para os endereços de e-mails cadastrados e é disponibilizado semanalmente no site do MDSA, no endereço eletrônico http://www.mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/gestao-do-programa/informes-1, agora também poderá ser consultado no SigPBF. Basta acessar o sistema e baixar o conteúdo em pdf.
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15 de dezembro
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Cerimônia de Premiação do Prêmio Rosani Cunha
16 de dezembro
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Data limite para atualização cadastral das famílias do G3 para evitar o cancelamento do PBF e TSEE em janeiro de 2017.
16 de dezembro
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Data limite para atualização cadastral das famílias do G6 para evitar o cancelamento da TSEE em janeiro de 2017.
16 de dezembro
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Data limite para atualização cadastral das famílias do G8 para evitar o cancelamento do PBF em janeiro de 2017.
23 de dezembro
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Termina o prazo para registro das informações de acompanhamento das condicionalidades de educação relativas ao 5º período de acompanhamento (outubro e novembro de 2016) no Sistema Presença/MEC.
20 de janeiro de 2017
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Termina o prazo para registro das informações de acompanhamento das condicionalidades de saúde relativas ao 2° semestre de 2016 no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde/MS.
31 de janeiro de 2017
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Prazo para interposição de recurso no Sistema de Condicionalidades (SICON) para a repercussão de novembro de 2016.
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Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA". |
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