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Informe Nº 533 • 01 de dezembro de 2016        

O Programa Bolsa Família e o Cadastro Único na Transição Municipal

Os gestores municipais devem tomar alguns cuidados para não haver descontinuidade das atividades de gestão do governo local

Foto: Ana Nascimento/MDSA
Com as eleições de 2016, muitos municípios passarão pelo processo de transição em sua administração. O gestor deve ter a preocupação de deixar tudo organizado para que o Programa Bolsa Família (PBF) e o Cadastro não sofram descontinuidades em seu município.

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) elaborou algumas orientações para subsidiar o trabalho dos atuais gestores do PBF e do Cadastro Único.

Na edição desta semana, trataremos da responsabilização dos gestores que estão deixando os cargos quanto ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
Mecanismo de repasses de recursos financeiros do IGD tem efeitos futuros

O desempenho da gestão local do PBF e do Cadastro Único se reflete no IGD e, consequentemente, nos valores transferidos pelo governo federal aos municípios. Por isso, é fundamental que os novos gestores sejam informados sobre o andamento das ações da administração anterior.

Os gestores dos Fundos Municipais de Assistência Social são responsáveis por encaminhar anualmente as contas desses recursos aos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social. Em 2017, esses conselhos deverão apreciar e deliberar a respeito da conformidade ou não dos gastos realizados em 2016. Por isso, mesmo com a saída de membros da atual gestão municipal, estes são responsáveis pelas ações realizadas em 2016.

Nesse momento de transição, é necessário preparar alguns documentos essenciais para que o município não sofra descontinuidades das atividades da gestão local durante a transição municipal e as famílias não sejam penalizadas.

Devido à possibilidade de extravio e inutilização de documentação do PBF e do Cadastro Único na transição de gestores municipais, alertamos os atuais secretários, coordenadores, gestores e equipes técnicas municipais sobre a importância da documentação referente à prestação de contas dos recursos financeiros provenientes do IGD/PBF do município estar disponível e auditável para a futura gestão municipal do PBF e do Cadastro:

a) Extratos da conta bancária do IGD com os saldos dos dias 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016;

b) Demonstrativo do Banco do Brasil com a informação do valor dos rendimentos no exercício de 2016, referente às aplicações no mercado financeiro, quando houver;

c) Todos os processos que originaram as despesas provenientes dos gastos executados;

d) Relação de Gastos Executados, juntamente com as cópias das notas fiscais e das ordens de pagamento ou cópias dos cheques ou equivalentes.

Em 2017, os novos gestores deverão ter esses documentos para compor a comprovação de gastos dos recursos provenientes do IGD referentes ao exercício de 2016. Nos prazos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), eles serão instruídos a lançar no SuasWeb as informações sobre como foram aplicados os recursos do IGD em 2016, conforme previsto no art. 11-E, do Decreto nº 5.209/2004.

Recursos gerados pelo IGD e a responsabilização dos atuais gestores, mesmo após deixarem o cargo

Deixar de preparar essa documentação ou não disponibilizá-la adequadamente para o novo gestor que assumir em 2017, além de representar um grave prejuízo para as famílias mais vulneráveis e contribuir para o aumento da pobreza e da desigualdade social em seu território, pode ainda acarretar:
  • Suspensão do repasse dos recursos depois de encerrados os prazos para o lançamento das informações no demonstrativo 2017 do SuasWeb, caso as contas deixem de ser prestadas;
  • Responsabilização administrativa, civil e penal dos gestores que estão deixando os cargos em 2016, na forma da lei;
Perante os órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, tais omissões são fatos ensejadores de instauração de tomada de contas ou de tomada de contas especial, bem como processo administrativo em que se apure extravio, perda, subtração ou deterioração culposa ou dolosa de documentos, valores, bens ou materiais do Poder Público.

A destruição dolosa ou culposa de documentação oficial, como arquivos, documentos impressos ou dados informatizados, "capazes de comprovar a aplicação dos recursos públicos, com o objetivo de evitar ou embaraçar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, quando da mudança da gestão administrativa municipal" está citada no artigo 314 do Código Penal, que prevê pena privativa de liberdade de 1 a 4 anos de reclusão para quem extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo total ou parcialmente.

O PBF é fundamental para a redução das condições atuais de pobreza e desigualdade no país. Gerir esse programa significa lidar, muitas vezes, com as expectativas de famílias em situações precárias. O compromisso com essas famílias e a atenção às suas necessidades não se extinguem com o fim do mandato político. Gestores conscientes de suas responsabilidades procuram deixar um legado de ética, transparência e efetividade para seus sucessores. E isso é possível com organização. Agindo assim, estarão respaldados. Em 2017, muitos novos gestores e equipes técnicas assumirão essa missão tão importante à frente da gestão do PBF e do Cadastro, tendo como ponto de partida os esforços empreendidos pelas gestões anteriores.

A vocês, nossos eternos agradecimentos! (Senarc)
 Manuais e outras publicações para orientação aos gestores
Para facilitar a compreensão do modelo implementado pelo IGD, está disponível no portal do MDSA na internet o "Caderno do IGD-M", um manual que traz informações atualizadas sobre a composição do índice, a fórmula de cálculo dos recursos, sugestões para o planejamento da utilização dos gastos, orientações para a prestação de contas, dentre outras. Acesse: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais/ManualIGD.pdf

Para esclarecer as dúvidas dos gestores quanto à prestação de contas dos recursos do IGD-M, foi criado também um manual com orientações sobre como prestar contas do uso dos recursos financeiros do Índice de Gestão Descentralizada e como informar ao MDSA acerca da comprovação dos gastos. Acesse: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais/Orientacoes_prestacao _contas_IGD.pdf

Para obter relatórios sobre a gestão do PBF e do Cadastro Único, acesse o Relatório de Informações Sociais no portal do MDSA na internet: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php

A Portaria MDS nº 256/2010 e a Portaria nº 754/2010, do MDSA, apresentam um rol de atividades que merecem especial atenção na gestão do PBF e do Cadastro Único e que devem ser levadas em consideração no planejamento anual da aplicação dos recursos.

Confira também outros textos de apoio: o Caderno do IGD-M 2016, a Lei nº 10836/2004 e o Decreto nº 5209/2004.

As informações detalhadas e atualizadas sobre o IGD e os repasses de cada município podem ser consultadas no seguinte arquivo: Dados do IGD-M.

  Ence reuniu 48 coordenadores e técnicos estaduais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único   em Brasília (DF)
Ocorreu em Brasília (DF), entre os dias 21 a 25 de novembro, o Encontro Nacional com os Coordenadores Estaduais (Ence) 2016.

O objetivo foi propiciar um ambiente para discussões técnicas e oportunidades para planejamento conjunto e abordagem de temas integrados. No encontro desse ano, ocorreram mesas técnicas com os diretores da Senarc e representantes das outras secretarias do MDSA (SNAS, Sagi, Sesan e Sesep). Foram discutidos assuntos de interesse dos gestores ligados ao planejamento de ações, tais como: estratégias de comunicação com as gestões locais em 2017 em razão das eleições e da transição municipal; eventos de capacitação previstos para 2017; processos de averiguação e revisão cadastral; orientações presentes na Instrução Operacional nº 82, que trata dos cruzamentos de bases administrativas realizadas pelo governo federal no último mês e que acarretaram bloqueios e cancelamentos de benefícios do PBF; estratégias de abordagem aos municípios prioritários; Prêmio Rosani Cunha; novos programas sociais do MDSA, como o Criança Feliz e a Estratégia Nacional de Inclusão Social e Produtiva.

O evento contou ainda com a presença do ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, na mesa de abertura. O secretário Nacional de Renda de Cidadania, Tiago Falcão, participou da mesa de abertura e do debate no encerramento do encontro, ocasião em que recebeu dos coordenadores e técnicos estaduais do Cadastro Único e do PBF uma carta que reafirma o compromisso dos gestores locais com os objetivos dessas iniciativas. A carta salienta os avanços, perspectivas e desafios das questões sociais enfrentadas pelo país e solicita ao MDSA que intensifique a interlocução com o Ministério Público Federal (MPF) para que as rotinas já estabelecidas possam ser aperfeiçoadas e os impactos para as gestões municipais e estaduais dos novos processos de trabalho possam ser minimizados.


COMUNICADO
Indisponibilidade do aplicativo oficial do Bolsa Família para celulares

O aplicativo oficial do Programa Bolsa Família para celulares encontra-se temporariamente indisponível, em decorrência de problemas técnicos nos servidores da CAIXA, responsável pelo app.

A Senarc já solicitou à CAIXA que o funcionamento seja restabelecido o mais rapidamente possível. A CAIXA informou que está trabalhando para a resolver a indisponibilidade.

A Senarc emitirá novo comunicado assim que o aplicativo voltar a funcionar.

 Anote na Agenda
2 de dezembro
  • Disponibilização dos recursos financeiros calculados com base no IGD de agosto/2016
15 de dezembro
  • Cerimônia de Premiação do Prêmio Rosani Cunha
6 e 7 de dezembro
  • Oficina do BPC
16 de dezembro
  • Data limite para atualização cadastral das famílias do G3 para evitar o cancelamento do PBF e TSEE em janeiro de 2017.
16 de dezembro
  • Data limite para atualização cadastral das famílias do G6 para evitar o cancelamento da TSEE em janeiro de 2017.
16 de dezembro
  • Data limite para atualização cadastral das famílias do G8 para evitar o cancelamento do PBF em janeiro de 2017.
23 de dezembro
  • Prazo para o registro do acompanhamento das condicionalidades de educação referente ao 5º período de acompanhamento de 2016 (outubro e novembro)
31 de janeiro de 2017
  • Prazo para interposição de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon) para a repercussão de novembro de 2016.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.

Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome