COMUNICADO
IGD-PBF: Portaria define os prazos
para a prestação de contas de 2017
Estados e municípios devem registrar as informações dos gastos na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único no SuasWeb
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), publicou, na quarta-feira (26), a Instrução Operacional nº 27/2018, que divulga os procedimentos para estados e municípios informarem ao MDS a comprovação dos gastos feitos com os recursos repassados com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). A prestação de contas engloba os recursos executados no exercício de 2017.
Essas informações devem ser registradas no Sistema SuasWeb. e será realizada em duas etapas:
ETAPAS |
AÇÕES |
PRAZOS |
1ª- Lançamento das informações sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2017 |
O (a) Gestor (a) do Fundo de Assistência Social (Municipal e Estadual ou do Distrito Federal) preenche o Demonstrativo Físico-Financeiro do IGD |
30 de novembro de 2018 |
2ª - Lançamento das informações sobre a deliberação feita pelo Conselho da Assistência Social (CAS) |
O CAS preenche o Parecer do Conselho, informando sobre aprovação total ou parcial ou sobre não aprovação das contas |
31 de dezembro de 2018 |
ATENÇÃO! Os estados e os municípios que não registrarem essas informações nos prazos estipulados terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos.
Passo a passo
Para o acesso e o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SuasWeb deverá ser utilizada a senha do Gestor do Fundo de Assistência Social. Após a conclusão do preenchimento, deve-se clicar na opção FINALIZAR.
A seção do Parecer do Conselho somente estará disponível após o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro pelo gestor do Fundo de Assistência Social.
Para acessar a tela de registro do Parecer do Conselho é preciso utilizar a senha do presidente do Conselho de Assistência Social.
Se houver erro no preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro, o presidente do Conselho de Assistência Social poderá clicar na opção DEVOLUÇÃO. Assim, o gestor do Fundo terá como corrigir as informações prestadas e submetê-las novamente à apreciação do Conselho.
Para finalizar o preenchimento do Parecer do Conselho, deve-se clicar no botão SALVAR IGD-PBF PARECER CONSELHO.
Mais informações podem ser obtidas na Instrução Operacional nº 27, de 2017 e no Manual de Orientações. sobre a prestação de contas do IGD.
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