COMUNICADO
Ações alteram regras de validade Cadastral e de interface entre Cadastro Único e Cadastro NIS
A Caixa Econômica Federal (CAIXA) implantou, no dia 21 de setembro, uma nova versão do Sistema de Cadastro Único, que define os requisitos necessários para a validação de um cadastro familiar. Assim, será considerado VÁLIDO o cadastro familiar que atenda os seguintes requisitos:
I – Responsável pela Unidade Familiar (RF) com idade igual ou superior a 16 anos;
II – registro do número principal de pelo menos um dos documentos de identificação previstos no Formulário Principal de Cadastramento para todos os componentes da família;
III – registro do número do CPF ou do Título de Eleitor para o RF, à exceção de famílias indígenas e quilombolas, que poderão apresentar qualquer documento de identificação previsto no Formulário Principal de Cadastramento;
IV – todos os números de CPF registrados com dígito verificador válido e titularidade correta; e
V – ausência de multiplicidade na base nacional do Cadastro Único.
Essa alteração não muda o processo de cadastramento ou atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único, mas visa diminuir o número de cadastros invalidados por conta de interações entre o Cadastro NIS e o Cadastro Único, ou por atualizações de tabelas do sistema.
O procedimento realizado pela CAIXA atende ao novo texto da Instrução Normativa Senarc/MDS nº 02, de 2011, que foi alterado pela recém-editada Instrução Normativa Senarc/MDS nº 01, de 2018.
Regra de prevalência do Cadastro NIS para a inclusão de pessoas no Cadastro Único
Em 7 de agosto, a CAIXA modificou o Cadastro NIS, sistema de sua responsabilidade, para que todos os dados dos Blocos 4 e 5 de pessoas incluídas no Cadastro Único fossem acatados integralmente pelo Cadastro NIS. Antes dessa ação, o Cadastro NIS podia rejeitar informações digitadas pelos operadores, que eram obrigados, posteriormente, a fazer nova operação para atualizar os dados cadastrais do beneficiário.
Com a melhoria, todos os dados incluídos pelos municípios no Sistema de Cadastro Único serão acatados pelo Cadastro NIS no momento da inclusão.
Para mais informações, consulte a Instrução Operacional nº 80, reeditada em 21 de setembro de 2018.
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