COMUNICADO
Indisponibilidade do SIGPBF
Informamos que o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) ficará indisponível para manutenção a partir das 18h da próxima sexta-feira, dia 14 de setembro, com previsão de retorno no período da tarde de segunda-feira, dia 17. Os sistemas de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon), de Acompanhamento e Solicitação de Formulários (Sasf) e de Consulta, Seleção e Extração de Informações do Cadastro Único (Cecad), além de outras funcionalidades, também ficarão indisponíveis.
Reeditada a instrução operacional sobre inclusão e atualização cadastral de beneficiários do BPC no Cadastro Único
As listas de busca ativa para cadastramento de beneficiários do BPC agora trazem informações sobre o local de saque do benefício.
Desde novembro de 2016, é obrigatório que os requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Como o prazo para cadastramento expira em 31 de dezembro de 2018, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) reeditou a Instrução Operacional (IO) Conjunta SENARC/SNAS nº 24, de 08 de março de 2017, no dia 6 de setembro de 2018. A instrução operacional traz orientações e prazos para o processo de cadastramento desse público.
As principais mudanças introduzidas pela nova versão são:
- Disponibilização do endereço do local de saque do benefício nas listas de busca-ativa do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e orientações sobre o uso dessas informações;
- Detalhamento das orientações sobre os casos de impossibilidade de inclusão e atualização cadastral;
- Inclusão de orientação para casos de beneficiários do BPC já cadastrados que continuam a constar na lista de não cadastrados do município.
Disponibilização do endereço do local de saque do benefício
Para auxiliar a busca-ativa dos beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único, desde agosto de 2018, as listas de cadastramento disponibilizadas no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) passarão a incluir o endereço do local onde o beneficiário sacou o benefício.
A partir da informação do local de saque, a gestão municipal poderá adotar ações sugeridas na IO para localizar ou para se comunicar com os beneficiários, a depender do local em que sacam os benefícios.
Quando o local de saque for em outro município, é provável que o beneficiário já não resida no município para o qual a lista de não cadastrados foi disponibilizada. Neste caso, orienta-se que seja feita a comunicação e articulação entre os dois municípios visando o cadastramento do beneficiário e de sua família.
ATENÇÃO: As listas de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para inclusão no Cadastro Único disponibilizadas no dia 30/08, via Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), foram excluídas por conter erros nos campos de endereço. As versões corrigidas foram disponibilizadas no SIGPBF no último dia 11 (terça-feira).
Impossibilidade de inclusão e atualização cadastral
A instrução operacional detalha ainda as situações previstas no Decreto nº 9462/2018) que trata da impossibilidade de inclusão cadastral. Para os seguintes casos, a gestão municipal deverá emitir o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único, que deve ser preenchido via Cecad:
i. pessoas menores de 16 anos que vivam sozinhas;
ii. pessoas menores de 16 anos que, mesmo tendo uma família, estejam internadas em instituição, abrigo, asilo ou hospital há 12 meses ou mais;
iii. pessoas maiores de 16 anos incapazes que vivam sozinhas e não possuam representante legal; e
iv. pessoas maiores de 16 anos incapazes que, mesmo tendo uma família, estejam internadas em instituição, abrigo, asilo ou hospital há 12 meses ou mais e não possuam representante legal.
Quando a situação envolver beneficiários e requerentes maiores de 16 anos, o preenchimento do Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único poderá ocorrer somente se a pessoa não possuir representante legal. Caso contrário, o cadastramento será realizado pelo representante legal, em nome do requerente ou beneficiário do BPC.
Nesses casos, o representante legal deverá apresentar termo de curatela, termo de tutela ou de guarda, cuja cópia será arquivada junto ao formulário ou à folha resumo assinada pelo representante. É importante atentar que o representante legal não deve ser cadastrado como se fosse um membro da família.
Formulário de impossibilidade para atualização cadastral
O Formulário de Impossibilidade de Inclusão no Cadastro Único poderá ser preenchido para os casos em que não for possível a atualização cadastral de uma pessoa requerente ou beneficiária do BPC. Isso pode ocorrer se a pessoa tiver perdido o vínculo familiar ou adquirido incapacidade, não havendo mais ninguém na família maior de 16 anos que possa assumir o papel de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único. Essa melhoria no Formulário estará disponível brevemente.
Beneficiários já cadastrados que continuam a constar na lista de não cadastrados
Outra novidade da instrução operacional é a inclusão de orientações para casos de beneficiários que constam na lista de não cadastrados enviada aos municípios, mas que já se encontram incluídos no Cadastro Único. A orientação nestes casos é que, primeiramente, sejam checadas se as informações de identificação do beneficiário do BPC estão corretas no Cadastro Único.
Caso não haja divergência entre os dados do Cadastro Único e a documentação apresentada, isto indicará que há alguma inconsistência nas informações registradas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, a família deverá ser orientada a entrar em contato com o INSS para efetuar a correção ou atualização do cadastro do beneficiário do BPC.
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