Instrução operacional orienta providências a serem tomadas diante dos resultados do relatório da CGU
Gestores devem ler com atenção os procedimentos necessários para os casos de benefícios cancelados
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no dia 29/12/2017, o Relatório de Avaliação da Execução de Programa de Governo nº 75 – Programa Bolsa Família, resultado da Solicitação de Auditoria da CGU nº 20160268503 (SA nº 2016026850).
De acordo com o órgão, 345.906 famílias teriam indícios de omissão ou de subdeclaração de rendimentos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Diante dos dados apresentados, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) cancelou esses benefícios no Programa Bolsa Família (PBF), conforme foi explicado no BOLSA FAMÍILA INFORMA N 592, de 1º de fevereiro de 2018.
Para tratamento de todos os casos, a Senarc dividiu o público em 5 grupos (GT-1, GT-2, GT-3, GT-4 e GT-5).
Em 27 de agosto de 2018, foi publicado o Comunicado informando providências para os Grupos de tratamento GT-3 e GT4. Nele, a secretaria facultava aos municípios a solicitação de reversão de cancelamento para os casos em que eles julgassem pertinentes. Para tanto, foram publicadas listas no Sistema de Gestão do Bolsa Família (SigPBF) com a relação das famílias cujos cancelamentos poderiam ser revertidos por solicitação municipal.
DEMAIS GRUPOS DE TRATAMENTO
A Senarc lançou, nesta quarta-feira, 28 de novembro de 2018, a Instrução Operacional Nº 95, que descreve as providências para os GT-1, GT-2 e GT-5, além de consolidar as informações já passadas para os GT-3 GT-4 desde agosto. Há grupos que poderão ser tratados somente pela Senarc e outros, pela Senarc com o apoio dos municípios.
Para as famílias do Grupo de Tratamento 1 (GT-1), serão instaurados processos administrativos de cobrança de ressarcimento em razão da constatação pela CGU de que houve recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF).
As famílias do GT-2 podem tanto ser retiradas da lista de impedimento de retorno ao PBF caso atualizem o cadastro e ser novamente habilitadas caso tenham perfil para o programa, quanto ter o cancelamento do seu benefício revertido, mediante solicitação do gestor municipal via Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB).
Por fim, para as famílias do GT-5, o gestor municipal, após atualizar o cadastro, poderá solicitar a reversão do cancelamento do benefício via formulário padrão de gestão de benefício (FPGB), porém sem a geração de parcelas retroativas. Os prazos para a realização das ações pelos municípios estão descritos na instrução operacional.
Onde obter informações para tratamento dos casos:
Dentro do Sistema de Gestão do Bolsa Família (SigPBF), a gestão municipal encontrará, além da Instrução Operacional nº 95, uma pasta com os novos grupos de tratamento, com o título “Grupos de Tratamento” (GT2 e GT5), que contém informações das famílias do município que poderão ter os cancelamentos revertidos. O caminho para acessá-la é: Administrativo > Upload/Download de Arquivos > Acompanhamento e Fiscalização do PBF > Processo Massivo de Fiscalização CGU SA 20160268503 > Grupos de Tratamento/GT2 e GT5).
É importante que os gestores leiam com atenção as orientações presentes na instrução operacional para conhecerem as providências que deverão ser tomadas diante dos resultados do relatório.
QUADRO RESUMO
Abaixo segue um quadro resumo do tratamento total do público, com as providências para cada:
Tipo de Tratamento
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Grupo
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Total de Famílias enviadas pela CGU*
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Total de Famílias para tratamento após análise da Senarc**
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Providências
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Exclusivo Senarc
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GT-1
Famílias com cobrança de ressarcimento pela Senarc
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5.235
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3.134
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-
Benefícios cancelados preventivamente;
-
Instauração de processo administrativo e cobrança de ressarcimento.
Prazo: calendário a ser definido pela Senarc, a partir de dezembro de 2018
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Municípios e Senarc
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GT-2 Famílias com benefícios não sacados
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32.012
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4.499
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Prazo: 31/12/2019
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GT-3 Famílias que atualizaram o cadastro após perda de vínculo Rais
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15.545
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15.173
|
-
Benefícios cancelados preventivamente;
-
Envio de ofício aos municípios para análise e, se for o caso, reversão de cancelamento, retirada de impedimento e pagamento de parcelas retroativas.
Prazo: 31/12/2018
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GT-4
Famílias com benefícios temporários do INSS
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12.701
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11.883
|
-
Benefícios cancelados preventivamente;
-
Envio do Ofício aos municípios para análise e, se for o caso, reversão de cancelamento, retirada de impedimento e pagamento de parcelas retroativas.
Prazo: 31/12/2018
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GT-5
Famílias com indícios de renda entre ½ e 2 salários mínimos
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282.637
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6.000
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Prazo: 31/12/2019
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Prazo para prestação de contas do IGD termina no dia 30 |
Fique atento ao cumprimento da data e garanta que os recursos para seu Estado ou município não sejam suspensos
Vence em 30 de novembro o prazo para Estados e municípios lançarem, no SuasWeb, a informação sobre prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF) gastos em 2016, aos respectivos conselhos de Assistência Social.
Anualmente, Estados e municípios devem apresentar aos seus respectivos conselhos de Assistência Social a prestação de contas dos gastos efetuados em 2017. Após esse procedimento, devem ainda acessar o SuasWeb e informar ao MDS desse fato.
Na véspera para o término do prazo, 14% dos municípios ainda não informaram ao ministério ter apresentado aos seus respectivos conselhos as contas dos gastos feitos com os recursos do IGD-PBF no ano de 2016.
Os Estados com maior efetividade de municípios que prestaram as informaram, em relação ao total de municípios do estado, são: Tocantins, Ceará, Piauí, Acre, Alagoas e Sergipe.
Segue abaixo lista ordenada por ordem decrescente de efetividade, com os respectivos percentuais por Estado em relação aos seus respectivos municípios:
UF |
Municípios que comprovou |
Total de municípios por UF |
% prestaram informação |
TO |
138 |
139 |
99% |
CE |
177 |
184 |
96% |
PI |
214 |
224 |
96% |
AC |
21 |
22 |
95% |
AL |
97 |
105 |
95% |
SE |
71 |
75 |
95% |
AP |
15 |
16 |
94% |
PR |
370 |
399 |
93% |
MS |
75 |
79 |
95% |
RO |
48 |
52 |
92% |
MT |
131 |
141 |
93% |
PB |
205 |
223 |
92% |
PE |
172 |
185 |
93% |
RJ |
84 |
92 |
91% |
RN |
151 |
167 |
90% |
SC |
254 |
295 |
86% |
ES |
66 |
78 |
85% |
MA |
180 |
217 |
83% |
BA |
342 |
417 |
82% |
RS |
409 |
497 |
82% |
GO |
203 |
246 |
83% |
MG |
682 |
853 |
80% |
SP |
500 |
645 |
78% |
AM |
48 |
62 |
77% |
PA |
108 |
144 |
75% |
RR |
12 |
15 |
80% |
Total Geral |
4.773 |
5.569 |
86% |
Fonte: DEOP/Senarc, 29/11/2018
O registro da informação sobre a prestação de contas é essencial para que Estados e municípios continuem recebendo os recursos oriundos do IGD-PBF, cuja finalidade é apoiar as ações voltadas à gestão e execução local e estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Caso as informações não sejam lançadas até 30/11, o repasse ficará suspenso a partir da competência de dezembro/2018.
Por isso gestor, fique atento ao prazo e garanta o repasse do recurso ao seu Estado ou município!
Esse recurso contribui para a promoção de melhorias na qualidade do atendimento aos beneficiários do Programa Bolsa Família da sua região.
É importante lembrar que o sistema SuasWeb permanecerá disponível após o prazo de 30 de novembro, mas o município ou Estado que não cumprir o prazo só voltará a receber os recursos do IGD do mês seguinte ao lançamento das informações, não havendo repasse retroativo.
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Edições anteriores:
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Informe Gestores 633
Senarc lança nova ferramenta de administração de benefícios do Bolsa Família
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Informe Gestores 632
Pagamento do Bolsa Família deste mês começa dia 19
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Informe Gestores 631
Acompanhamento de condicionalidades bate novo recorde
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