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        Informe Nº 633 • 22 de novembro de 2018                                                  


Senarc lança nova ferramenta de administração de benefícios do Bolsa Família

Com o módulo Administração Off-line, lançado nesta quinta-feira (22), a gestão municipal não precisará mais enviar o Formulário-Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) via ofício

                                                                                                                                                                                 

A partir de 22 de novembro, os municípios poderão contar com uma nova ferramenta de administração de benefícios do Programa Bolsa Família (BPF): o módulo Administração Off-line, disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). Disponibilizada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), a aplicação deve ser utilizada nos casos em que a gestão municipal não consiga realizar a ação de administração de benefícios diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
 
Com a ferramenta, a gestão municipal não precisará enviar o Formulário-Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) em papel, via ofício, e poderá incluir, alterar ou excluir solicitações de administração de benefícios a serem realizadas pela Senarc, diretamente no sistema. Por meio do Administração Off-line, também será possível gerar relatórios das ações cadastradas e acompanhar todo o fluxo para o processamento, incluindo o resultado das solicitações.

Em termos operacionais, para acessar o Administração Off-line será necessário entrar no SIGPBF com o perfil de Gestor Municipal ou Técnico do Município. Após realizar o login, o gestor deverá clicar em GESTÃO DE BENEFíCIOS > ADMINISTRAÇÃO > ADMINISTRAÇÃO OFF-LINE, como mostra tela a seguir:

 

O módulo Administração Off-line possui as seguintes funções:

•   Administração Off-line: permite realizar solicitações de administração de benefícios;
•    Relatório Administração Off-line: gera relatórios das ações cadastradas, entre outras funções; 
•    Acompanhamento Administração Off-line: permite acompanhar todo o fluxo de processamento, incluindo o resultado das solicitações.


Formulário - O Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) é um documento padronizado, previsto pela Portaria 555, encaminhado pela gestão municipal à Senarc quando não é possível a realização de uma ação de administração de benefícios diretamente no Sibec ou quando é preciso administrar apenas o Benefício Variável Jovem (BVJ).

Por meio desse documento, a gestão municipal solicita à secretaria que execute o comando das ações de administração de benefícios como bloqueio, desbloqueio, cancelamento e reversão de cancelamento. Com o Administração Off-line, esse procedimento ganha mais celeridade no atendimento às famílias e maior capacidade de compreensão das etapas e dos resultados das ações solicitadas pelo município.

A inovação vem no esforço de oferecer aos gestores municipais do Programa Bolsa Família soluções em desburocratização e transparência na gestão, garantindo maior tempestividade e domínio no processo de solicitação e acompanhamento das ações de administração de benefícios.

Para saber mais como a ferramenta deve ser utilizada no dia a dia da gestão municipal, está disponível tutorial completo para acesso ao Administração Off-line neste
link.

O SIGPBF está disponível no seguinte endereço: http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web.


IMPORTANTE:

Por enquanto, deve-se enviar o FPGB via ofício à Senarc para os casos que necessitem de ação apenas sobre o Benefício Variável vinculado ao Adolescente (BVJ) ou reversão de cancelamento com parcela retroativa. Em breve, o módulo Administração Off-line passará por uma atualização, contará com todos os campos do novo FPGB e todos estes casos poderão também ser solicitados pela aplicação. No momento da atualização, será disponibilizado novo tutorial aos municípios.

 

Publicada Instrução Operacional com orientações referentes às Eleições 2018

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) publicou a
Instrução operacional nº 94, de 21 de novembro de 2018 (I.O nº 94), com o detalhamento dos prazos e procedimentos a serem adotados pelas gestões municipais para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem, em sua composição, doadores ou prestadores de serviços em campanhas eleitorais e políticos eleitos nas Eleições de 2018. A orientação é que os municípios leiam atentamente o documento, que está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

As doações de famílias beneficiárias do programa a campanhas eleitorais, bem como a prestação de serviços nas campanhas não são proibidas. No entanto, com relação às doações realizadas, devem ser compatíveis com os perfis de renda das famílias beneficiárias. Quanto à prestação de serviços nas campanhas, os valores recebidos em decorrência desse trabalho, assim como outras fontes de renda, devem estar registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Por isso, essas famílias precisam fazer a atualização cadastral.


No caso de doadores de campanhas eleitorais, serão bloqueados a partir de dezembro de 2018 somente os benefícios das famílias que realizaram um valor total de doações igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais).

Quanto à prestação de serviços nas campanhas, serão bloqueados a partir do mês de dezembro de 2018, os benefícios das famílias que receberam um valor total igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Sobre as famílias com políticos eleitos em sua composição, é importante acrescentar que, de acordo com o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, art. 25, VIII, a família deverá ser desligada do programa caso haja algum beneficiário tome posse em cargo eletivo remunerado, de qualquer das três esferas de governo. Dessa forma, as famílias terão seus benefícios cancelados a partir de janeiro de 2019.

A listagem das famílias com doadores ou prestadores de serviços em campanhas eleitorais e políticos eleitos em sua composição está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), a partir do dia 29 de novembro de 2018.






Edições anteriores:

 
Anote na agenda
 
29 de novembro
Suspensão do módulo de manutenção do Sibec para geração da folha de pagamento do PBF de dezembro.

30 de novembro
Final do prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2017.

31 de dezembro
Final do prazo para o lançamento das informações, no SuasWeb, sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS) da prestação de contas do IGD-PBF 2017 do respectivo Estado ou município.


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social