Pagamento do Bolsa Família deste mês começa dia 19
Em novembro, mais de 321 mil novas famílias ingressaram no programa
O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (BPF) referente à folha de novembro começa nesta segunda-feira (19). O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) vai repassar R$ 2,6 bilhões para mais de 14,2 milhões de famílias. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 187,32.
FAMÍLIA BENEFICIADAS |
VALOR TOTAL |
BENEFÍCIO MÉDIO |
14.227.451 |
R$ 2.665.049.287,00 |
R$ 187,32 |
Confira, no quadro abaixo, o total de concessões de novembro por Unidade da Federação (UF):
Como funciona o processo para ingressar no programa:
A habilitação, seleção das famílias e concessão de benefícios do Bolsa Família são realizadas de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Além de apresentar perfil elegível e atualizar seus dados no Cadastro Único nos últimos 24 meses, para que a família seja habilitada ao programa é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no Cadastro Único e as de outras bases do Governo Federal. Conforme a Portaria 341 de 7 de outubro de 2008, artigo 5º, parágrafo único, a “Decisão da SENARC poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos de auditoria/fiscalização”.
As informações sobre as novas concessões podem ser acompanhadas mensalmente no sistema pelos gestores locais, especialmente por meio dos relatórios Benefícios Selecionados PBF e Folha de pagamento. O objetivo é identificar as famílias cadastradas no município e que estão sendo incluídas na folha de pagamento. Os relatórios podem ser acessados no Módulo Relatório do Sibec, nas seguintes opções:
- Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e
- Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro> Folha de pagamento. |
Instruções gerais para novos beneficiários
Ao entrar no programa, as famílias recebem pelos Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela CAIXA: a primeira com informações gerais sobre o programa e a segunda com o Cartão Bolsa Família.
O cartão é o principal meio de saque do benefício, gerado automaticamente para todas as novas famílias beneficiárias, no nome do Responsável Familiar. Com o Cartão Bolsa Família, o beneficiário saca o valor integral do benefício. Cada parcela de pagamento tem validade de 90 dias. Se a família não receber o cartão, o beneficiário deverá ligar na Central de Atendimento CAIXA ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207 e, se for o caso, solicitar uma segunda via.
Cancelamentos, bloqueios e suspensões
Para a folha de pagamento de novembro, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) cancelou o benefício de 25.478 famílias, entre re-cancelamentos e monitoramentos, fim do prazo de regra de permanência e repercussão do descumprimento de condicionalidades.
Além disso, outras 1.085.558 famílias estão com os benefícios bloqueados. Cabe ressaltar que, neste mês, a maior parte dos bloqueios está relacionada à Ação de Atualização Cadastral 2018 (Grupo 5C da Averiguação Cadastral e Grupo 9 da Revisão Cadastral).
As suspensões, por sua vez, referem-se a repercussões em decorrência do recebimento de Seguro Defeso e descumprimento de condicionalidades, e totalizam 83.477 famílias.
Entenda as repercussões da Revisão e da Averiguação Cadastral nos benefícios das famílias:
Para manter a qualidade dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), a Senarc mobiliza estados, municípios e famílias a fim de que atualizem seus cadastros sempre que identificadas inconsistências ou quando os dados das famílias não forem revistos no prazo de 24 meses. A atualização cadastral envolve a Averiguação Cadastral e a Revisão Cadastral.
A Averiguação Cadastral verifica os dados registrados no Cadastro Único por meio da comparação entre a base nacional e informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências. Já a Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização do que foi declarado ao Cadastro Único pelas famílias que ficaram mais de dois anos sem renovar suas informações.
Assim, tanto na Averiguação quanto na Revisão Cadastral, as famílias são convocadas a atualizarem seus dados no Cadastro Único. As famílias beneficiárias do Bolsa Família incluídas nos processos de Averiguação ou Revisão Cadastral são convocadas por mensagem de extrato. Caso não cumpram os prazos da atualização cadastral, terão seus benefícios bloqueados e, posteriormente, cancelados. Alguns grupos podem ter seus benefícios cancelados ou bloqueados de forma imediata.
Municípios em Situação de Emergência ou Calamidade Pública que tenham feito, ao longo da Ação de Atualização Cadastral 2018, a solicitação de ações especiais de pagamento, terão os prazos de atualização cadastral prorrogados.
Leia a Instrução Operacional nº93, de 30 de abril de 2018, para mais detalhes sobre os prazos e procedimentos desses processos. |
Mensagens nos extratos de pagamentos
Durante este mês, 2,2 milhões de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento referentes, principalmente, às seguintes condições:
- acompanhamento de Condicionalidades: informando os casos de descumprimento de condicionalidades e de crianças e/ou adolescentes não localizados em estabelecimentos de ensino; - Averiguação Cadastral 2018: informando às famílias do Grupo 5C sobre a necessidade de atualizarem suas informações cadastrais até 16 de novembro para evitar o cancelamento de seus benefícios;
- Revisão Cadastral 2018: informando às famílias do Grupo 9 sobre a necessidade de atualizarem suas informações cadastrais até 16 de novembro para evitar o cancelamento dos seus benefícios.
ATENÇÃO:
Novembro é o primeiro mês com ação de bloqueio para famílias com crianças ou adolescentes não localizados em estabelecimentos de ensino. A Ação de Não Localizados na Educação está normatizada pela Instrução Operacional Conjunta nº 26 SENARC/SNAS/MDS e SECADI/MEC.
Lembre-se:
Todos os meses, a Senarc disponibiliza, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), as orientações das mensagens de extrato enviadas às famílias beneficiárias.
Para acessar o documento no sistema, basta clicar no menu Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos e abrir a pasta Mensagens de pagamento, no menu à esquerda.
Acesse o documento e conheça essas orientações: elas são úteis e podem ajudar no atendimento às famílias. |
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Calendário Operacional 2018: ferramenta fundamental para a administração de benefícios do Bolsa Família |
A Senarc recebe, com frequência, solicitações de municípios que relatam dificuldades para realizar ações como desbloqueios ou reversões de cancelamento de benefícios do Bolsa Família. Muitas vezes, essas dificuldades podem ser evitadas com o simples uso do Calendário Operacional.
Nele, cada linha apresenta as datas-limite para que as alterações cadastrais e as atividades de administração de benefícios repercutam na folha de pagamento de um determinado mês, orientando a ação dos gestores municipais. Veja um exemplo de como utilizar o Calendário Operacional:
Uma família do Grupo 3 da Averiguação Cadastral teve o benefício cancelado em outubro de 2017 e, no dia 19 de fevereiro de 2018, atualizou seu cadastro e apresentou perfil para o programa. A gestão municipal inseriu as informações da atualização no Sistema de Cadastro Único no mesmo dia, porém, só poderá fazer a reversão de cancelamento no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC) a partir do dia 19 de março, de acordo com o item 4 do Calendário Operacional (Período para Manutenção de benefícios no Sibec relacionado à alteração cadastral para repercussão na folha de pagamento). Isso porque as informações inseridas no Cadastro Único no dia 19 de fevereiro só serão “apropriadas” pelo SIBEC depois da extração do Cadastro Único e qualificação do SIBEC – rotinas sistêmicas indicadas no item 3 do Calendário Operacional.
Desse modo, fazendo a reversão de cancelamento da família entre 19 e 27 de março, o benefício estará liberado na folha de pagamentos de abril. Caso tente fazer a reversão de cancelamento antes do dia 19 de março, o SIBEC cancelará novamente o benefício, pois ainda não “recebeu” a informação da atualização feita no Sistema de Cadastro Único. Nesses casos, a gestão deverá fazer novamente a reversão de cancelamento, a partir da data correta.
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