Plano Progredir oferece oportunidades de inclusão produtiva aos inscritos no Cadastro Único
As ofertas, publicadas na internet, incluem vagas de emprego, cursos de qualificação profissional e orientações para acesso ao microcrédito produtivo
Conjunto articulado de ações de inclusão produtiva para o público do Cadastro Único, o Plano Progredir está completando seu primeiro ano e traz diversas oportunidades. Coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), com apoio dos ministérios da Educação (MEC), Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Trabalho (MT) e da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a iniciativa oferece vagas de emprego, cursos de qualificação profissional e orientações para acesso ao microcrédito produtivo.
Atualmente, estão disponíveis cerca de dez mil vagas de emprego e 1.452 cursos presenciais e a distância. O microcrédito produtivo, disponível na rede instituições bancárias parceiras do programa, oferta R$ 3,3 bilhões. No portal do Progredir há 44 mil usuários e 23 mil currículos cadastrados, além de ações de educação financeira, editais de tecnologia social e oficinas preparatórias para o mundo do trabalho programadas para 1.100 municípios.
Para aproveitar essas oportunidades gratuitas, o cidadão inscrito no Cadastro Único, inclusive o beneficiário do Programa Bolsa Família, deve acessar o Portal Progredir, no endereço www.mds.gov.br/progredir e se cadastrar.
Os cidadãos que se registram no Portal podem elaborar um currículo profissional, disponível para instituições parceiras que oferecem vagas de emprego no próprio portal. Após a criação do currículo é possível encaminhá-lo para qualquer vaga de seu interesse, com seu perfil profissional, na localidade desejada.
Oportunidades para gestores municipais
No mesmo portal, os gestores municipais também podem registrar seu município, ente ou órgão público e participar da Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social, um ambiente para cadastramento de usuários e compartilhamento das oportunidades de inclusão produtiva. Para registrar o município, o gestor deve acessar o portal e clicar em Rede de Parceiros. A Rede já conta com quase 400 apoiadores, dos setores público e privado, com ações para ampliar a inclusão produtiva da população do Cadastro Único.
Tela de Inscrição do Setor Público no Portal Progredir
O Portal Progredir é uma ferramenta de apoio para o gestor local dos programas sociais, da Assistência Social ou de emprego e renda. Ajuda no trabalho de orientação e na busca de alternativas inclusivas para a população cadastrada. Não gera obrigações nem custos para o gestor parceiro, apenas o compromisso de participar voluntariamente da mobilização social pela inclusão do público do Cadastro Único no mundo do trabalho.
Todo gestor pode divulgar as vagas de emprego disponíveis em sua região e os cursos gratuitos de qualificação oferecidos no Portal Progredir!
Basta inscrever o município no site, cadastrar-se na Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social e participar da inclusão produtiva e social das pessoas inscritas no Cadastro Único.
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Para esclarecer qualquer dúvida, envie e-mail para redeprogredir.sisp@mds.gov.br ou entre em contrato com a Central de Relacionamento pelo telefone 0800-707-2003.
Prazo para prestação de contas do IGD termina em 30 de novembro
Estados e municípios têm até o dia 30 de novembro para prestarem contas aos respectivos Conselhos de Assistência Social. Deverá ser informado no SuasWeb o volume de recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF) gasto em 2017.
Anualmente, os gestores do Bolsa Família devem ainda apresentar e aprovar com seus respectivos Conselhos de Assistência Social a prestação de contas dos gastos efetuados em 2017. O prazo termina em 31 de dezembro.
Fique atento, pois o não cumprimento dos prazos pode suspender os repasses dos recursos do IGD aos estados e municípios.
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Tratamento de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com casos de óbito
As famílias beneficiárias do Bolsa Família têm o benefício bloqueado quando é identifica-se que o Responsável Familiar (RF) ou outra pessoa registrada na família tem o indicativo de óbito no Cadastro Único. Uma comunicação por mensagem no extrato de pagamento é enviada, com a orientação de que procurar a gestão municipal do programa para atualizar o cadastro.
No momento da atualização cadastral, a família confirmará ou não o óbito para a gestão municipal. Se a pessoa realmente faleceu, a gestão municipal deverá confirmar o óbito no Sistema de Cadastro Único. Depois, se o caso for de falecimento do RF, a família deverá indicar um novo RF e a gestão municipal deverá comandar o desbloqueio do benefício diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Caso tenha sido um erro, a gestão municipal deverá rejeitar o óbito no Sistema de Cadastro Único. Depois, deverá realizar o desbloqueio do benefício diretamente no Sibec e encaminhar ofício à Senarc, informando o erro na identificação do óbito.
A família também deverá ser orientada a procurar uma agência do INSS para esclarecer a situação. A lista das famílias com o benefício bloqueado por indicativo de óbito está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF).
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