MDS e Caixa lançam novos canais de atendimento
As novidades vão desde o atendimento aos gestores via chat até o redirecionamento de serviços nas representações regionais da CAIXA
Foto: Ubirajara Machado/MDS
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) está aprimorando seus canais de relacionamento com gestores e coordenadores do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. O atendimento, que antes era realizado somente por telefone, agora também conta com novas plataformas, como o Chat, as mensagens via SMS e o formulário eletrônico.
A Caixa Econômica Federal (CAIXA) também fez reformulações, e o atendimento aos municípios, antes feito pelas superintendências regionais da CAIXA, foi redirecionado para as Gerências Executivas (GIGOVs) ou Representações de Governo (REGOVs).
Fique atento às mudanças!
Confira as novidades no atendimento do MDS:
Canal de Chat exclusivo para gestores e trabalhadores dos municípios
Está disponível, desde o dia 5 de fevereiro de 2018, o canal de Chat para atendimento a dúvidas relativas à gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. O novo canal de comunicação encontra-se na página do Fale com o MDS ( http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato), com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A ferramenta é exclusiva para gestores e técnicos e foi criada com o objetivo de dar agilidade na resposta ao atendimento de demandas.
Para ter acesso direto, clique no link: http://chatmdsa.call.inf.br/chat-mds/index.php/
SMS pela Central de Relacionamento do MDS
Foi disponibilizado, na última semana, o sistema de ativo de SMS.
Guarde o contato 30125 pois ele pode trazer uma informação importante sobre o benefício do Programa Bolsa Família.
O serviço está disponível para envio de mensagens pelo MDS aos gestores e beneficiários (ativo).
Autoatendimento pelo telefone 0800 707 2003
O MDS disponibilizou aos cidadãos novos serviços de autoatendimento pelo telefone 0800 707 2003.
A partir de agora, ao fornecer o número do NIS, o cidadão pode consultar a situação do benefício do Programa Bolsa Família, a data de saque e o valor do benefício, de forma eletrônica e rápida.
Além disso, os cidadãos podem consultar os motivos e as orientações sobre o recebimento de cartas dos processos de Averiguação e Revisão Cadastral 2017/2018. O serviço está disponível somente para telefones fixos.
Fale com o MDS – Formulário Eletrônico
No esforço de aprimorar os serviços prestados ao cidadão, o MDS unificará o atendimento aos beneficiários do Programa Bolsa Família e dos inscritos no Cadastro Único, por meio do formulário eletrônico Fale com o MDS, disponível em http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato.
A partir do dia 1º de junho, o atendimento pelas caixas de e-mail bolsa.familia@mds.gov.br
e cadastrounico@mds.gov.br não estará mais disponível.
Aguarde, em breve, outras novidades sobre o Fale com o MDS.
Para ter acesso, clique no link: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato
Mudanças no atendimento da CAIXA:
A rede da CAIXA voltada para o atendimento do governo conta com 72 unidades, sendo 49 Gerências Executivas e 23 Representações. Nesses canais, os municípios e estados podem esclarecer dúvidas operacionais relacionadas à utilização dos sistemas da CAIXA relacionados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, que não puderam ser resolvidas pelo atendimento telefônico.
Cabe ressaltar que estados e municípios que tenham dificuldades técnicas ou operacionais relacionadas ao Sistema de Cadastro Único ou ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) devem primeiramente abrir demanda junto ao Suporte Tecnológico da CAIXA, por meio dos telefones: 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais regiões).
O prazo informado pela CAIXA para que o demandante obtenha a resposta final do Suporte Tecnológico é de até 72 horas. As demandas de maior complexidade que não tenham sido respondidas devem ser encaminhadas às Gerências Executivas (GIGOVs) ou Representações (REGOVs), contendo informações de contato do requisitante, o detalhamento da demanda, a data de abertura e o protocolo de atendimento no Suporte Tecnológico e demais informações necessárias para análise e resolução.
Verifique aqui a lista atualizada de qual GIGOV/REGOV atende o seu município.
A CAIXA também dispõe de um canal de Ouvidoria: 0800 725 7474. Esse setor é responsável por registrar reclamações não solucionadas por outros canais de atendimento do banco. Para abertura de demandas na Ouvidoria, é importante que o município ou estado já tenha registrado sua reclamação no setor de Suporte Tecnológico da CAIXA, e aguardado o prazo de 72 horas para atendimento.
Importante:
Alguns municípios têm disparado a mesma demanda para vários canais de atendimento, tanto do MDS como da CAIXA, o que prejudica um atendimento mais rápido e direcionado. É importante que as demandas que tratam de aspectos operacionais e/ou falhas técnicas de sistemas desenvolvidos pela CAIXA sejam direcionadas apenas ao canal de atendimento da CAIXA. Já as dúvidas relacionadas à gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família e ações realizadas pelo MDS continuam a ser atendidas pelos canais de atendimento do MDS.
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MDS repassa a parcela dos recursos do IGD de 2018 de fevereiro |
No último dia 21, quarta-feira, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) repassou a Estados e Municípios, através do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) referentes à competência de fevereiro. No total, foram repassados R$41.050.198,48, sendo R$40.512.934,73 referentes ao IGD-M e R$537.263,75- ao IGD-E.
Competência |
IGD-M |
IGD-E |
IGD Total |
Data do Repasse |
Jan/18 |
39.422.857,01 |
521.876,70 |
39.944.733,71 |
19/02/2018 |
Fev/18 |
40.512.934,73 |
537.263,75 |
41.050.198,48 |
21/03/2018 |
Total |
79.935.791,74 |
1.059.140,45 |
80.944.932,19 |
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A legislação do PBF prevê a remuneração das atividades realizadas na gestão e execução descentralizadas do Programa com base nos resultados alcançados pelos entes federados, compartilhando seus custos e incentivando a melhoria contínua de sua gestão. A cada mês, são repassados aos municípios, Distrito Federal e estados, recursos financeiros. Este ano, já foram repassados R$80.994.932,19 para apoiar estados e municípios.
Nova portaria com alterações no cálculo do IGD já está em vigência desde janeiro
Com objetivo de promover melhorias na base de cálculo do IGD e aperfeiçoar o modelo de repasse dos recursos, em dezembro do ano passado o MDS publicou a Portaria GM/MDS nº 517, de 20 de dezembro de 2017.
As alterações da nova portaria passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
Para o cálculo dos valores a serem repassados, o MDS passou a verificar o saldo dos recursos do IGD na conta dos municípios e estados e comparar este salto com o valor mensal do repasse calculado pela regra anterior.
Caso o saldo em conta não ultrapasse seis vezes o valor que seria repassado, ou seja, se o município ou o estado tiver um saldo em conta inferior a 6 meses/parcelas de IGD, ele recebe o valor integral do IGD apurado.
Se o saldo em conta for maior que 6 vezes o valor calculado que o valor que seria repassado, é aplicado um redutor conforme a tabela abaixo.
Saldo em conta |
Mulplicador
Aplicado |
Percentual
que recebe |
Percentual
que deixa
de receber |
Menor ou igual a 6 meses |
1,0 |
100% |
- |
Maior que 6 meses
e menor ou igual a 12 meses |
0,9 |
90% |
10% |
Maior que 12 meses
e menor ou igual a 18 meses |
0,7 |
70% |
30% |
Maior que 18 meses
e menor ou igual a 24 meses |
0,5 |
50% |
50% |
Maior que 24 meses |
0,3 |
30% |
70% |
É importante lembrar que os municípios que apresentam os melhores resultados no IGD são aqueles que têm uma maior aplicação dos recursos repassados pelo MDS, ou seja que têm menos meses de saldo em conta.
Por isso, para melhorar a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no seu município, o Gestor Municipal precisa aplicar mais e melhor os recursos do IGD. E com isso não terá redução nos valores recebidos mensalmente.
Se o seu município sofreu alguma redução dos valores transferidos é importante que você leia o Bolsa Familia Informa nº 587 de 22 de dezembro de 2017e a Portaria GM/MDS nº 517, de 20 de dezembro de 2017para entender como você pode atuar para voltar a receber o IGD nos patamares anteriores. |
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