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        Informe Nº 597 • 12 de março de 2018                                            


MDS e MEC lançam nova ação de “Não localizados”
para alunos beneficiários do Bolsa Família


Instrução Operacional ajudará a identificar a escola das crianças e adolescentes não localizados, permitindo atuação mais ágil sobre situações de abandono e evasão escolar entre os beneficiários do programa

 
Foto: Rafael Zart/MDS


O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o Ministério da Educação (MEC) lançaram a Instrução Operacional Conjunta nº 25 Senarc/SNAS/MDS e Secadi/MEC. O documento reformula os procedimentos adotados para o caso de famílias beneficiárias do Bolsa Família com integrantes em idade escolar identificados ao final de cada período do acompanhamento da frequência com código de situação “2” – beneficiário não localizado – no Sistema Presença/MEC. Além disso, orienta para o atendimento a essas famílias.

Anualmente, em cada um dos cinco períodos de acompanhamento da condicionalidade de educação, a maioria das crianças e adolescentes com idades entre seis e 17 anos beneficiários do programa têm sua frequência escolar registrada no Sistema Presença/MEC. Nesse sistema, para que o registro da frequência seja efetuado, é necessário identificar em qual escola o aluno está matriculado.

Entretanto, a cada período de acompanhamento, uma parcela dos beneficiários (em 2017, uma média de 7,6% do público para acompanhamento) não tem a escola em que estuda identificada no Sistema Presença/MEC, o que impede o registro da frequência escolar. Na gestão das condicionalidades de educação, esses beneficiários são denominados “não localizados na educação” ou, resumidamente, “não localizados” (ou NLOC).

O acompanhamento das condicionalidades de educação permite identificar nominalmente aqueles estudantes com baixa frequência escolar, ou seja, os beneficiários que, por algum motivo, estão com dificuldades de acessar o serviço – o que pode indicar que a família se encontra em situação de vulnerabilidade ou risco social.

A ausência da informação da escola e, consequentemente, da frequência escolar, prejudica a identificação dessas situações. Também pode mascarar a condição de abandono ou evasão escolar.

Entende-se que a maior parte dos beneficiários identificados como “não localizados” são crianças e adolescentes que estão mudando de escola e que demoram algum tempo para terem a informação do novo vínculo escolar informada no Sistema Presença/MEC.

Todavia, há uma parcela desses estudantes que permanecem, por longos períodos, na situação de “não localizado”, podendo indicar que estão fora da escola. Sendo assim, o principal objetivo desta ação é encontrar os alunos “não localizados” para identificar se estão frequentando a escola e, caso não estejam, atuar na garantia do acesso à educação. 
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Para que esta ação tenha sucesso, é necessário o trabalho intersetorial entre as áreas envolvidas na gestão de condicionalidades. A ação requer que as áreas do Bolsa Família, do Cadastro Único, da Educação e da Assistência Social se articulem para identificar a real situação dos beneficiários “não localizados” e apoiar as famílias na superação das dificuldades porventura enfrentadas, de forma que os estudantes que estejam fora da escola voltem a exercer o seu direito à educação.
  

Na Instrução Operacional nº 25, há orientações e sugestões de como esse trabalho pode ser realizado nos municípios. Destacamos que cada município tem autonomia para realizar o trabalho da forma que melhor se adapte à sua realidade. A seguir, apresentamos as principais regras estabelecidas pela instrução.

Período da ação

A ação dos “não localizados” será contínua. Para o início da aplicação das regras e procedimentos previstos no documento, será considerado o primeiro período de acompanhamento da frequência escolar de 2018, correspondente ao bimestre fevereiro e março. Após o registro da frequência desses meses no Sistema Presença/MEC, na consolidação do resultado, em maio/2018, serão identificados os beneficiários em situação de “não localizado”, e iniciada a contagem dos períodos na situação de não localização, independente de registros passados.

Público da ação

 Todos os beneficiários que estiverem identificados na situação “2” – beneficiário não localizado – no Sistema Presença, ao final de cada período de acompanhamento da educação. Esses estudantes serão divididos de acordo com os seguintes grupos:

Grupo Inicial Grupo de Permanência Grupo de Bloqueio Grupo de Bloqueio Continuado
Crianças e adolescentes com primeira identificação na situação de “não localizado” Crianças e adolescentes na situação de “não localizado” por 2 ou mais períodos consecutivos de acompanhamento da frequência escolar Crianças e adolescentes com 3, 4 ou 5 períodos consecutivos na situação de “não localizado” Crianças e adolescentes com 6 ou mais períodos consecutivos na situação de “não localizado”

Procedimentos operacionais

•    O processamento da ação dos “não localizados” ocorrerá nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro de cada ano – períodos em que são consolidados os resultados de acompanhamento da educação. Esses meses coincidem com os meses da repercussão, quando ocorre a aplicação dos efeitos por descumprimento de condicionalidades.

•    A lista dos beneficiários incluídos na ação será divulgada aos municípios ao final de cada período do acompanhamento da educação no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF (http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia). Esta lista também estará disponível no Sistema Presença/MEC (http://frequenciaescolarpbf.mec.gov.br/presenca). A lista de beneficiários “não localizados”  no bimestre fevereiro e março  será disponibilizada no mês de maio/2018.

•    A partir do primeiro registro de algum membro do grupo familiar identificado na situação de “não localizado” e enquanto houver algum membro no público-alvo da ação, a família receberá mensagem no extrato, alertando-a sobre a situação.

•    A família terá o benefício bloqueado por um mês quando o mesmo integrante da família for identificado na situação de “não localizado” por 3, 4 ou 5 períodos consecutivos de acompanhamento (“Grupo de Bloqueio”). No mês seguinte ao bloqueio, o desbloqueio será automático, e a família poderá sacar o valor referente aos dois meses (do mês do bloqueio e do mês seguinte).

•    A família terá o benefício bloqueado de forma contínua, ou seja, enquanto a situação não for regularizada, quando o mesmo integrante da família for identificado na situação de “não localizado” por 6 ou mais períodos de acompanhamento consecutivos (“Grupo de Bloqueio Continuado”). A família só sairá dessa situação quando a escola do beneficiário em situação de “não localizado” for identificada nos períodos de acompanhamento da frequência escolar no Sistema Presença/MEC. Nesse caso, o desbloqueio do benefício será comandado pela Senarc/MDS, e a família receberá as parcelas retroativas relativas ao tempo que o benefício ficou bloqueado pela ação de “não localizados”.

Atenção!

A criança ou adolescente deixará de ser público da ação de “não localizado” quando tiver informação de escola registrada no Sistema Presença/MEC.

•    Se a identificação da situação de “não localizado” for apenas de beneficiário de Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), o bloqueio ocorrerá exclusivamente no benefício associado a ele.
•    Após a regularização da informação de escola no Sistema Presença/MEC, caso o estudante volte a ser identificado na situação de “não localizado” em outro período de acompanhamento, ele voltará a ser considerado público da ação de “não localizado”, sendo incluído no Grupo Inicial.


Muito Importante!

Há duas situações em que a ação de bloqueio do benefício de famílias com integrante “não localizado” na educação não ocorre:

1. Quando a família com integrante não localizado estiver com interrupção temporária vigente por meio do Acompanhamento Familiar no Sistema de Condicionalidades (Sicon/MDS).

2. Quando a família com criança ou adolescente na situação de “não localizado” sofrer algum tipo de repercussão por descumprimento de condicionalidade no período (advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento). A aplicação dos efeitos da repercussão de condicionalidade prevalece sobre a ação de “não localizados”.

O quadro abaixo exemplifica os procedimentos previstos na instrução quando alguma criança ou adolescente é identificado como “não localizado”:


A ação de “não localizados” não é a simples aplicação de bloqueio do benefício da família. O principal objetivo da ação é saber de fato o que está acontecendo e atuar nos casos em que o beneficiário não está frequentando a escola. A situação de “não localizado” pode encobrir vulnerabilidades que impedem o exercício do direito à educação. O desenvolvimento dessas ações, além de promover melhorias no acompanhamento das condicionalidades, pode contribuir para a identificação de situações de vulnerabilidades das famílias – e o posterior encaminhamento para acesso às políticas públicas. Além da ação do bloqueio realizado pelo governo federal, o município pode adotar diversos procedimentos para que o aluno seja localizado antes mesmo de ter o seu benefício bloqueado. Alguns exemplos estão listados no item 6.1 da IO MDS/MEC nº 25/2018.

Exclusão lógica de cadastros

Foi realizada pela CAIXA no último dia 3 de março a exclusão do Cadastro Único de famílias cadastradas nas seguintes situações:

- Famílias com dados desatualizados, que atualizaram pela última vez seus cadastros há mais de 48 meses. Essa exclusão atingiu mais de 929 mil cadastros; e

- Famílias incluídas no processo de Averiguação Cadastral 2017, dos Grupos 1 e 2 (Bloqueio Imediato), que deveriam ter atualizado seus dados conforme previsão da Instrução Operacional nº 86,  de 27 de março de 2017. Essa exclusão atingiu mais de 293 mil cadastros.

É a segunda vez que a Senarc exclui cadastros de famílias da Averiguação Cadastral. Trata-se de uma medida que visa impedir que famílias com inconsistência cadastral possam ser beneficiárias de políticas sociais, haja vista que, apesar de terem sido convocadas para atualizar suas informações, não o fizeram.

A base utilizada pela Senarc como limite para atualização das famílias da Averiguação Cadastral de 2017 foi a de fevereiro de 2018. Dessa forma, as famílias que estavam no Grupo 1 e Grupo 2 (Bloqueio Imediato)  na Averiguação Cadastral de 2017 e não atualizaram seus dados até fevereiro de 2018 tiveram seus cadastros excluídos.

A exclusão lógica é o procedimento que faz com que o cadastro altere seu estado cadastral para “excluído”.  Quando é efetuada a pedido da Senarc, constará o motivo “Averiguação Cadastral”  ou “Exclusão Lote MDS” e no CPF do operador constará “Exclusão realizada pelo sistema”.

A lista de famílias excluídas por município será disponibilizada no SigPBF em breve.

Se necessário, famílias nessa situação devem ser recadastradas pelo município.


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social