Caso não esteja visualizando este email corretamente "clique aqui”
        Informe Nº 606 • 11 de maio de 2018                                            


Famílias começam a receber mensagem referente à ação de “não localizado” no acompanhamento escolar

O objetivo da iniciativa é que crianças e adolescentes beneficiários do Bolsa Família que estejam fora da escola tenham acesso ao sistema educacional

 
Foto: Ubirajara Machado/MDS


Conforme divulgado no Informe nº 597, de 12 de março de 2018, foi lançada a Instrução Operacional Conjunta nº 25 Senarc/SNAS/MDS e Secadi/MEC, que reformulou os procedimentos adotados para o caso de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) com integrantes identificados como “não localizado” (NLOC) no Sistema Presença/MEC. O integrante “não localizado” é aquele que não foi encontrado em nenhuma escola do município durante o acompanhamento das condicionalidades de educação.

O principal objetivo da instrução operacional é identificar o vínculo escolar do integrante registrado como “não localizado” e, caso não haja esse vínculo, atuar na garantia do acesso à educação.

O público da ação é formado por todos os beneficiários que estiverem identificados na situação “2” – beneficiário não localizado – no Sistema Presença/MEC, ao final de cada período de acompanhamento da educação. Resumidamente, serão realizados os seguintes procedimentos, de acordo com a quantidade de vezes consecutivas que o mesmo integrante da família se encontre na situação de “não localizado”:

Para o início da aplicação dos procedimentos previstos na instrução operacional, foi considerado o primeiro período de acompanhamento da frequência escolar de 2018 (bimestre fevereiro e março), independente de registros passados. Assim, todos os integrantes identificados como “NLOC” nesse primeiro período serão considerados como se figurassem pela primeira vez nessa condição.

Em abril, foi realizado o registro da frequência referente a esses meses no Sistema Presença/MEC e neste mês de maio feita a consolidação do resultado e identificação dos beneficiários em situação de “não localizado”.  Sendo assim, seguindo os procedimentos previstos na Instrução Operacional Conjunta nº 25 , a partir de maio as famílias começarão a receber a mensagem de extrato abaixo, notificando-as da situação:

Para que a família saia do público da ação de “NLOC”, a informação sobre o vínculo escolar do integrante identificado como “não localizado” deve ser atualizada no Sistema Presença/MEC. Por isso, é fundamental que a informação do vínculo escolar chegue ao responsável pelo preenchimento do Sistema Presença/MEC no município, em geral o coordenador municipal do PBF na educação, mesmo que haja a atualização do cadastro da família, pois a atualização do Sistema Presença/MEC é a forma de retirar o beneficiário dessa ação. Na Instrução Operacional Conjunta nº 25, há orientações e sugestões sobre como esse trabalho pode ser realizado, mas cada município tem autonomia para fazê-lo da forma que melhor se adapte à sua realidade.

É importante estar atento aos prazos de processamento, que coincidem com os meses de repercussão e levam em conta o encerramento dos períodos de acompanhamento da frequência escolar. Assim, caso um beneficiário tenha a informação de vínculo escolar atualizada no Sistema Presença/MEC, essa informação somente será processada no final do período de acompanhamento, quando da consolidação do resultado do período. Nesse momento, serão identificados os beneficiários que tiveram a situação regularizada e que, portanto, saíram do público da instrução operacional.

 

ATENÇÃO! A lista dos beneficiários identificados como “não localizados” no bimestre de fevereiro e março estará disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) (http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia/), na área de transmissão de arquivos, a partir do dia 14 de maio de 2018.

A próxima lista de beneficiários “não localizados” só será disponibilizada após a consolidação do resultado do acompanhamento dos meses de abril e maio, em julho de 2018. Os beneficiários “não localizados” no primeiro período que tenham tido o vínculo escolar atualizado no Sistema Presença/MEC durante o segundo período, já não aparecerão nessa segunda lista.


Ressalta-se a importância do trabalho intersetorial das áreas envolvidas na gestão de condicionalidades para que a ação de “não localizado” tenha sucesso. Essa ação requer que as áreas do PBF, do Cadastro Único, da Educação e da Assistência Social se articulem para identificar a real situação dos beneficiários “não localizados” e apoiar as famílias na superação das dificuldades que podem estar enfrentando, de forma que os estudantes que estejam fora da escola voltem a exercer o seu direito à educação.

Além das mensagens de extrato enviadas pelo governo federal, o município pode adotar diversos procedimentos para que o aluno seja localizado antes de ter o seu benefício bloqueado. Alguns exemplos estão listados no item 6.1 da Instrução Operacional Conjunta nº 25.

MDS repassa a parcela dos recursos do IGD de abril de 2018

No último dia 7, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) repassou a Estados e municípios, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) referentes à competência de abril. No total, foram repassados R$42.419.604,02, sendo R$41.870.013,23 referentes ao IGD-M e R$549.590,79 ao IGD-E.
 
Competência IGD-M IGD-E IGD Total Data do Repasse
Jan/18 39.422.857,01 521.876,70 39.944.733,71 19/02/2018
Fev/18 40.512.934,73 537.263,75 41.050.198,48 16/03/2018
Mar/18 41.091.167,09 540.407,19 41.631.574,28 04/04/2018
Abr/18 41.870.013,23 549.590,79 42.419.604,02 07/05/2018
Total 162.896.972,06 2.149.138,43 165.046.110,49  

A legislação do PBF prevê a remuneração das atividades realizadas na gestão e execução descentralizadas do programa com base nos resultados alcançados pelos entes federados, compartilhando seus custos e incentivando a melhoria contínua de sua gestão.  A cada mês, são repassados aos municípios, Distrito Federal e Estados recursos financeiros.

Este ano, já foram repassados mais de 165 milhões de reais para apoiar Estados e municípios.
Inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único

Foi reeditada, no último dia 3, a Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24, de 8 de março de 2017. Ela estabelece procedimentos e prazos para inclusão e atualização cadastral dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e de suas famílias no Cadastro Único.

O prazo final para inclusão tanto de beneficiários idosos como de pessoas com deficiência é 31 de dezembro deste ano. As repercussões nos benefícios para aqueles que descumprirem o limite de data para o cadastramento ocorrerão a partir de janeiro de 2019.





Edições anteriores:

 
Anote na agenda
 
30 de maio de 2018
Prazo final para todos os usuários (operadores) do Sistema Cadastro Único: se cadastrar no site  https://login.caixa.gov.br/regotp
e vincular celular.
Usuário Máster poderá permissionar os usuários finais a partir do dia 01/06/2018.

 
31 de maio de 2018
Encerramento do atendimento das caixas de e-mail bolsa.familia@mds.gov.br e cadastrounico@mds.gov.br
. Além do telefone e do chat, os atendimentos por escrito passarão a ser feitos somente por meio de formulário eletrônico disponível em http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato

10 e 11 de maio de 2018
Encontro Regional CONGEMAS – Região Norte, em Manaus/AM. “Os desafios para a universalização do suas na atual conjuntura”.
 
29 e 30 de maio de 2018
Encontro Regional CONGEMAS – Região Centro-Oeste, em Sinop/MT. “Os desafios para a universalização do suas na atual conjuntura”.

 


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social