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Os municípios e estados que não seguirem os procedimentos detalhados acima ficarão sem acesso ao Sistema de Cadastro Único a partir de 30 de junho, visto que a plataforma antiga de acesso será desabilitada no mesmo dia. Durante todo o processo de divulgação da implantação da autenticação em duas etapas surgiram dúvidas dos municípios/estados. Veja as principais questões e respostas sobre a autenticação em duas etapas abaixo: 1) Preciso ter um aparelho com internet? Todos os operadores devem baixar o aplicativo Código CAIXA no celular ou tablet para vincular o aparelho à sua conta de acesso ao Sistema de Cadastro Único. O aplicativo do celular não gasta internet para gerar o código de acesso ao sistema. Ele funciona off-line, ou seja, mesmo que o celular não tenha pacote de dados ou não esteja conectado a uma rede wi-fi. Preferencialmente, o aplicativo deve ser instalado utilizando a internet wi-fi do local de trabalho, sem gerar qualquer custo para o usuário. O tamanho do download é de apenas 1 MB, ou seja, trata-se de um aplicativo leve. Depois de instalado, ocupa um espaço de até 10 MB de memória (na maioria dos celulares ocupa 4,5 MB). 2) O uso do celular será obrigatório para acessar o Sistema de Cadastro Único? Será necessário usar o celular ou um tablet com o aplicativo de geração do código, que vai ser obrigatório para acessar o sistema. 3) Por que é recomendável que o usuário utilize o próprio celular? O uso do celular pessoal é uma segurança para o próprio operador de que ninguém acessará o sistema se passando por ele. Foram identificadas pela CAIXA tentativas de furtos de senhas e de obtenção de informações pessoais dos operadores. A implantação da autenticação em duas etapas visa trazer uma camada adicional de segurança ao Sistema de Cadastro Único, pois o fraudador teria que ter acesso, além do login e da senha tradicional, a um dispositivo cujo acesso está restrito ao dono do aparelho. Além disso, como o código autenticador vai ser necessário a cada novo acesso ao Sistema de Cadastro Único, o uso do celular pessoal vai facilitar e agilizar o acesso do operador. 4) Se necessário, o município poderá utilizar o recurso do IGD-M para comprar celulares ou tablets? Não há restrição para que os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) sejam utilizados por estados e municípios para aquisição de qualquer equipamento que seja utilizado na gestão do PBF e do Cadastro Único. É recomendável a aprovação do Conselho de Assistência Social (municipal ou estadual), que é quem vai analisar e deliberar sobre a aprovação ou não das contas. 5) Tive problemas ao fazer o cadastramento. O que devo fazer? Alguns dos principais problemas no cadastramento do usuário que já foram detectados são: - Problemas com o recebimento do e-mail; O e-mail pode demorar de 4 a 5 minutos para chegar. Se não chegar após 15 minutos, solicite o reenvio do e-mail na própria plataforma. Não solicite o envio de novo e-mail antes de expirado o prazo, pois isso invalidará e-mails enviados anteriormente. Se o problema persistir por mais de três tentativas, sempre respeitando o prazo de 15 minutos para cada solicitação, o usuário deve entrar em contato com a central de atendimento da CAIXA para confirmar o e-mail cadastrado. Caso receba o e-mail e após clicar no link o sistema exibir uma tela de erro por link expirado, o usuário deve efetuar tentativa de login na plataforma https://login.caixa.gov.br/regotp, informando o CPF e senha numérica cadastrada. O sistema direcionará para a tela de scanear o QR Code ou de confirmação do e-mail, a depender da etapa que ficou pendente. Siga os passos restantes para completar o seu cadastro. - A plataforma acusa que o usuário já está cadastrado, mas o usuário não completou todos os procedimentos; Nesses casos, o usuário deve efetuar tentativa de login na plataforma https://login.caixa.gov.br/regotp, informando o CPF e senha numérica cadastrada. O sistema direcionará para a tela de scanear o QR Code ou de confirmação do e-mail, a depender da etapa que ficou pendente. Siga os passos restantes para completar o seu cadastro. - Código gerado não é aceito pela plataforma (código inválido); Nesses casos, primeiro verifique se o seu telefone celular ou tablet está com a hora configurada como automática. Se necessário, consulte a hora oficial do Brasil nesse site: http://pcdsh01.on.br/HoralLegalBrasileira.php. Verifique também se o fuso horário configurado no seu aparelho corresponde à região onde você está. Caso seu dispositivo móvel utilize o sistema operacional Android, já está disponível na Play Store uma nova versão do aplicativo Código CAIXA que permite a sincronização do horário. Essa funcionalidade evita que seja gerado um código inválido por divergência de horário entre a operadora e o horário oficial. Ela está disponível nas opções (três pontos verticais) do menu superior do Código CAIXA. Após, feche o aplicativo e inicie novamente. Se mesmo após esses procedimentos, não for possível validar o código, delete no aplicativo o vínculo ao celular ou tablet, clicando nos três pontos verticais ao lado direito (opção deletar). Depois, você deve scanear novamente o QR Code e gerar novo código. Para outros problemas, ou caso não consiga solucionar os problemas citados, entre em contato com o suporte operacional da CAIXA, nos telefones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais regiões). |
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