Bolsa Família de junho começa a ser pago nesta segunda-feira (18/6)
Este mês, mais de 327 mil novas famílias ingressaram no programa. Gestores devem estar atentos aos procedimentos de ingresso e de gestão de benefícios
O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (BPF), referente à folha do mês de junho de 2018, começa nesta segunda-feira, dia 18. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) vai repassar R$ 2,4 bilhões para 13,7 milhões de famílias. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 178,04.
FAMÍLIA BENEFICIADAS |
VALOR TOTAL |
BENEFÍCIO MÉDIO |
13.736.341 |
R$ 2.445.679.196,00 |
R$ 178,04 |
Desde o segundo semestre de 2017, a fila das famílias que aguardavam para receber o benefício está zerada. Isso significa que todas as famílias inscritas no Cadastro Único, com perfil para participar do Bolsa Família, com dados atualizados há menos de 24 meses e sem divergências entre as informações cadastrais e outras bases de dados do governo federal, foram selecionadas e ingressaram no programa.
Confira, no quadro abaixo, as 327.608 concessões do mês de junho por Unidade da Federação (UF):
Entenda o processo de ingresso de famílias no programa:
A habilitação, a seleção das famílias e a concessão de benefícios do Bolsa Família ocorrem de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Para que a família seja habilitada ao PBF, além de apresentar perfil para o programa e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no Cadastro Único e as de outras bases do governo federal. Conforme a Portaria 341 de 07 de outubro de 2008, artigo 5º, parágrafo único, “Decisão da Senarc poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos de auditoria/fiscalização”.
As informações sobre as novas concessões podem ser acompanhadas mensalmente no sistema pelos gestores locais, especialmente por meio dos relatórios “Benefícios Selecionados PBF” e “Folha de pagamento”. O objetivo é identificar as famílias cadastradas no município que estão sendo incluídas na folha de pagamento. Os relatórios podem ser acessados no “Módulo Relatório” do Sibec, nas seguintes opções:
- Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e
- Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro> Folha de pagamento. |
Instruções gerais para novos beneficiários
Ao entrar no programa, as famílias recebem pelos Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela Caixa Econômica Federal (CAIXA): a primeira com informações gerais sobre o PBF e a segunda com o Cartão Bolsa Família.
O cartão é o principal meio de saque do benefício e é gerado automaticamente para todas as novas famílias beneficiárias, no nome do Responsável Familiar. Com o Cartão Bolsa Família, o beneficiário saca o valor integral do benefício. Cada parcela tem validade de 90 dias. Caso a família não receba o cartão, o beneficiário deverá ligar na Central de Atendimento CAIXA ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207, e verificar o local no qual o cartão está disponível para que possa retirá-lo, ou ainda, solicitar uma segunda via, se for o caso.
Fique de olho: reajuste do Bolsa Família entrará em vigor somente no mês de julho de 2018
Novos valores já podem ser visualizados no Sibec a partir de 18 de junho
Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 1º de junho de 2018, o Decreto nº 9.396 de 30 de maio de 2018, que reajusta os valores das linhas de pobreza e de extrema pobreza e dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF). Os novos valores já haviam sido anunciados pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 30 de abril de 2018. O decreto, portanto, formaliza os termos do reajuste.
É importante compreender que, ainda que o decreto tenha sido publicado no dia 1º de junho, os novos valores somente entram em vigor na folha de pagamento de julho de 2018, tal como determina o Artigo 3º do decreto.
Para garantir a aplicação do reajuste aos processos operacionais que geram a folha de pagamento do PBF de julho de 2018, os novos valores já podem ser visualizados no Sibec a partir de 18 de junho.
Por isso, para saber os valores das parcelas de junho, é recomendável consultar o relatório da folha de pagamento no Sibec, no Módulo Relatórios > Acompanhamento Financeiro > Folha de Pagamento, ou ainda utilizar o aplicativo para celulares “Bolsa Família CAIXA”.
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Cancelamentos, bloqueios e suspensões
Em junho, foram realizadas 484.565 ações de cancelamento pela Senarc. Destacam-se os cancelamentos do Grupo 4 da Averiguação Cadastral 2018, para um total de 451.054 famílias. O Grupo 4 é formado por famílias que foram público da Averiguação Cadastral 2017 e que atualizaram seus registros ao longo desse processo. Contudo, em um novo cruzamento de dados, verificou-se que os registros dessas famílias permanecem inconsistentes. Por serem consideradas reincidentes, sofreram o cancelamento imediato dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Além disso, a Senarc realizou cancelamentos pelos seguintes motivos: fim do prazo de regra de permanência, recancelamentos de reversões indevidas e outros monitoramentos.
Além disso, 904.109 famílias estão com os benefícios bloqueados, com destaque para o início do bloqueio dos benefícios das famílias do Grupo 3 da Averiguação Cadastral 2018, além da continuidade dos bloqueios do Grupo 2.
As suspensões, por sua vez, referem-se a repercussões em decorrência do recebimento de Seguro Defeso e ao descumprimento de condicionalidades, totalizando 89.691 famílias.
Entenda as repercussões da Revisão e da Averiguação Cadastral nos benefícios das famílias:
Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) mobiliza estados, municípios e famílias para realizarem a atualização dos cadastros, sempre que identificadas inconsistências ou quando os dados das famílias não forem atualizados no prazo de 24 meses. A ação de atualização cadastral envolve a Averiguação e a Revisão Cadastral.
A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências. Já a Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com registros desatualizados, ou seja, que ficaram mais de dois anos sem atualizar.
Assim, tanto na Averiguação quanto na Revisão Cadastral, as famílias são convocadas a atualizarem suas informações no Cadastro Único.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família incluídas nos processos de Averiguação ou Revisão Cadastral são convocadas por mensagem de extrato. Caso não cumpram os prazos da atualização cadastral, terão seus benefícios bloqueados e, posteriormente, cancelados.
Alguns grupos podem ter seus benefícios cancelados ou bloqueados de forma imediata.
Municípios em Situação de Emergência ou Calamidade Pública que tenham feito, ao longo da Ação de Atualização Cadastral 2018, a solicitação de ações especiais de pagamento, terão os prazos de atualização cadastral prorrogados.
Leia a Instrução Operacional nº93, de 30 de abril de 2018 para mais detalhes sobre os prazos e procedimentos desses processos. |
Comunicação com as famílias por meio de mensagens nos extratos de pagamentos
Durante o mês de junho, um total de 3,3 milhões de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento referentes, principalmente, ao acompanhamento de condicionalidades e à Averiguação Cadastral 2018.
Lembre-se:
Todos os meses, a Senarc disponibiliza no SigPBF as orientações das mensagens de extrato enviadas às famílias beneficiárias.
Para acessar o documento no sistema, basta clicar no menu “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos” e abrir a pasta “Mensagens de pagamento”, no menu à esquerda.
Acesse o documento e conheça essas orientações, elas são úteis e podem ajudar no atendimento às famílias. |
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