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No período, além das oficinas realizadas com gestores estaduais da assistência social, o ministério editou instrução operacional, guias e informes, e disponibilizou listagens no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e no Registro Mensal de Atendimentos (RMA). Também foram elaborados cartazes e folders para divulgação. O desafio, em 2018, é levar a informação a uma parcela cada vez maior da população beneficiária. Fonte: SENARC/SNAS - MDS
A publicação da Portaria Interministerial nº 5, em 22 de dezembro de 2017, permitiu que o cadastramento dos beneficiários idosos do BPC se estendesse até 31 de dezembro de 2018. De acordo com o cruzamento entre as bases de dados do INSS e do Cadastro Único, tendo como referência o mês de dezembro de 2017, é preciso incluir no Cadastro Único em torno de 817 mil idosos e cerca de 1 milhão de pessoas com deficiência no decorrer de 2018. As listagens atualizadas dos beneficiários - a serem incluídos no Cadastro - continuarão a ser disponibilizadas no SIGBPF. A partir da próxima, além dos idosos, constarão os nomes das pessoas com deficiência. Atendendo a uma reinvindicação das coordenações estaduais, foi disponibilizado aos estados o acesso às listagens nominais dos beneficiários do BPC por meio do Registro Mensal de Atendimento (RMA) - sistema onde são registradas, mensalmente, as informações relativas aos serviços ofertados e o volume de atendimentos nas unidades socioassistenciais. Os arquivos baixados do RMA trazem a marcação de inclusão, ou não, no Cadastro Único. Inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único O Benefício de Prestação Continuada (BPC) conta hoje com, aproximadamente, 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência. É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A partir do Decreto 8.805/2016, para fins de concessão e manutenção do benefício, tornou-se obrigatório que os beneficiários estejam incluídos no Cadastro Único com dados atualizados. No entanto, o MDS, em conjunto com os estados e municípios, já vinha desenvolvendo estratégias para inserção desse público no Cadastro Único. Em 2010, ainda sem caráter compulsório, foram editadas portarias e instruções operacionais com orientações às gestões municipais sobre o cadastramento. Em 2011, foram enviadas cartas aos beneficiários informando sobre a importância da inserção da família no Cadastro Único. Em 2012, nova Instrução Operacional foi editada com intuito de mapear as dificuldades encontradas pelos municípios para cadastramento. Ainda em 2012, foram divulgadas mensagens nos demonstrativos de crédito bancário dos beneficiários do BPC, orientando-os a procurar o responsável pelo Cadastro Único em sua cidade, para fazer a inserção dos dados. No ano seguinte, a celebração do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) estabeleceu entre suas prioridades e metas para a gestão municipal, no quadriênio 2014/2017, o acompanhamento das famílias de beneficiários do BPC e a inscrição no Cadastro Único. O cadastramento obrigatório para concessão e manutenção do benefício foi publicado no segundo semestre de 2016 (Decreto 8.805). Naquele momento, cerca de 40% dos beneficiários encontravam-se incluídos no Cadastro Único. Acesse a Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24, com as orientações sobre os procedimentos para realizar o cadastramento |
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