Caso não esteja visualizando este email corretamente "clique aqui”
        Informe Nº 593 • 8 de fevereiro de 2018                                            


Cerca de 60% das famílias do BPC estão inscritas no Cadastro Único
Conheça as ações do MDS para inclusão dos idosos e pessoas com deficiência

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) já incluiu 59,5% do total de beneficiários (idosos e pessoas com deficiência) no Cadastro Único, o que representa 2,78 milhões de beneficiários. Durante o ano de 2017, foram adotadas diversas estratégias e ações de incentivo ao cadastramento do público-alvo do benefício.

No período, além das oficinas realizadas com gestores estaduais da assistência social, o ministério editou instrução operacional, guias e informes, e disponibilizou listagens no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e no Registro Mensal de Atendimentos (RMA). Também foram elaborados cartazes e folders para divulgação. O desafio, em 2018, é levar a informação a uma parcela cada vez maior da população beneficiária.


 
Fonte: SENARC/SNAS - MDS


A publicação da Portaria Interministerial nº 5, em 22 de dezembro de 2017, permitiu que o cadastramento dos beneficiários idosos do BPC se estendesse até 31 de dezembro de 2018. De acordo com o cruzamento entre as bases de dados do INSS e do Cadastro Único, tendo como referência o mês de dezembro de 2017, é preciso incluir no Cadastro Único em torno de 817 mil idosos e cerca de 1 milhão de pessoas com deficiência no decorrer de 2018.

As listagens atualizadas dos beneficiários - a serem incluídos no Cadastro - continuarão a ser disponibilizadas no SIGBPF. A partir da próxima, além dos idosos, constarão os nomes das pessoas com deficiência.

Atendendo a uma reinvindicação das coordenações estaduais, foi disponibilizado aos estados o acesso às listagens nominais dos beneficiários do BPC por meio do Registro Mensal de Atendimento (RMA) - sistema onde são registradas, mensalmente, as informações relativas aos serviços ofertados e o volume de atendimentos nas unidades socioassistenciais. Os arquivos baixados do RMA trazem a marcação de inclusão, ou não, no Cadastro Único.

Inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) conta hoje com, aproximadamente, 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência. É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

A partir do Decreto 8.805/2016, para fins de concessão e manutenção do benefício, tornou-se obrigatório que os beneficiários estejam incluídos no Cadastro Único com dados atualizados. No entanto, o MDS, em conjunto com os estados e municípios, já vinha desenvolvendo estratégias para inserção desse público no Cadastro Único.

Em 2010, ainda sem caráter compulsório, foram editadas portarias e instruções operacionais com orientações às gestões municipais sobre o cadastramento. Em 2011, foram enviadas cartas aos beneficiários informando sobre a importância da inserção da família no Cadastro Único.

Em 2012, nova Instrução Operacional foi editada com intuito de mapear as dificuldades encontradas pelos municípios para cadastramento. Ainda em 2012, foram divulgadas mensagens nos demonstrativos de crédito bancário dos beneficiários do BPC, orientando-os a procurar o responsável pelo Cadastro Único em sua cidade, para fazer a inserção dos dados.

No ano seguinte, a celebração do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) estabeleceu entre suas prioridades e metas para a gestão municipal, no quadriênio 2014/2017, o acompanhamento das famílias de beneficiários do BPC e a inscrição no Cadastro Único.

O cadastramento obrigatório para concessão e manutenção do benefício foi publicado no segundo semestre de 2016 (Decreto 8.805). Naquele momento, cerca de 40% dos beneficiários encontravam-se incluídos no Cadastro Único.

Acesse a Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24, com as orientações sobre os procedimentos para realizar o cadastramento

Acesse o chat do MDS e tire suas dúvidas sobre o Programa Bolsa Família e     Cadastro Único

Está disponível, desde 5 de fevereiro de 2018, o canal de chat para atendimento a dúvidas sobre a gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único.

A ferramenta é exclusiva para gestores e técnicos do programa e do Cadastro Único. Foi criada com o objetivo de dar agilidade na resposta de demandas.

Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Para ter acesso, clique aqui: CHAT

Atenção: cuidado ao receber e-mails em nome da CAIXA

A partir de informações relatadas por alguns municípios, foi constatado que estão sendo encaminhados e-mail falsos em nome da CAIXA, com o objetivo de descobrir a senha do Sistema de Cadastro Único e também a senha de e-mail dos usuários.

Ao receber e-mails para troca de senha do Sistema, o operador deve conferir se o domínio é diferente de @caixa.gov.br. Qualquer e-mail com outra terminação deve ser desconsiderado.

Veja os destaques na tela abaixo:



1) No primeiro destaque, veja que o endereço de e-mail que realmente transmitiu a mensagem é ceati64@outlook.com, que consta no quadro vermelho. O endereço fora do quadro vermelho é apenas uma máscara. A CAIXA nunca encaminha e-mails com domínios diferentes de @caixa.gov.br. Além disso, o e-mail de recuperação de senha nunca é enviado sem o usuário solicitar a recuperação de senha diretamente pelo Sistema ou sem que o usuário máster ative/reative o cadastro do operador.

2) No segundo destaque, há um IP estranho antes do endereço correto da CAIXA. O endereço correto para o qual o usuário é direcionado ao receber o e-mail de cadastramento de senha começa sempre com https://www.segurancacadastrounico.caixa.gov.br ... Caso o usuário clique no link inválido destacado na tela acima, ele será direcionado para um site que não é oficial da CAIXA. Em alguns casos, a tela falsa pede informações adicionais, como exemplo, pode solicitar que o usuário informe o e-mail e a senha do e-mail. No processo padrão de recuperação de senha do Sistema de Cadastro Único, a CAIXA nunca solicita informações do e-mail pessoal do usuário.

Na tela correta de cadastramento de senha, o usuário cadastra apenas a nova senha de acesso ao Sistema de Cadastro Único, não sendo necessária qualquer informação adicional, conforme apresentado abaixo:



No caso de dúvidas relacionadas ao processo de acesso ao Sistema de Cadastro Único, o usuário deve entrar em contato com o Suporte Operacional da CAIXA no telefone 0800-7260104, opção 9.




Edições anteriores:

VOCÊ VIU NO FACEBOOK?


 

#BolsaFamília Condicionalidades são as exigências do programa para que a família receba o benefício. São compromissos assumidos pela família e pelo poder público nas áreas de saúde e educação para a superação da pobreza. ;) Saiba mais: https://goo.gl/4FSxpB
 
Confira o que rolou na nossa página esta semana: https://www.facebook.com/mindesenvolvimentosocial/


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social