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        Informe Nº 638 • 20 de dezembro de 2018                                                  


Nova portaria traz cronograma para cadastramento de beneficiários do BPC que não se inscreveram no Cadastro Único

Aqueles que não se registrarem até 31 de dezembro de 2018 serão notificados durante 2019, de acordo com a data de aniversário. Benefício não será suspenso em janeiro

                                                                                                                                                                                    

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro deste ano serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial dia 19. 

Segundo a norma, os beneficiários ainda não incluídos na base de dados serão avisados, preferencialmente, por meio de extrato bancário - Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) - e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março farão parte do primeiro lote e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final do mês de março de 2019, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Quem receber a notificação e não se registrar no prazo estabelecido terá o benefício suspenso a partir de abril de 2019.  Veja o quadro abaixo com todo o cronograma para 2019:


Lote

 Período de aniversário do beneficiário 

 Data limite para emissão da notificação

Competência inicial
da suspensão 

Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º

01/01 a 31/03 31/12/2018 Abril de 2019 01/05/2019 a 30/05/2019
01/04 a 30/06 31/03/2019 Julho de 2019 01/08/2019 a 30/08/2019
01/07 a 30/09 30/06/2019 Outubro 2019 01/11/2019 a 30/11/2019
01/10 a 31/12 30/09/2019  Janeiro de 2020 01/02/2020 a 01/03/2020


De acordo com o cronograma e as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no Cadastro Único for identificada. Nesse caso, a pessoa receberá o valor referente ao período de suspensão.

É importante que as gestões municipais se organizem com base nesses prazos para mobilizar os não inscritos e evitar grande demanda ao final dos lotes. Para isso, a partir de janeiro de 2019, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizará no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) as listagens de beneficiários não inscritos com a identificação do lote. O cadastro deve ser realizado pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF) da família ao qual o beneficiário está vinculado, caso ele não seja o próprio RF.  

Na hipótese em que não tenha sido possível a notificação pela rede bancária nem por carta, o pagamento será bloqueado por até 30 dias. Nesse caso, o beneficiário ou o seu representante legal deverá entrar em contato com INSS pelo telefone 135 para tomar ciência quanto ao não cadastramento e solicitar que o desbloqueio, sendo a reativação do pagamento imediata. O INSS informará ao interessado o novo prazo para efetivação do Cadastro Único.

A Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 24, de 8 de março de 2017, reeditada em 6/9/2018, será atualizada nos próximos dias para incorporar as alterações dispostas na Portaria MDS nº 2.651/2018.

Busca ativa de beneficiários do BPC

Nos próximos dias, serão disponibilizadas novas listagens de beneficiários do BPC (tanto idosos como pessoas com deficiência) que devem ser incluídos no Cadastro Único. As novas listas são resultado do cruzamento entre as bases da folha de pagamento do BPC de outubro/2018 e do Cadastro Único de novembro/2018. Nesse mês, a metodologia de cruzamento foi aprimorada, permitindo a localização de aproximadamente 200 beneficiários que já estavam inscritos, mas continuavam a aparecer nas listagens para cadastramento disponibilizadas.

Outra novidade é que, a partir de novembro de 2018, passou a ser disponibilizada no SIGPBF uma lista complementar para as gestões de municípios que possuem beneficiários do BPC cujo local de pagamento é no seu território, mas o endereço de residência registrado no INSS é em outro município.


Portanto, estão disponíveis duas listas no SIGPBF:

•    Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem no seu município. Nome padrão do arquivo: “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_BPC_ INCLUSAO_2018.csv”
•    Lista de beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único que residem em outro município, mas cujo local de pagamento é no seu município. Nome padrão do arquivo: “UF_NOMEMUNICIPIO_CODIGOIBGE_BPC_PAGAMENTO_2018.csv”

Como os dados de endereço da base do INSS podem estar desatualizados, essas informações complementares poderão auxiliar a gestão municipal a identificar beneficiários que podem estar sacando o BPC no seu território, o que possivelmente indica que eles também residem e devem ser cadastrados no seu município.

Listas para coordenações estaduais

Para auxiliar as gestões municipais na busca de beneficiários do BPC, as coordenações estaduais do Cadastro Único passaram a receber listas nominais de beneficiários do BPC não cadastrados que possuem divergência entre o município informado na base do INSS e o município do local de pagamento do benefício. A partir dessa informação, as coordenações estaduais poderão prestar apoio qualificado para articular ações de cadastramento entre diferentes gestões municipais ou mesmo coordenações estaduais.





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 637
    BCerca de 3,4 milhões de convocados para atualização do Cadastro Único prestam informações dentro do prazo

  • Informe Gestores 636
    Bolsa Família de dezembro começa a ser pago nesta segunda-feira (10)

  • Informe Gestores 635
    Sistema de Educação Financeira do Futuro na Mão é lançado nesta terça, dia 4

 
Anote na agenda
 
21 de dezembro
Prazo final para a realização das solicitações pelo módulo Administração Off-line para que tenham a repercussão na folha de pagamento de janeiro de 2019.

27 de dezembro
Prazo final para promover a manutenção no Sibec para repercussão na folha de pagamento de janeiro de 2019.

28 de dezembro
Suspensão do módulo de manutenção do SIBEC para a geração da folha de pagamento do Bolsa Família de janeiro de 2019.


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social