Cerca de 3,4 milhões de convocados para atualização do Cadastro Único prestam informações dentro do prazo
Processo de Atualização Cadastral, que inclui mais de
9,4 milhões de famílias, termina neste mês
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) convocou mais de 9,4 milhões de famílias para a Atualização Cadastral de 2018, que engloba os processos de Averiguação e Revisão Cadastral. Dentre elas, 3,4 milhões atualizaram seus cadastros e 1,4 milhão serão excluídas ao longo da ação, que será finalizada em dezembro. A Averiguação Cadastral envolve famílias cujos registros possuem indício de inconsistência nos dados do cadastro e a Revisão Cadastral compreende famílias que estejam com suas informações desatualizadas.
Dentre as mais de 3,6 milhões de famílias beneficiárias do Bolsa Família incluídas na ação, 2,1 milhões atualizaram suas informações. Até 16 de novembro, 1.756.887 benefícios do programa já foram cancelados, seja pela ausência de atualização de dados ou pelo fato de os beneficiários não atenderem mais aos critérios de elegibilidade do programa.
Outras ações sociais também serão atualizadas, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Assistência Social, e a Tarifa Social de Energia Elétrica. O prazo para atualização cadastral das famílias dessas duas iniciativas termina no dia 14 de dezembro.
Este ano, o público convocado foi inferior ao de 2017. No ano passado, foram 14,2 milhões de famílias, contra 9,4 milhões em 2018. O patamar de atualização cadastral das famílias inseridas se manteve similar ao de 2017: entre o público geral, cerca de 36% das famílias atualizaram seus cadastros. Já entre as famílias beneficiárias do Bolsa Família, 58% tiveram seus dados atualizados.
Como parte do empenho permanente em apoiar os municípios ao longo do processo, a Senarc divulgou mais detalhes sobre os indícios de inconsistências das famílias inseridas na Averiguação Cadastral. O objetivo foi auxiliar o entrevistador do Cadastro Único na condução do processo de entrevista para a atualização cadastral, permitindo um diálogo com o responsável familiar, focando no esclarecimento de uma informação específica.
Famílias que não atualizaram seus dados
Ainda é possível atualizar os dados das famílias convocadas para Revisão ou Averiguação Cadastral de 2018, mas será preciso realizar uma nova entrevista. Se o cadastro for excluído ao longo do processo, é possível cadastrá-lo novamente.
Reversões de cancelamento
Nos casos dos beneficiários cujos benefícios do Bolsa Família foram cancelados, as gestões municipais ainda poderão reverter a ação diretamente no Sistema de Benefícios do Cidadão (Sibec), dentro do prazo de até 180 dias após o cancelamento. Para isso, após a atualização cadastral, as famílias da Revisão Cadastral deverão permanecer com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. No caso das famílias em Averiguação Cadastral, a renda familiar por pessoa deve ser de até R$ 89; ou de R$ 89,01 a R$ 178, se tiver crianças ou adolescentes de até 17 anos em sua composição.
Prazos ampliados para municípios em situação de emergência e/ou calamidade pública
Para auxiliar no enfrentamento a desastres, ao longo da Ação de Atualização Cadastral, a Senarc prorrogou os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para os municípios que solicitaram essas medidas, considerando a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretadas pelos estados ou pelo Governo Federal. Ao todo, 23 municípios tiveram prazo ampliado e têm até o dia 18 de janeiro de 2019 para atualizar o cadastro e evitar o cancelamento de benefícios.
Para relembrar...
A Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros desatualizados. A atualização visa refletir no Cadastro Único e, consequentemente, para os programas usuários, a situação mais recente dessas famílias.
A Averiguação Cadastral consiste na verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio do cruzamento da base nacional com outras bases de dados do governo federal. Quando são identificadas inconsistências, as famílias são chamadas para atualizar os dados.
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Exclusão lógica:
Em 2018, até o momento, foram realizadas pela Senarc duas ações de exclusão de famílias do Cadastro Único: foram excluídas 1,2 milhão de famílias em março e, em agosto, 1,8 milhão de famílias. São famílias inseridas nos processos de Averiguação Cadastral de 2017 que não atualizaram seus dados ou famílias com dados desatualizados, cuja última entrevista ocorreu há mais de 48 meses.
Em dezembro, a Senarc fará mais uma ação de exclusão lógica, englobando:
• Famílias que atualizaram seus dados há mais de 48 meses,
• O último grupo de famílias que não atualizaram seus dados na Averiguação Cadastral de 2017;
• Famílias inseridas na ação de Análise de Conformidade, regulada pela Instrução Operacional nº 90, que não tiveram seus questionários respondidos ou para os quais os municípios responderam que os cadastros eram inexistentes ou foram alterados indevidamente, sem terem sido atualizados.
Caso seja necessário, famílias excluídas poderão ser novamente cadastradas pelos municípios. As listas contendo a relação de cancelados serão disponibilizadas no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família ( SigPBF), assim que efetuada essa última exclusão.
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ATENÇÃO: Cancelamentos decorrentes da Revisão Cadastral /2018
Conforme previsto pela Instrução Operacional n° 93, da Ação de Atualização Cadastral de 2018, no dia 29 de novembro foram comandados os cancelamentos dos benefícios do Grupo 9 – Revisão Cadastral e do Grupo 5C - Averiguação Cadastral do Bolsa Família, ambos com efeito na folha de pagamentos de dezembro/2018. Contudo, ao consultar no SIBEC, o município identificará que, tanto para os casos da Revisão quanto de Averiguação Cadastral, foi aplicado o mesmo motivo do cancelamento de benefícios.
Assim, uma parte das famílias apresentará o motivo “PARA AVERIGUACAO/AUDITORIA” e na justificativa haverá orientações referentes à Revisão Cadastral. Nesses casos, favor considerar que o motivo adequado é “ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA REVISAO CADASTRAL”.
O cancelamento para as famílias da Revisão Cadastral 2018 foi feito de maneira correta, sendo apenas o caso de aplicação equivocada de motivo. Reforçamos, ainda, que a justificativa para os cancelamentos, apresentada no Sibec encontra-se correta. Dessa forma, as famílias da Revisão Cadastral – G9 que tiverem os benefícios cancelados por encerramento do prazo podem retornar ao Bolsa Família, por ação de reversão de cancelamento do município, no prazo de 180 dias a contar da data do cancelamento, desde que realizem a atualização cadastral e apresentem o perfil de permanência para o Programa Bolsa Família.
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