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        Informe Nº 636 • 7 de dezembro de 2018                                                  


Bolsa Família de dezembro começa a ser pago nesta segunda-feira (10)

Mais de 574 mil novas famílias ingressaram no programa em dezembro

 
                                                                                                                                                                                    
O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (BPF) referente à folha de dezembro começa nesta segunda-feira (10). O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) vai repassar R$ 2,6 bilhões para 14,1 milhões de famílias. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 186,72.
 

FAMÍLIA BENEFICIADAS VALOR TOTAL BENEFÍCIO MÉDIO
14.142.764 R$ 2.641.616.078,00 R$ 186,72

Confira, no quadro abaixo, o total de concessões de dezembro por Unidade da Federação (UF):



 

Neste mês, 574 mil novas famílias passarão a receber o benefício. A fila de habilitados ao programa encontra-se zerada desde agosto de 2017.

Assim, as famílias inscritas no Cadastro Único e que tem perfil para o programa entram em, no máximo, 45 dias no programa.


Entenda o processo de ingresso de familias no programa:

A habilitação, seleção das famílias e concessão de benefícios do Bolsa Família ocorrem de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Para que a família consiga estar apta ao programa, além de apresentar o perfil e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no Cadastro Único e as de outras bases do governo federal. Conforme a Portaria 341 de 07 de outubro de 2008, artigo 5º, parágrafo único, “Decisão da SENARC poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos de auditoria/fiscalização”.


As informações sobre as novas concessões podem ser acompanhadas mensalmente no sistema pelos gestores locais, especialmente por meio dos relatórios dos Benefícios Selecionados PBF e da Folha de Pagamento. O objetivo é identificar as famílias cadastradas no município que estão sendo incluídas na folha de pagamento. Os relatórios podem ser acessados no Módulo Relatório do Sibec, nas seguintes opções:

- Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e
- Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro> Folha de pagamento.        


Instruções gerais para novos beneficiários

Ao entrar no programa, as famílias recebem pelos Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela CAIXA: a primeira com informações gerais sobre o programa e a segunda com o Cartão Bolsa Família.

O cartão é o principal meio de saque do benefício e é gerado automaticamente para todas as novas famílias beneficiárias, no nome do Responsável Familiar. Com o Cartão Bolsa Família, o beneficiário saca o valor integral do benefício. Cada parcela tem validade de 90 dias. Caso a família não receba o cartão, o beneficiário deverá ligar na Central de Atendimento CAIXA ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207, e verificar a localização do cartão, ou ainda solicitar uma segunda via, se for o caso.

Cancelamentos, bloqueios e suspensões

Para a folha de pagamento de dezembro, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) cancelou os benefícios de 630.317 famílias, entre re-cancelamentos e monitoramentos, incluindo também beneficiários que estavam no fim do prazo de regra de permanência.


Além disso, outras 95.280 famílias estão com os benefícios bloqueados. Cabe ressaltar que, neste mês, as ações de bloqueio estão relacionadas aos diversos processos ordinários executados mensalmente pelas gestões municipais e pela Senarc, entre eles as convocações das famílias que não foram localizadas no endereço informado no Cadastro Único, processos de averiguação de renda, falecimento de pessoa na família, entre outros.

As suspensões, por sua vez, totalizam 72.042 famílias e referem-se a repercussões decorrentes do recebimento de Seguro Defeso e descumprimento de condicionalidades.

Repercussões da Revisão e da Averiguação Cadastral:

Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) mobiliza estados, municípios e famílias para atualizarem os cadastros, sempre que identificadas inconsistências ou quando os dados das famílias não forem revistos no prazo de 24 meses. As ações de atualização cadastral envolvem a Averiguação Cadastral e a Revisão Cadastral.

A Averiguação Cadastral são as verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com dados contidos em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências. Já a Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com cadastros desatualizados, ou seja, que ficaram mais de dois anos sem atualizar.

Assim, tanto na Averiguação quanto na Revisão Cadastral, as famílias são convocadas a atualizarem seus dados no Cadastro Único.
As famílias beneficiárias incluídas nos processos de Averiguação ou Revisão Cadastral são convocadas por mensagem de extrato. Caso não cumpram os prazos da atualização cadastral, terão seus benefícios bloqueados e, posteriormente, cancelados.

Alguns grupos podem ter seus benefícios cancelados ou bloqueados de forma imediata.

Municípios em situação de emergência ou calamidade pública que tenham feito a solicitação de ações especiais de pagamento, ao longo da Ação de Atualização Cadastral 2018, terão os prazos de atualização cadastral prorrogados.

Leia a Instrução Operacional nº93, de 30 de abril de 2018 para mais detalhes sobre os prazos e procedimentos desses processos.

Comunicação com as famílias por meio de mensagens nos extratos de pagamentos

Em dezembro, 1,9 milhões de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento referentes, principalmente, ao acompanhamento de Condicionalidades (informando sobre crianças e/ou adolescentes não localizados em estabelecimentos de ensino). Também serão enviadas informações sobre Averiguação Cadastral 2018 – reportando às famílias do Grupo 5C que seus benefícios foram cancelados em decorrência do processo de averiguação cadastral – e Revisão Cadastral 2018, avisando às famílias do Grupo 9 com cadastros desatualizados há mais de 24 meses que que seus benefícios foram cancelados em decorrência do processo de revisão cadastral.

Lembre-se:

Todos os meses, a Senarc disponibiliza, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), as orientações das mensagens de extrato enviadas às famílias beneficiárias.

Para acessar o documento no sistema, basta clicar no menu Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos e abrir a pasta Mensagens de pagamento, no menu à esquerda.

Acesse o documento e conheça as orientações – elas são úteis e podem ajudar no atendimento às famílias.

Cancelamentos da Revisão Cadastral 2018

Conforme previsto pela Instrução Operacional n°93, da Ação de Atualização Cadastral de 2018, no dia 29 de novembro foram comandados os cancelamentos de benefícios do Bolsa Família do Grupo 9 – Revisão Cadastral e do Grupo 5C - Averiguação Cadastral, ambos com efeito na folha de pagamentos de dezembro de 2018.  Contudo, ao consultar no SIBEC, o município identificará que tanto para os casos da Revisão quanto da Averiguação Cadastral foi aplicado o mesmo motivo do cancelamento de benefícios.

Desse modo, uma parte das famílias apresentará o motivo “PARA AVERIGUACAO/AUDITORIA” e na justificativa caberão as orientações referentes à Revisão Cadastral. Nesses casos, favor considerar que o motivo adequado é “ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA REVISAO CADASTRAL”.

Destaca-se que o cancelamento para as famílias da Revisão Cadastral 2018 foi feito de maneira correta, sendo apenas o caso de aplicação equivocada de motivo. Reforçamos, ainda, que a justificativa para os cancelamentos, apresentada no Sibec, encontra-se correta. Assim, as famílias da Revisão Cadastral – G9 que tiverem os benefícios cancelados por encerramento do prazo podem retornar ao programa, por ação de reversão de cancelamento do município, no prazo de 180 dias a contar da data do cancelamento, desde que atualizem seu cadastro e apresentem o perfil de permanência para o Programa Bolsa Família.


COMUNICADO

E-mail que solicita recadastramento de senha no Sistema de Cadastro Único é falso

Gestores de programas sociais alertaram o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) sobre o recebimento de e-mails com o título “Atualização de Segurança”. As mensagens falsas, que se apresentam em nome do MDS, solicitam o recadastramento de senha dos usuários do sistema de Cadastro Único, conforme o exemplo abaixo:



 

O MDS e a CAIXA não realizam ações de recadastramento encaminhando e-mails diretamente às prefeituras e sem comunicação prévia pelos informes do Programa Bolsa Família. O e-mail enviado acima, apesar de o MDS ser citado no título, foi enviado pelo remetente <lydhia@terra.com.br>, o que pode ser visualizado clicando em “detalhes do remetente”. Percebe-se que não é um e-mail com o domínio do ministério.

Ao receber mensagem semelhante, o município deve ignorá-la, já que é uma tentativa de apropriar-se de senha e código autenticador do usuário, com o intuito de ter acesso indevido ao Sistema de Cadastro Único.


O usuário não deve informar sua senha de acesso em sites que não são os oficiais da CAIXA,  nem por telefone ou qualquer outro meio desconhecido. É prática comum de hackers encaminhar e-mails em nome de uma determinada instituição ou mesmo ligar para prefeituras solicitando senhas de acesso.

Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema de Cadastro Único, entre em contato com o suporte operacional da CAIXA por meio dos telefones: 3004-1104 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800-7260104 (demais regiões).





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 635
    Sistema de Educação Financeira do Futuro na Mão é lançado nesta terça, dia 4

  • Informe Gestores 634
    Instrução operacional orienta providências a serem tomadas diante dos resultados do relatório da CGU

  • Informe Gestores 634
    Senarc lança nova ferramenta de administração de benefícios do Bolsa Família

Fique de olho

Já está disponível para download, no Módulo Infraestrutura do Sibec, o Calendário Operacional do Programa Bolsa Família dos meses de janeiro e fevereiro de 2019. Em breve, será disponibilizada a versão completa.

O Calendário Operacional é uma ferramenta essencial para a correta gestão do Bolsa Família. Ele apresenta as datas-limite para que as alterações cadastrais e as atividades de administração de benefícios repercutam na folha de pagamento de um determinado mês, orientando a ação dos gestores municipais.

 
Anote na agenda
 
15 de dezembro
Data-limite para as alterações cadastrais com reflexo na folha de janeiro de 2019.

21 de dezembro
Data-limite para a realização das solicitações pelo módulo Administração Off-line para que tenham a repercussão na folha de pagamento de janeiro de 2019.

27 de dezembro
Data-limite para promover a manutenção no SIBEC para repercussão na folha de pagamento de janeiro de 2019.

28 de dezembro
Suspensão do módulo de manutenção do SIBEC para a geração da folha de pagamento do Bolsa Família de janeiro de 2019.


PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.
 


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Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social