Números da averiguação e da revisão cadastral batem recorde em 2017
Do total de 14,2 milhões de famílias convocadas, mais de 6,2 milhões atualizaram o cadastro dentro do prazo
Foto: Ana Nascimento/MDS
Em 2017, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) convocou 14,2 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único para atualizarem seus dados, processo que engloba as ações de Averiguação e Revisão Cadastral. Desse total, mais de 6,2 milhões atualizaram o cadastro.
O total de famílias convocadas para atualização cadastral no ano passado dobrou se comparado com os dados de 2016, quando o número de convocações chegou a 7,1 milhões. A grande diferença se deu em função de todas as famílias com cadastros desatualizados terem sido convocadas em 2017, ao passo que, em 2016, apenas foram inseridas no processo aquelas com dados desatualizados e beneficiárias de programas sociais.
Outro fator que contribuiu para o aumento desse público foi a convocação das famílias inseridas na Averiguação Cadastral por determinação de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (mais de 1,2 milhão). Além disso, cerca de 84% das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (BPF) responderam à solicitação atualizando o cadastro, percentual também superior ao da ação de 2016.
Cancelamento - O último prazo para atualização cadastral terminou em 16 de março de 2018, com exceção ao público dos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O processo resultou no cancelamento dos benefícios de 1.797.261 famílias do Bolsa Família, que não atualizaram seus dados ou não tinham mais perfil para permanecer no programa.
Veja, na tabela abaixo, o balanço dos cancelamentos:
Exclusões
Ao longo da ação de atualização cadastral de 2017, cerca de 4,2 milhões de famílias foram excluídas pelos gestores municipais e pela Senarc. O processo de Exclusão Lógica, assim como os de Averiguação e Revisão, integram as ações de qualificação do Cadastro Único. Essas famílias foram excluídas por não atualizarem suas informações cadastrais há mais de quatro anos, ou por estarem no processo de Averiguação Cadastral e não terem atualizado os dados no prazo previsto.
Famílias que não atualizaram seus dados
É possível, ainda, atualizar os dados das famílias que não fizeram a atualização cadastral e que estavam nos processos de Revisão ou Averiguação de 2017. Caso essas famílias se apresentem nas gestões municipais, devem se submeter a uma nova entrevista. Se ocorrer de o cadastro ter sido excluído, elas deverão ser recadastradas.
Reversões de cancelamento
Nos casos em que os benefícios do programa foram cancelados pela não atualização dos dados cadastrais, conforme os prazos definidos pela Instrução Operacional nº 86, as gestões municipais ainda podem reverter o cancelamento, diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), para cancelamentos ocorridos nos últimos 180 dias. Para que isso possa ser feito, na atualização cadastral as famílias deverão apresentar renda compatível com o recebimento dos benefícios do Bolsa Família.
As gestões municipais devem estar atentas para comandar o pagamento das parcelas retroativas quando identificarem que a responsabilidade pela falta de atualização não foi da família. Por exemplo, os casos em que houve dificuldades de comunicação ou de atendimento das famílias dentro do cronograma estabelecido pela Instrução Operacional.
Prazos ampliados para municípios em situação de emergência ou calamidade pública
No âmbito do Plano Nacional de Enfrentamento de Desastres, a Senarc prorrogou os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para os municípios que solicitaram essas medidas, considerando a situação de emergência ou estado de calamidade pública, decretados pelos Estados ou pelo governo federal.
Cada grupo dos processos de Averiguação e Revisão Cadastral, conforme Instrução Operacional nº 86, teve prorrogado por 60 dias as datas-limite para evitar o bloqueio e cancelamento dos benefícios. Caso os gestores municipais tenham alguma dúvida com relação a esses procedimentos, podem ler a Instrução Operacional Senarc nº 86, de 27 de março de 2017, que define os prazos e os procedimentos que os municípios devem observar. O texto está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), na seção de legislação do Bolsa Família e do Cadastro Único.
A Senarc disponibilizará a última lista das famílias da atualização cadastral de 2017 no SigPBF, no caminho: Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de Arquivos, subpasta Atualização Cadastral 2017. O gestor municipal poderá baixar a listagem para verificar a situação do cadastro das famílias.
Para relembrar:
A Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias que foram identificadas com dados desatualizados. A atualização busca refletir, no Cadastro Único, e consequentemente para os programas usuários, a situação mais recente dessas famílias.
Já a Averiguação Cadastral consiste na verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio do cruzamento da base nacional com outras bases de dados do governo federal. Quando são identificadas inconsistências, as famílias são chamadas para atualizar seus dados. |
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Recadastramento dos operadores do Sistema de Cadastro Único |
Prorrogação do prazo para a entrega da FICUS-E:
A partir de 1º de julho de 2018, para acessar o Sistema Cadastro Único, será necessário o uso do celular, dentro do processo chamado de autenticação em duas etapas, que confere maior segurança para os operadores municipais e as informações cadastrais, como divulgado no Bolsa Família Informa n° 602, de 10 de abril de 2018.
Nesse processo, todos os operadores - usuários másters e comuns - têm que se recadastrar. O prazo para entrega das FICUS-E à Caixa Econômica Federal (CAIXA) foi prorrogado para 4 de maio de 2018. O operador máster que não entregar o documento à CAIXA perderá o acesso ao Sistema de Cadastro Único.
Atenção aos documentos necessários para o cadastramento dos usuários másters:
- FICUS-E assinada pelo gestor do Cadastro Único e pelo próprio operador máster;
- Cópia dos documentos pessoais tanto do usuário a ser cadastrado quanto do gestor;
- Ofício da prefeitura.
OBS: Não é necessário a entrega da cópia do formulário de designação do gestor municipal do PBF.
Antes de fazer o cadastramento do usuário máster, a CAIXA fará a verificação dos dados do gestor municipal no SIGPBF. Portanto, se o município não está com os dados do gestor atualizados no SIGBPF, deve atualizar antes de enviar a FICUS-E à CAIXA. Se houver dúvidas quanto à atualização, consulte o Informe Bolsa Família n° 601, de 5 de abril de 2018, e as orientações da Instrução Operacional n° 89, de 9 agosto de 2017.
Uso do celular
-Todos os operadores devem baixar o aplicativo Código CAIXA no celular para vincular o aparelho à sua conta de acesso ao Sistema de Cadastro Único. É importante ter em mente que o aplicativo do celular não gasta internet para gerar o código de acesso ao sistema. Ele funciona off-line, ou seja, mesmo que o celular não tenha pacote de dados ou não esteja conectado a uma rede wi-fi.
Preferencialmente, o aplicativo deve ser instalado utilizando a internet wi-fi do local de trabalho, sem gerar qualquer custo para o usuário. O tamanho do download é de apenas 1MB, ou seja, trata-se de um aplicativo leve. Depois de instalado, ocupa um espaço de até 10MB de memória. Todavia, o tamanho pode variar a depender do sistema operacional ou da versão do aparelho, mas na maioria dos celulares ocupa 4,5MB, um pouco mais do tamanho que ocuparia uma foto em alta resolução.
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