Plano Progredir irá promover a autonomia das pessoas de baixa renda
Estratégia lançada pelo governo federal reúne qualificação profissional, intermediação de mão de obra e estímulo ao empreendedorismo para inscritos no Cadastro Único
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) lançou na terça-feira (26/9) o Plano Progredir, um conjunto de ações articuladas que visam a facilitar o acesso das pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em especial as beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), a oportunidades de emprego e renda.
O Progredir é viabilizado por meio de medidas que ampliam a inserção e a permanência dos cidadãos no mundo do trabalho, contribuindo para fortalecer capacidades e gerar autonomia socioeconômica.
Com o envolvimento do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Ministério do Trabalho e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e de outros parceiros, o Progredir viabilizará cursos de qualificação profissional, incentivará o empreendedorismo e ampliará o acesso ao mercado de trabalho.
Para fortalecer a execução do plano, foi criado o Portal Progredir – um ambiente virtual desenvolvido pela Secretaria de Inclusão Social e Produtiva (Sisp), em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi), para oferecer serviços por meio de plataformas digitais, dentro das estratégias definidas para o Progredir.
As plataformas serão de acesso exclusivo ao público do Cadastro Único. Ao se cadastrar, os cidadãos receberão um nome de usuário e uma senha, que permitirão acessar diversos serviços oferecidos pelo Progredir.
Conheça os serviços disponíveis em www.mds.gov.br/progredir:
- Intermediação de mão de obra: possibilita a elaboração de currículo para impressão e a busca de vagas de emprego na sua região
- Qualificação Profissional: cursos a distância, ou seja, pela internet, em diferentes áreas, como inclusão digital e educação financeira, com certificação
- Empreendedorismo: possibilita o acesso a microcrédito e assistência técnica, conforme os critérios negociados com os bancos parceiros
Como acessar?
Para acessar as ofertas de serviços do Progredir, o interessado deverá fazer um cadastro na plataforma digital www.mds.gov.br/progredir. Essa plataforma é exclusiva para o público do Progredir, ou seja, somente as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal podem acessá-la.
Para fazer o cadastro, é necessário ter um e-mail pessoal. O interessado também terá de preencher outros dados básicos, como nome, endereço e telefone. Após concluir o cadastro, receberá um login e uma senha em seu e-mail para acessar todas as ofertas do Progredir.
Regra de permanência, desligamento voluntário e retorno garantido
É importante que Estados e municípios informem aos beneficiários do Programa Bolsa Família que eles podem participar de qualquer um desses serviços ofertados, ter carteira de trabalho assinada e renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, sem que isso implique o imediato cancelamento do benefício, desde que mantenham os dados do Cadastro Único atualizados com as últimas informações de emprego e renda. Nesse caso, a família poderá permanecer no programa por até dois anos.
Se a renda mensal ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, a família deverá solicitar o desligamento voluntário do Bolsa Família. Quem faz o desligamento voluntário tem direito ao retorno garantido ao programa caso volte a atender aos critérios de ingresso do Bolsa Família, ou seja, renda mensal por pessoa de até R$ 85,00, independente da composição familiar, ou de até R$ 170,00, para famílias que possuam crianças ou adolescentes de até 17 anos em sua composição, e solicite o retorno dentro do prazo máximo de 36 meses, contados da data do cancelamento.
Para esclarecer qualquer outra dúvida, acesse o Fale com o MDS, no endereço http://mds.gov.br/fale-com-o-mds ou entre em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 707 2003.
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Instrução Operacional detalha tratamento de pendência de óbito no Sistema de Cadastro Único |
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) reeditou a Instrução Operacional nº 80/SENARC/MDS, que divulga as melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único e os procedimentos para sua operação. A partir do dia 26 de agosto de 2017, o Sistema de Cadastro Único passou a cruzar os dados das famílias cadastradas com a base de óbitos do INSS e a disponibilizar um alerta quando identificado que alguma pessoa da família faleceu.
Essa indicação não é definitiva: o município deverá confirmar ou não o óbito da pessoa no momento da atualização cadastral da família. Caso, durante a entrevista, o Responsável pela Unidade Familiar confirme que a pessoa faleceu, ela deverá ser excluída do cadastro.
Se for verificado que a pessoa indicada está viva, ou seja, que se trata de um erro, o município pode desmarcar o indicativo de óbito. Nesse caso, o servidor responsável por essa verificação - seja via apresentação da pessoa munida de seus documentos ao setor do Cadastro Único, seja via visita domiciliar -, deverá redigir parecer e arquivá-lo no município junto com o formulário da família.
Exclusão lógica de cadastros
A Senarc disponibilizou, no SigPBF, as listas de famílias excluídas pela ação de exclusão lógica, realizada nos dias 9 e 10 de setembro de 2017. Cada município tem acesso a duas listas: uma referente às famílias que foram excluídas por não atualizar o cadastro há mais de 48 meses, e outra relativa às famílias que tinham sido incluídas no processo de Averiguação Cadastral 2016 e que não atualizaram seus cadastros até julho de 2017. |
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