Pagamentos de novembro do Programa Bolsa Família
começam amanhã, dia 17
Um total de 377 mil novas famílias passarão a receber o benefício. Este mês, o valor do repasse realizado pelo MDS será de R$ 2,46 bilhões
Foto: Ana Nascimento/MDS
O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (BPF), referente à folha do mês de novembro, começa nesta sexta-feira, dia 17. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) repassará R$ 2,46 bilhões a mais de 13,6 milhões de famílias. O valor médio do benefício em novembro será de R$ 179,89.
Folha de Pagamento – Novembro/2017
FAMÍLIA BENEFICIADAS |
VALOR TOTAL |
BENEFÍCIO MÉDIO |
13.676.038 |
R$ 2.460.195.048,00 |
R$ 179,89 |
A partir deste mês, 377 mil novas famílias passarão a receber o benefício junto a todas as famílias que já possuem os cadastros habilitados e selecionados pelo Programa.
Total de concessões por UF:
UF |
CONCESSÕES |
AC |
1.968 |
AL |
8.634 |
AM |
9.226 |
AP |
2.397 |
BA |
39.596 |
CE |
21.571 |
DF |
2.957 |
ES |
6.126 |
GO |
9.057 |
MA |
17.290 |
MG |
31.050 |
MS |
3.958 |
MT |
5.021 |
PA |
19.741 |
PB |
9.169 |
PE |
25.480 |
PI |
7.717 |
PR |
14.037 |
RJ |
34.621 |
RN |
6.801 |
RO |
2.300 |
RR |
940 |
RS |
12.718 |
SC |
4.919 |
SE |
6.145 |
SP |
70.348 |
TO |
3.712 |
TOTAL |
377.499 |
Lembre-se:
A habilitação, a seleção das famílias e a concessão de benefícios do PBF ocorrem de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Mensalmente, estas informações devem ser acompanhadas no sistema pelas gestões locais, especialmente pelos relatórios “Benefícios Selecionados PBF” e “Folha de pagamento”. O objetivo é identificar se as famílias cadastradas no município estão sendo incluídas no PBF. Os relatórios podem ser acessados no “Módulo Relatório” do Sibec, nas seguintes opções: Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro> Folha de pagamento. |
Cancelamentos, bloqueios e suspensões
Em novembro, destaca-se o início dos cancelamentos do Grupo 8 (Revisão Cadastral 2017), com 231.600 famílias canceladas por não terem cumprido o prazo para atualização cadastral. Para essas famílias, aplica-se a “regra de permanência”. Por isso, mesmo após o cancelamento por falta de atualização, as famílias da Revisão Cadastral podem retornar ao Programa se atualizarem o Cadastro e apresentarem renda de até meio salário mínimo. Nesses casos, a Gestão Municipal deverá realizar a reversão de cancelamento do benefício diretamente no Sibec.
Além disso, outras 193.788 famílias estão com os benefícios bloqueados e 59.076 famílias com os benefícios suspensos. A maior parte dessas ações são decorrentes das repercussões de condicionalidades.
Lembre-se:
A reversão de cancelamento só poderá ser realizada dentro do prazo-limite de 6 (seis) meses, contados a partir da data do cancelamento. Neste caso, serão considerados também os prazos do Calendário Operacional do Bolsa Família, especialmente o item 4 (“Período para manutenção de benefícios no Sibec relacionado à alteração cadastral, para repercussão na Folha de Pagamento”). O Calendário Operacional está disponível no Módulo Infraestrutura do Sibec e é uma importante ferramenta para a correta gestão do PBF.
É fundamental ler a Instrução Operacional Senarc nº 86, de 27 de março de 2017 (reeditada em 19 de outubro de 2017), que define prazos e procedimentos que devem ser observados pelos municípios. O documento está disponível no site do MDS, na seção de legislação do Bolsa Família e do Cadastro Único. |
O prazo para registro e avaliação de recurso ao descumprimento de condicionalidades, referente à repercussão de novembro, vai até às 18 horas do dia 31/01/2018. Os recursos devem ser registrados e avaliados no Sistema de Condicionalidades (Sicon) e, se aprovados pela gestão municipal no Sistema, resultam na anulação do último efeito gerado por descumprimento de condicionalidades do histórico da família.
Lembrando que famílias com benefício suspenso por descumprimento de condicionalidades são público prioritário para acompanhamento pela assistência social. Esse acompanhamento deve ser registrado no Sicon e tem impacto sobre um dos incentivos relacionados ao Índice de Gestão Descentralizada do Município (IGD-M). Na área de transmissão de arquivos do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), está disponibilizada lista das famílias em fase de suspensão para acompanhamento pela assistência social.
Lembre-se:
Dia 22/12/2017 é a data-limite para a coleta e o registro da frequência escolar dos beneficiários do PBF no Sistema Presença/MEC. Os procedimentos devem ser feitos pelas equipes municipais de educação, com referência ao 5º período de 2017 (outubro e novembro). |
Comunicação com as famílias por meio de mensagens nos extratos de pagamentos
Durante o mês de novembro, mais de 13 milhões de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento. Além dos avisos dos processos de Averiguação e de Revisão Cadastral 2017 e de descumprimento de condicionalidades, foram enviadas mensagens informando sobre a oferta de cursos gratuitos do PRONATEC para famílias beneficiárias do PBF.
Fique ligado:
Os beneficiários do Bolsa Família que entraram no mercado de trabalho em julho ou em agosto deste ano receberam orientação para atualizar o cadastro com esta nova renda. Cabe destacar que ter renda do mercado formal de trabalho com carteira assinada não é impedimento para receber os benefícios do Programa. Mas, essas informações devem estar registradas no Cadastro Único e a família manter o perfil para o Programa. Além disso, a “regra de permanência” permite que a família tenha variação de renda acima da linha de pobreza e permaneça no Programa por até dois anos, desde que não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa. Já os beneficiários que aumentam sua renda para acima de meio salário mínimo contam com a proteção do retorno garantido. Essa medida se aplica àqueles que, por iniciativa própria, se desligam voluntariamente do Programa. |
Também em novembro começou o envio das mensagens que tratam de mais de uma ação na qual a família se encontra. É o caso das famílias que receberam Advertência por descumprimento de condicionalidades e que, ao mesmo tempo, estão no Grupo 4 da Averiguação Cadastral e precisam atualizar suas informações no Cadastro Único. Essas famílias receberão a seguinte mensagem:
MENSAGENS ENVIADAS ÀS FAMÍLIAS DO GRUPO 4 DA AVERIGUAÇÃO CADASTRAL QUE TAMBÉM RECEBERAM ADEVERTÊNCIA EM NOVEMBRO |
MENSAGEM BOLSA FAMILIA
CONDICIONALIDADES – ADVERTENCIA –
ALGUMA CRIANÇA DA SUA FAMILIA FALTOU A
ESCOLA MAIS QUE O PERMITIDO EM AGOSTO
OU SETEMBRO DE 2017. SE SUA FAMILIA
TEM DIFICULDADES PARA CUMPRIR ESSES
COMPROMISSOS OU SE VOCE ACHA QUE
HOUVE ALGUM ERRO PROCURE O SETOR
DO BOLSA FAMILIA. ALEM DISSO EXISTEM
PENDENCIAS NO SEU CADASTRO
QUE PRECISAM SER RESOLVIDAS.
MAIS INFORMACOES LIGUE 0800 707 2003.
|
Famílias do Grupo 4 da Averiguação Cadastral 2017 com Advertência por descumprimento de condicionalidades de alguma CRIANÇA da família. |
MENSAGEM BOLSA FAMILIA
CONDICIONALIDADES – ADVERTENCIA –
ALGUM JOVEM DA SUA FAMILIA FALTOU A
ESCOLA MAIS QUE O PERMITIDO EM AGOSTO
OU SETEMBRO DE 2017. SE SUA FAMILIA
TEM DIFICULDADES PARA CUMPRIR ESSE
COMPROMISSO OU SE VOCE ACHA QUE
HOUVE ALGUM ERRO PROCURE O SETOR
DO BOLSA FAMILIA. ALEM DISSO EXISTEM
PENDENCIAS NO SEU CADASTRO
QUE PRECISAM SER RESOLVIDAS.
MAIS INFORMACOES LIGUE 0800 707 2003.
|
Famílias do Grupo 4 da Averiguação Cadastral 2017 com Advertência por descumprimento de condicionalidades de algum JOVEM da família. |
As mensagens de extrato são um importante canal de comunicação com as famílias do Programa, uma vez que informam sobre a situação do benefício, orientam sobre procedimentos e prazos de atualização cadastral e apresentam outros avisos importantes.
As orientações aos gestores sobre cada uma das mensagens enviadas neste mês estão disponíveis no SigPBF (http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/sistemagestaobolsafamilia).
Após o acesso, o município deverá clicar no menu “Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de arquivos”, abrir a pasta “Mensagens de pagamento” e fazer o download do arquivo.
Edições anteriores:
- Informe Gestores 581
Monitoramento revela que o boletim Bolsa Família Informa chega a quase 100% dos municípios brasileiros
- Informe Gestores 580
Mais de 2,3 milhões de famílias passarão a receber convocação para atualização cadastral a partir de novembro
- Informe Gestores 579
Bolsa Família comemora 14 anos de sucesso em gestão federativa e articulada
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Exclusão de usuários do Sistema de Cadastro Único sem acesso há mais de 90 dias |
A Caixa Econômica Federal realizou, na semana passada, a exclusão de operadores do Sistema de Cadastro Único que não acessavam o sistema há mais de 90 dias. O intuito da ação é efetuar uma limpeza na base de usuários do sistema e evitar acessos indevidos.
Caso algum usuário máster municipal tenha perdido o acesso, mas permaneça atuando na gestão do Cadastro Único com essa função, o Gestor Municipal deverá solicitar à Caixa um novo cadastramento desse profissional, encaminhando a Ficha de Cadastramento de Usuário Externo (FICUS/E) preenchida, assinada e acompanhada da documentação exigida pela Caixa.
Caso algum usuário final tenha perdido o acesso, mas ainda precise acessar o Sistema de Cadastro Único, basta contatar o usuário máster do seu município e solicitar seu recadastramento. Lembrando que atualmente o sistema obriga o usuário máster e o usuário final a trocar sua senha a cada 60 dias.
O MDS tem intenção de implantar essa rotina pelo menos duas vezes ao ano com o objetivo de evitar acessos indevidos, em razão da rotatividade das equipes municipais e de programas que usam o Cadastro Único.
Atenção! É dever dos usuários másters revisar periodicamente os operadores que acessam o Sistema de Cadastro Único. Os operadores que saírem da gestão devem ter o acesso ao sistema imediatamente revogado. Também é função dos usuários másters conceder perfis de acesso adequados às atividades realizadas pelo operador municipal.
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