Termina em 17 de março o processo de Revisão Cadastral de 2016 para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família
As famílias que não atualizarem as informações cadastrais terão seus benefícios cancelados já na folha de pagamentos do PBF de abril |
Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único, anualmente, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) mobiliza Estados, municípios, Distrito Federal e as famílias para a realização dos processos de Revisão Cadastral e de Averiguação Cadastral.
A Revisão Cadastral do Programa Bolsa Família (PBF) é o procedimento que tem como objetivo garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias do programa que foram identificadas com cadastros desatualizados há mais de 24 meses, conforme estabelece a Portaria MDSA nº 617, de 11 de agosto de 2010. A atualização tem como objetivo refletir, no Cadastro Único, a situação mais recente dessas famílias.
O balanço parcial da Revisão Cadastral de 2016 mostra que mais de 70% das famílias beneficiárias do PBF já atualizaram os seus dados no Cadastro Único. O processo, iniciado com a publicação da Instrução Operacional nº 79, de 29 de abril 2016, termina amanhã, dia 17 de março de 2017.
De abril de 2016 até fevereiro de 2017, as gestões municipais atualizaram os dados cadastrais de 1.015.523 famílias beneficiárias do PBF. O público-alvo da Revisão Cadastral 2016 do PBF era de 1.414.620 e para obter resultados positivos foi necessária a divisão do público-alvo em dois grupos:
- Grupo 7 (G7) – 521.282 famílias beneficiárias do PBF com cadastros desatualizados, cuja última atualização ocorreu no 1° semestre de 2013;
- Grupo 8 (G8) - 893.338 famílias beneficiárias do PBF com cadastros desatualizados, cuja última atualização ocorreu no 2° semestre de 2013.
Esse escalonamento visou à organização dos municípios e do Distrito Federal para um melhor atendimento às famílias.
Até o mês de fevereiro de 2017, 373.532 famílias do G7 e 641.991 famílias do G8 tinham atualizado os seus dados no Cadastro Único. O quadro abaixo mostra os públicos iniciais e o número de famílias atualizadas de cada grupo:
Fonte: Cadastro Único, fev/2017
O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) reconhece e agradece o esforço das gestões municipais, do Distrito Federal e das Coordenações Estaduais para atender à população, pois sem o trabalho das equipes locais esses resultados não teriam sido alcançados.
Cabe lembrar que as famílias que não atualizarem as informações cadastrais até dia 17 de março de 2017 terão o benefício cancelado já na folha de pagamentos de abril.
A Instrução Operacional nº 79/2016, que regulamenta a Ação de Atualização Cadastral de 2016, pode ser acessada no site do MDSA,
neste link
Lembre-se
• Os comandos de reversão de cancelamento devem ser feitos considerando as datas do item 4 do Calendário Operacional do PBF, disponível no Módulo Infraestrutura do Sibec.
• A reversão de cancelamento só poderá ser realizada dentro do prazo-limite de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento.
• Como o gestor comanda a reversão de cancelamento diretamente no Sibec, não é necessário enviar o Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) para a Senarc.
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