Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência. A Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017 detalha como as gestões municipais devem agir nessa ação.
Foto: Ana Nascimento/MDSA
Para nortear a atuação cadastral, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) disponibilizou, no SIGPBF, as listagens dos beneficiários idosos que se encontram fora do Cadastro Único e que devem ser incluídos neste ano. Os idosos serão convocados a realizar seu cadastro preferencialmente no mês de seu aniversário, para que se evite uma grande procura aos postos de cadastramento ao final do período. A listagem disponibilizada traz o endereço informado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo beneficiário no momento da requisição do BPC.
Além disso, o arquivo contém uma marcação para pessoas com 85 anos ou mais de idade para que, nesses casos, as gestões considerem a possibilidade de realizar as entrevistas em domicílio, caso o beneficiário venha a ser também o Responsável pela Unidade Familiar (RF). Essa marcação será alterada para 80 anos nas próximas listagens. A Senarc atualizará as listas mensalmente para acompanhamento da evolução cadastral.
Os beneficiários que já estão incluídos no Cadastro Único, mas estão com suas informações desatualizadas, entrarão no processo de Revisão Cadastral de 2017, a ser estabelecido em instrução operacional específica. Já aqueles que estão pleiteando o seu direito – requerentes – e que ainda não estão no Cadastro Único devem ser atendidos nos processos regulares de cadastramento das gestões municipais do Cadastro Único.