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Informe Nº 546 • 09 de março de 2017        

Senarc e SNAS publicam orientações sobre inclusão cadastral dos beneficiários do BPC

Instrução Operacional Senarc/SNAS define procedimentos e prazos para incluir as famílias requerentes ou beneficiárias do BPC no Cadastro Único
 

Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência. A Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017 detalha como as gestões municipais devem agir nessa ação.

Foto: Ana Nascimento/MDSA

Para nortear a atuação cadastral, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) disponibilizou, no SIGPBF, as listagens dos beneficiários idosos que se encontram fora do Cadastro Único e que devem ser incluídos neste ano. Os idosos serão convocados a realizar seu cadastro preferencialmente no mês de seu aniversário, para que se evite uma grande procura aos postos de cadastramento ao final do período. A listagem disponibilizada traz o endereço informado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo beneficiário no momento da requisição do BPC.

Além disso, o arquivo contém uma marcação para pessoas com 85 anos ou mais de idade para que, nesses casos, as gestões considerem a possibilidade de realizar as entrevistas em domicílio, caso o beneficiário venha a ser também o Responsável pela Unidade Familiar (RF). Essa marcação será alterada para 80 anos nas próximas listagens. A Senarc atualizará as listas mensalmente para acompanhamento da evolução cadastral.

Os beneficiários que já estão incluídos no Cadastro Único, mas estão com suas informações desatualizadas, entrarão no processo de Revisão Cadastral de 2017, a ser estabelecido em instrução operacional específica. Já aqueles que estão pleiteando o seu direito – requerentes – e que ainda não estão no Cadastro Único devem ser atendidos nos processos regulares de cadastramento das gestões municipais do Cadastro Único.

Impossibilidade de cadastramento

A IO também esclarece o que fazer nos casos em que não é possível realizar o cadastramento do beneficiário ou requerente do BPC. Essas exceções estão relacionadas principalmente a menores de 16 anos ou pessoas interditadas total ou parcialmente que:

a) estejam internados há mais de 12 meses (e por isso não são mais componentes de suas famílias, de acordo com o conceito de família do Cadastro Único); ou

b) não possuam família de referência. Nesses casos, os requerentes podem procurar diretamente o INSS para solicitar o BPC, sem antes procurar a gestão do Cadastro Único.

As gestões municipais também podem utilizar o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão no Cadastro Único”, que poderá ser preenchido e entregue ao requerente para que encaminhe à agência do INSS. O formulário online pode ser acessado por meio do SIGPBF. Para isso, é necessário entrar no SIGPBF e ir ao menu “Sistemas Integrados” e clicar em CECAD. O “Formulário BPC” se encontra entre as opções do CECAD. Esse formulário não é obrigatório para o requerimento ao BPC.


Preenchimento do Cadastro Único

É importante lembrar que o entrevistador do Cadastro Único deve estar devidamente habilitado nos moldes da capacitação estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) para realizar as entrevistas e deve atentar para o preenchimento de alguns campos importantes para os beneficiários do BPC.

Todos os membros da família do beneficiário ou requerente devem ter seus CPFs informados no campo 5.2 do Bloco 5 – Documentos. Isso é necessário para cruzamento de bases de dados por parte do INSS no momento da concessão e revisão do benefício. Para aqueles que já recebem o BPC, deve ser informado o valor do benefício no campo 8.09 do Bloco 8 – Trabalho e Remuneração, item 2 – “aposentadoria, aposentadoria rural, pensão ou BPC/LOAS”. E para os casos de beneficiários com deficiência, é imprescindível que essa informação esteja devidamente informada no Bloco 6 – Pessoas com Deficiência.


Para mais informações sobre a capacitação de entrevistadores, o gestor deve entrar em contato com a Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no seu respectivo estado

Distribuição gratuita de repelentes a gestantes beneficiárias do PBF

Com o objetivo de reduzir os índices de doenças relacionadas ao mosquito Aedes aegypty, como zika, dengue e febre chikungunya, o governo federal iniciou no mês de março o processo de entrega de repelentes.

Até dezembro, mais de 484 mil gestantes beneficiárias do Bolsa Família em todo o Brasil receberão 15,9 milhões de frascos do produto no total, divididos em sete lotes.

Nesta primeira etapa, serão entregues quase um milhão de unidades.

As prefeituras ficarão responsáveis por distribuir os repelentes e terão autonomia para escolher a melhor forma de distribuição, que pode ocorrer no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou na unidade de saúde.

O quantitativo por Estado e município pode ser consultado aqui.


ANOTE NA AGENDA
- 17 de março de 2017 – Data limite de atualização cadastral para evitar o cancelamento do Programa Bolsa Família das famílias bloqueadas no cruzamento de bases administrativas do governo federal em novembro de 2016 (conforme IO nº 82/Senarc/MDSA, disponível em
- 17 de março de 2017 – Data limite para atualização cadastral das famílias do G7 e G8 para evitar o cancelamento do PBF e TSEE em março de 2017
 
- 28 de abril de 2017 – Data limite para coleta e registro das informações de acompanhamento da 1ª vigência de 2017 das condicionalidades de Educação no Sistema Presença pelas equipes municipais de educação

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.

Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome