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Informe Nº 555 • 11 de maio de 2017        

MDSA repassa mais uma parcela dos recursos do IGD

Saiba como funciona o mecanismo de apoio a Estados e municípios na gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (PBF) e como melhorar continuamente a qualidade da gestão local

Foto: Divulgação/MDSA

No último dia 10, quarta-feira, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) repassou a Estados e municípios, através do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) referentes à competência de março. No total, foram repassados R$42.174.456,50, sendo R$ 41.252.325,54 referentes ao IGD-M e R$ 922.130,96 ao IGD-E.

Só neste ano, foram repassados aos Estados e municípios R$124.935.958,27 para apoiá-los na gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único.


Competência IGD-M IGD-E IGD Total Data do Repasse
Jan/17 39.949.472,12 925.346,30 40.874.818,42 24/03/2017
Fev/17 40.961.454,14 925.229,21 41.886.683,35 12/04/2017
Mar/17 41.252.325,54 922.130,96 42.174.456,50 10/05/2017
Total 122.163.251,80 2.772.706,47 124.935.958,27

A legislação do PBF prevê a remuneração das atividades realizadas na gestão e execução descentralizadas do programa, com base nos resultados alcançados pelos entes federados, compartilhando seus custos e incentivando a melhoria contínua de sua gestão. A cada mês, são repassados aos municípios, Distrito Federal e estados recursos financeiros que alcançam anualmente um montante superior a R$ 450 milhões.


Como o MDSA apoia financeiramente a gestão descentralizada do PBF e do Cadastro Único realizada pelos municípios, Distrito Federal e Estados?

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) avalia periodicamente os resultados alcançados pelos municípios, Estados e Distrito Federal no cadastramento e atualização cadastral de famílias público-alvo do Cadastro Único, no acompanhamento das condicionalidades de educação e saúde e no planejamento e aplicação dos recursos repassados pela União. Esta avaliação é feita por meio das informações do Cadastro Único, operado pela Caixa Econômica Federal, do Sistema Presença, de responsabilidade do Ministério da Educação, do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde, além do SuasWEB, gerido pelo MDSA.

Importante: O gestor local pode obter avaliação mensal sobre a situação do Cadastro Único e do PBF no seu município, assim como conhecer as orientações sobre o que fazer para melhorar essa situação acessando o link: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia. Clique na imagem ou na sigla de seu Estado e depois escolha seu município na lista. Em seguida, escolha “Relatório Bolsa Família” e depois “Relatório Completo”. Esta página contém outras informações importantes para o município, inclusive guias sobre como realizar a execução e gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família em seu município.

As informações sobre o desempenho dos municípios são coletadas mensalmente e produzem, por meio de fórmulas definidas na legislação do programa, um resultado individualizado para cada um dos municípios e estados brasileiros. Para os municípios, este resultado é chamado IGD-M e, para os estados, IGD-E.

Importante: Para conhecer melhor como é feito o cálculo do Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios e do Distrito Federal (IGD-M) consulte as páginas 10 a 18 do “Caderno do IGD-M”, que pode ser acessado pelo link: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais/ManualIGD.pdf

Como os recursos chegam aos Estados e municípios?

Os recursos para apoio financeiro são alocados em uma ação orçamentária específica do governo federal e transferidos ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), que, após receber da Senarc os cálculos que definem os valores a que tem direito cada ente federado, repassa os recursos aos Fundos Municipais (FMAS) e Estaduais de Assistência Social (FEAS).

Quanto tempo leva para os recursos do IGD-M entrarem na conta dos municípios?

Os cálculos do IGD-M relativos a um determinado mês começam a ser realizados imediatamente após a disponibilização das informações dos sistemas. Em geral, não há dificuldades para o processamento das informações para realização dos cálculos, o que permite concluí-los e formalizar os processos de cálculo e pagamento em até 30 dias depois de encerrado o mês de competência. Se o repasse ocorrer em um período posterior é porque a disponibilização dos recursos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não ocorreu no prazo esperado pelo MDSA. Quando os recursos chegam ao MDSA, em cerca de 5 dias úteis o FNAS conclui o procedimento de repasse aos FMAS.

Quem define o que deve ser custeado com os recursos do IGD?

Como os recursos calculados com base no IGD-M são provenientes de resultados alcançados na gestão do Cadastro Único e do PBF, os municípios e o Distrito Federal exercem sua autonomia para decidirem em quais ações devem aplicá-los, segundo o disposto no Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e na Portaria GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010.

Algumas sugestões de ações para o aprimoramento da gestão do Cadastro Único e do PBF estão descritas no “Caderno do IGD-M”, que pode ser acessado pelo link: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais/ManualIGD.pdf.

O que pode ser feito quando há dúvidas sobre como utilizar os recursos provenientes do IGD?

No processo de planejamento que deve ser realizado no último trimestre de cada ano para aplicação dos recursos a serem recebidos pelo IGD-M no ano seguinte, quando surgir uma dúvida sobre em que ações eles devem ser utilizados, as principais perguntas que o gestor deve se fazer são:
  • Quais aspectos da gestão local do PBF e do Cadastro Único precisam ser priorizados?
  • Em que medida este gasto contribuirá para a qualidade da gestão do PBF e do Cadastro Único aqui no município?
  • Esse serviço ou aquisição ajudará ou não a melhorar o IGD do município?
Lembre-se: quanto maior for o IGD do município, maior será o valor dos recursos que ele receberá no futuro!

Veículo adquirido com recursos do IGD: uso exclusivo do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único?

Assim como todas as ações que recebem aplicação de recursos do IGD devem estar relacionadas à gestão do Cadastro Único, de condicionalidades, benefícios, acompanhamento familiar e fiscalização, os veículos adquiridos com recursos do IGD só podem ser utilizados em atividades vinculadas à gestão do PBF e do Cadastro Único.

Atenção: confira as orientações para aplicação de recursos do IGD-M na Portaria GM/MDS nº 754/2010, especialmente no seu art. 2º.

Para a compra de um veículo, aconselha-se que o município tenha todo o recurso disponível para o pagamento integral do veículo ANTES da realização da compra. Como o repasse do recurso do IGD depende dos resultados da gestão, ou seja, caso haja um baixo desempenho na gestão, o município pode parar de receber os recursos. É prudente que o município não assuma compromisso para pagamento de despesas de longo prazo, como prestações de veículos. Todo veículo adquirido com recursos provenientes do IGD deve ser obrigatoriamente adesivado com a logomarca do Programa Bolsa Família, disponível no site do MDSA: http://mds.gov.br/central-de-conteudo/selos-e-marcas/bolsa-familia.

Prevalece o bom senso! Se o veículo foi adquirido com recursos exclusivamente do IGD do PBF, então deve ser utilizado exclusivamente nas atividades vinculadas à gestão do PBF e do Cadastro Único. Eventualmente, pode ser usado pela Proteção Básica ou Especial se as atividades estiverem relacionadas com o PBF e o Cadastro Único.

Como o município presta conta dos recursos do IGD ao MDSA?

A comprovação dos gastos do IGD ou prestação de contas dos recursos do IGD deve ser preparada anualmente pelo gestor municipal do PBF em conjunto com o gestor do FMAS. Esta prestação deve ser submetida à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

As informações sobre essas duas ações (elaboração da comprovação dos gastos ou prestação de contas do IGD/PBF e a sua aprovação pelo CMAS) devem ser lançadas no sistema SuasWEB, do MDSA, que divulgará proximamente os prazos para tais lançamentos.

Importante! O MDSA não analisa a prestação de contas dos recursos do IGD, que é apreciada pelo CMAS; por isso, nunca envie esse documentos, originais ou cópias, ao MDSA. Arquive-os no município pelo período de, no mínimo, cinco anos.

Além do apoio financeiro, o MDSA oferece apoio técnico à gestão descentralizada do Cadastro Único e do PBF, em diversas formas, disponibilizando:


    Atenção às mudanças nos procedimentos da Averiguação e Revisão Cadastral 2017
A Senarc reeditou nesta quarta-feira, 10 de maio, a Instrução Operacional Senarc nº 86, de 27 de março de 2017, que divulga os prazos e procedimentos da Ação de Atualização Cadastral de 2017. Fique atento às novidades:
  • Lançamento dos públicos dos Grupos 2 e 3;
  • Atualização das listas disponibilizadas no SigPBF com a inclusão das famílias dos Grupos 2 e 3, bem como a indicação, na coluna SITUAÇÂO, se o cadastro da família já foi ATUALIZADO, se está PENDENTE ou se foi EXCLUÍDO;
  • Bloqueio imediato dos benefícios do PBF, na folha de pagamentos de maio de 2017, de parte das famílias do Grupo 2 que foram identificadas em outros registros administrativos com renda familiar acima de meio salário mínimo por pessoa (R$ 468,50), conforme cruzamento de informações realizado pelos órgãos de controle;
  • Disponibilização, no aplicativo SIMAC Questionários, do Questionário – Posse de Veículos, para serem preenchidos para as famílias do Grupo 2 com marcação específica no arquivo do SigPBF, com a inserção, também no SigPBF, de arquivo adicional contendo as informações do(s) veículo(s) atribuído(s) a cada pessoa, conforme a base de dados do Renavam.
Atenção! Caso seja identificado que alguma família da Revisão Cadastral atualizou seus dados a partir de 17 de dezembro de 2016, ela não precisa atualizar novamente. No caso das famílias da Averiguação Cadastral, se elas tiverem atualizado o cadastro antes do lançamento do Grupo em que se encontram, elas precisam atualizar seus dados novamente. Dessa forma, ficam dispensadas de nova atualização:
  • Famílias do Grupo1 com cadastros atualizados a partir de 17 de dezembro de 2016;
  • Famílias do Grupo 2 com cadastros atualizados a partir de 18 de março de 2017 (e que tenham cumprido a entrevista no domicílio quando indicada como obrigatória);
  • Famílias do Grupo 3 com cadastros atualizados a partir de 18 de março de 2017; e
  • Famílias do Grupo 4 com cadastros atualizados a partir de 17 de junho de 2017.

    ANOTE NA AGENDA
- 8 a 12 de maio – Curso de Instrutores de Formulários do Cadastro Único – Turmas 3 e 4

- 23 a 26 de maio – Oficina Regional sobre GPTE – Região Nordeste I, em Fortaleza (CE)

- 29 de maio a 2 de junho – Curso de Instrutores de Formulários do Cadastro Único – turmas 5 e 6

- 11 e 12 de maio – Encontro Regional do Congemas – Região Sul, em Novo Hamburgo (RS)

- 18 de 19 de maio – Encontro Regional do Congemas – Região Norte, em Rio Branco (AC)

- 16 de junho – Data limite de atualização cadastral para as famílias do G2 evitarem o bloqueio do PBF em julho no processo de Atualização Cadastral 2017

- 30 de junho – Data limite para coleta e registro das informações de acompanhamento da 2ª vigência de 2017 das condicionalidades de Educação no Sistema Presença pelas equipes municipais de educação



PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.



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Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome