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Senarc divulga balanço parcial da Averiguação Cadastral de 2017 Do total de 1,3 milhão de famílias convocadas nos Grupos 1 e 2, mais de 796 mil (60%) fizeram a atualização cadastral dentro do prazo A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) comandou no mês de julho os primeiros cancelamentos de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) das famílias convocadas no processo de Averiguação Cadastral de 2017. Integrantes dos Grupos 1 e 2, elas tiveram os benefícios bloqueados em maio – bloqueio imediato. Do total de 1,3 milhão de famílias, mais de 796 mil fizeram a atualização cadastral, representando aproximadamente 60% do público convocado. Após o encerramento do prazo, cerca de 602 mil famílias não haviam feito a atualização das informações ou não tinham mais perfil para estar no programa. Elas terão o benefício cancelado no mês de julho. Ainda no processo de Averiguação Cadastral de 2017, tiveram os benefícios bloqueados neste mês aproximadamente 574 mil famílias do Grupo 2, que foram convocadas a atualizar seus dados no Cadastro Único até 16 de junho e não cumpriram o prazo ou deixaram de apresentar perfil para o PBF. Famílias com benefícios bloqueados que ainda não fizeram a atualização Quanto às famílias do Grupo 2 que ainda não fizeram a atualização cadastral e estão com os benefícios bloqueados, cabe destacar que os seus benefícios poderão ser cancelados no mês de setembro caso não atualizem os cadastros até 18 de agosto de 2017.
É importante que as gestões municipais estejam atentas e se organizem para o atendimento dessas famílias. Caso tenham o cadastro atualizado dentro do prazo para evitar o cancelamento, a própria gestão municipal poderá comandar os desbloqueios de benefícios do PBF diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), desde que as famílias apresentem renda familiar por pessoa de até R$ 85,00; ou de R$ 85,01 a R$ 170,00, com crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição. Lembre-se É fundamental ler a Instrução Operacional Senarc nº 86, de 27 de março de 2017, que define os prazos e os procedimentos que os municípios devem observar, disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), na seção de legislação do Bolsa Família e do Cadastro Único. A lista das famílias está disponível no SigPBF, no caminho Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de Arquivos, na subpasta Atualização Cadastral 2017. O gestor municipal deverá baixar a listagem mensalmente e verificar a situação do cadastro das famílias. Reversões de cancelamento Nos casos em que os benefícios foram cancelados por não atualização dos dados cadastrais dentro dos prazos definidos pela Instrução Operacional nº 86, as gestões municipais ainda poderão reverter o cancelamento dos benefícios das famílias diretamente no Sibec, dentro do prazo de até 180 dias após o cancelamento. Para que isso possa ser feito, na atualização cadastral as famílias deverão apresentar renda compatível com o recebimento dos benefícios do PBF. As gestões municipais devem estar atentas ao motivo de não atualização cadastral para comandar o pagamento de parcelas retroativas, considerando, por exemplo, os casos em que houve dificuldades de comunicação ou de atendimento das famílias dentro do cronograma estabelecido pela Instrução Operacional. Prazos ampliados para municípios em situação de emergência e/ou calamidade pública No âmbito das ações especiais de enfrentamento a desastres, a Senarc prorrogou os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do PBF para os municípios que solicitaram essas medidas, considerando a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretadas pelos Estados ou pelo governo federal. Cada grupo dos processos de Averiguação e Revisão Cadastral, conforme Instrução Operacional nº 86, terá prorrogado por 60 dias as datas-limite para evitar o bloqueio e cancelamento dos benefícios. |
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