“Guia Rápido de Gestão” está disponível no site do MDSA
Publicação traz orientações sobre o que os municípios devem fazer nos primeiros dias de gestão
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A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) elaborou um “Guia Rápido de Gestão” para auxiliar os novos prefeitos e gestores do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único com informações importantes e atividades que devem ser realizadas pelo município nos primeiros dias de gestão. O documento está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).
Para acessá-lo, clique aqui.
No início da nova gestão, uma série de atividades a serem realizadas são primordiais para a continuidade do Bolsa Família e do funcionamento do Cadastro Único nos municípios. Algumas delas são de responsabilidade do prefeito, outras do gestor municipal do PBF e do Cadastro Único*.
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O município deve contar também com responsáveis formais pelo acompanhamento das atividades do Bolsa Família nas áreas de Educação e de Saúde. São esses profissionais que vão garantir o acompanhamento das condicionalidades do programa e a melhoria do acesso das famílias beneficiárias a esses serviços. Na área de Educação, quem indica o responsável é o secretário municipal de Educação, e na área de Saúde, o secretário municipal de Saúde.
*PERFIL DO GESTOR MUNICIPAL
O Gestor Municipal é o profissional responsável direto pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único no município. É ele que faz a articulação entre as áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e outras áreas, para viabilizar a gestão do Programa e do Cadastro Único, e é o principal interlocutor com o MDSA para o tema. Assim, o servidor indicado como Gestor Municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único deve ter formação adequada, familiaridade com o tema e capacidade de gerência e de liderança. A mesma importância tem os responsáveis pelo Bolsa Família nas áreas de Saúde e de Educação.
Todas as informações referentes à indicação do Gestor Municipal foram publicadas no Bolsa Família Informa nº 537 de 05 de janeiro de 2017 e na Instrução Operacional nº 83 de 04 de janeiro de 2017.
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Atividades do gestor municipal vão da gestão do Cadastro Único à articulação intersetorial
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Entre as atividades de responsabilidade do gestor municipal descritas no Guia estão o cadastramento e a atualização cadastral das famílias. A seleção das famílias para o Bolsa Família depende do número de famílias pobres estimado em cada município, da renda e da composição de cada família em situação de pobreza. Para permanecer no programa, as famílias devem manter os cadastros atualizados e observar o cumprimento das condicionalidades de educação e de saúde. Como o município é o responsável pelo cadastramento e a atualização cadastral, deve garantir equipe e infraestrutura adequada e primar pelos processos de capacitação que contribuirão para a garantia da fidedignidade e veracidade das informações. A gestão local tem um papel primordial para evitar que famílias mais pobres deixem de receber o benefício do Bolsa Família e que outras, com perfil inadequado, o recebam.
As famílias inscritas no Cadastro Único podem acessar outros programas sociais, não só o Bolsa Família. Todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total devem ser cadastradas, e os cadastros devem ser atualizados, no máximo, de dois em dois anos. É importante ter equipes itinerantes para a realização de busca ativa para a localização, cadastramento e atualização cadastral das famílias mais pobres e vulneráveis – inclusive com a identificação correta daquelas que pertencem a grupos populacionais tradicionais ou específicos.
Nas ações de atualização cadastral, deve ser contemplado o público da Revisão Cadastral e Averiguação Cadastral (famílias cuja última atualização cadastral ocorreu há mais de dois anos ou cujos cadastros apresentam indícios de prestação de informações incorretas).
Anualmente, a Senarc divulga Instrução Operacional (IO) para orientar as gestões locais sobre os processos de Averiguação e Revisão Cadastral. Portanto, o gestor deve sempre ficar atento às publicações dessas IOs. Estão em curso dois processos importantes de Revisão e Averiguação Cadastral, detalhados na Instrução Operacional nº 79/SENARC/MDS, de 29 de abril de 2016, e na Instrução Operacional nº 82/SENARC/MDS, de 18 de novembro de 2016. Esses processos englobam também famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
O Cadastro Único pode e deve ser utilizado para programas sociais municipais. É responsabilidade da gestão municipal assegurar a qualidade e veracidade das informações cadastrais, por meio da capacitação dos entrevistadores (com apoio das Coordenações Estaduais) e com observância ao que dispõe a Portaria nº 177, de 2011, no que diz respeito às providências a serem tomadas em caso de informações inverídicas prestadas pela família. Vale lembrar que nenhuma família com pessoa que exerça cargo eletivo remunerado (a exemplo dos vereadores) pode receber benefícios do PBF.
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Outra atividade de grande relevância para a gestão do PBF é a articulação intersetorial entre a gestão do Bolsa Família e as áreas de Assistência Social, Educação e Saúde para o acompanhamento de condicionalidades, assegurando que todas as famílias pobres tenham acesso a esses serviços.
O município deve ter responsáveis formais pelo acompanhamento das atividades do Bolsa Família nas áreas de Educação e Saúde. Na área de educação, quem indica o responsável é o(a) secretário(a) municipal de Educação, que precisa enviar essa informação para a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação (MEC). Basta solicitar a ficha de substituição à Secadi, preenchê-la e devolvê-la via fax. Na área de Saúde, o(a) secretário(a) municipal de Saúde precisa contatar a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, solicitando a substituição. Mais detalhes sobre o assunto também poderão ser obtidos no “Guia Rápido de Gestão”.
Cada município conta ainda com uma Instância de Controle Social (ICS), que foi indicada pelo próprio município no momento da adesão ao Bolsa Família. A ICS é responsável pelo acompanhamento da gestão do Programa e do Cadastro, e pode ter sido criada especificamente para o Bolsa Família, mas, atualmente, deve passar a ser o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Se a ICS do PBF ainda não for o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), lembre-se de que até 2017 os conselhos municipais de Assistência Social devem ser regularizados como ICS do Bolsa Família, para fortalecer tanto os conselhos quanto o controle e a participação social do programa. Em caso de mudanças, seja da ICS ou substituição de membros, elas devem ser comunicadas pelo gestor municipal à Senarc. No caso de alteração da ICS, essa alteração deve ser formalizada em ato normativo do município e enviada à Senarc por ofício. Já em casos de substituição de membros, a informação deve ser atualizada no SIGPBF.
Boa gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único assegura a continuidade do recebimento dos recursos do IGD
O MDSA repassa recursos financeiros para apoiar a gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único. Cada município tem um valor máximo a receber, mas o valor repassado depende da qualidade da gestão, tendo como referência o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), que é um índice que contempla, por exemplo, a inclusão e a atualização cadastral e o acompanhamento de condicionalidades. O IGD é repassado por meio dos Fundos de Assistência Social e é o gestor municipal o responsável por planejar e coordenar a execução desses recursos. Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar e analisar a aplicação dos recursos.
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Ferramentas disponíveis aos municípios para auxiliar a gestão do Cadastro Único e do PBF
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Relatório de Informações Sociais
Por meio de consulta ao Relatório de Informações do PBF e Cadastro Único, disponível em http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php, o prefeito pode fazer um breve diagnóstico da gestão municipal. Basta acessar o site, clicar em “RI BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO” e buscar a informação sobre seu município. O relatório mostra os níveis de cobertura e de atualização do Cadastro Único, a cobertura do Bolsa Família, o acompanhamento das condicionalidades e a utilização dos recursos repassados pelo governo federal para apoio à gestão (recursos do IGD) no município. Dessa maneira, é possível definir as prioridades iniciais para melhorar a gestão.
Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF)
Conhecer os procedimentos, funcionalidades e abas do SIGPBF descritos no “Guia Rápido de Gestão” é requisito fundamental para o gestor municipal. Entre os aplicativos importantes disponíveis no SigPBF estão os Sistemas de Atendimento de Solicitações de Formulários (Sasf), de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon) e do CECAD – Consulta, Seleção e Extração de Informações do Cadastro Único.
É importante ressaltar que as atividades do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único são contínuas e permanentes. Se elas deixarem de ocorrer, as famílias beneficiárias do PBF e de outros programas sociais podem ser prejudicadas, perdendo o benefício ou outras oportunidades oferecidas. Por isso, é primordial que os novos prefeitos e novos gestores municipais acessem o “Guia Rápido de Gestão” para se informar sobre todas as ações necessárias à continuidade e à efetividade do programa.
Para saber os procedimentos devidos, basta consultar o Guia no portal do MDSA. O Bolsa Família Informa nº 537 também divulgou informações importantes referentes aos procedimentos a serem adotados em caso de mudança de prefeito ou de gestor. Ainda no portal do MDSA, o novo gestor pode encontrar toda a regulamentação do PBF e do Cadastro Único, como decretos, portarias, instruções operacionais e as edições anteriores do Bolsa Família Informa.
Para acessar toda a legislação referente ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, clique aqui
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Canais de Comunicação do MDSA com a Gestão Local sobre o Cadastro Único e o PBF
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Bolsa Família Informa
O Bolsa Família Informa é um instrumento de comunicação semanal entre o MDSA e os gestores e técnicos do Bolsa Família e do Cadastro Único. Para recebê-lo por e-mail, envie uma mensagem com o assunto “QUERO RECEBER O INFORME PBF” para bolsafamiliainforma@mds.gov.br. Em função das mudanças de governo municipal, é possível que existam novos gestores municipais e técnicos que não o estejam recebendo. Caso conheça algum profissional ligado à gestão do PBF nesta situação, por favor, encaminhe essa informação.
Para acessar os últimos Informes do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, clique aqui
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Portal do MDSA
Você também encontra diversas informações sobre os programas sociais do governo federal no Portal do MDSA.
Central de Relacionamento
Caso não encontre as respostas às suas dúvidas no site:
- Ligue para a Central de Relacionamento do MDSA (0800 707 2003)
- Envie mensagem para o e-mail: gestorpbf@mds.gov.br
- Ligue para a Coordenação Estadual do PBF e do Cadastro Único e solicite ações de capacitação para o gestor municipal e os técnicos do Bolsa Família e do Cadastro Único. Para obter informações sobre a Coordenação do seu Estado, acesse o link aberto, opção “Estados e Municípios”.
Tutorial de Boas-Vindas aos Novos Gestores
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Já está no ar o Tutorial de boas-vindas para os(as) novos(as) Gestores(as) Municipais do PBF e do Cadastro Único. Para acessá-lo, basta realizar o seu cadastro no Portal de EAD do MDSA (www.mds.gov.br/ead).
O material é um guia que apresenta as principais orientações para os 100 primeiros dias da gestão local. Você irá conhecer as principais fontes de consulta, como legislações, manuais, guias, sites, cursos, etc.
Fazendo uso dessas informações e divulgando-as entre os membros de sua equipe, você será capaz de desempenhar suas funções de forma segura dentro da gestão do PBF e do Cadastro Único.
O tutorial é de livre acesso. Basta cadastrar-se no portal, acessar o link “Cursos Oferecidos”, escolher a opção “Tutoriais” e clicar em “Tutorial de boas-vindas para Gestores(as) Municipais”.
Conte com as orientações do MDSA para iniciar seu trabalho adequadamente. Em caso de dúvida, entre em contato no e-mail suporte.ead@mds.gov.br
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Balanço dos recursos do IGD transferidos em 2016
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Em 2016, o MDSA repassou aos Estados, Municípios e Distrito Federal, R$ 493.278.671,36, oriundos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF.
Esses recursos foram reinvestidos nas atividades cotidianas da gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, ao longo do ano, alimentando um ciclo virtuoso, em que os resultados geram os recursos e os recursos geram os resultados.
Deste total, R$ 375.703.788,07 referem-se às competências janeiro a outubro de 2016 e R$ 117.574.883,29 estão vinculados às parcelas dos meses de outubro a dezembro do ano anterior (2015), pagas em 2016.
Os valores financeiros das competências novembro e dezembro de 2016 já foram calculados pela Senarc e encaminhados ao FNAS para pagamento aos municípios e estados. O pagamento será realizado quando os correspondentes recursos financeiros forem transferidos do Ministério da Fazenda para o MDSA.
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20 janeiro de 2017
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Termina o prazo para registro das informações de acompanhamento das condicionalidades de saúde relativas ao 2° semestre de 2016 no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde/MS.
20 de janeiro de 2017
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Data limite para atualização do cadastro das famílias que tiveram os benefícios bloqueados pela Revisão Cadastral, para que os benefícios sejam desbloqueados em fevereiro/2017.
31 de janeiro de 2017
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Prazo para interposição de recurso no Sistema de Condicionalidades (SICON) para a repercussão de novembro de 2016.
10 de fevereiro de 2017
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Prazo para os municípios realizarem a adesão no Programa Criança Feliz no âmbito do SUAS
17 de fevereiro de 2017
17 de fevereiro de 2017
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Data limite para atualização cadastral das famílias do G7 para evitar o cancelamento do PBF e TSEE em março de 2017.
17 de fevereiro de 2017
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Data limite para atualização cadastral das famílias do G8 para evitar o cancelamento do PBF e TSEE em abril de 2017.
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Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA". |
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