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Informe Nº 537 • 05 de janeiro de 2017        

Novos prefeitos e gestores devem atualizar os dados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF)

Dados atualizados representam mais recursos transferidos para o município investir em melhorias na gestão do PBF e do Cadastro Único

Foto: Ana Nascimento/MDSA
Todos os municípios que tiveram mudança de prefeitos e gestores municipais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único em virtude das eleições de 2016 devem atualizar os dados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). É preciso ainda ter especial atenção ao descredenciamento dos operadores do Sistema de Cadastro Único e Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) que deixaram a gestão e para os procedimentos para cadastramento dos novos usuários. As orientações para estas ações estão na Instrução Operacional nº 83 de 04 de janeiro de 2017, no Guia Rápido de Cadastramento de Usuários do Cadastro Único, no Guia Rápido de Acesso ao Sibec e no Guia Completo de Acesso ao Sibec, disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).
Para incentivar a manutenção de dados atualizados no SIGPBF, foi estabelecido pela Portaria GM/MDS nº 81, de 2015, um incentivo financeiro de 5% sobre o valor apurado do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M), a ser pago quando o município tiver 100% dos dados referentes à gestão municipal atualizados há menos de um ano no SIGPBF. Assim, os dados atualizados podem representar mais recursos transferidos para a gestão municipal investir em melhorias na gestão do PBF e do Cadastro Único.

 I – Atualização do SIGPBF:

1. Para substituição conjunta de prefeito(a) e gestor municipal

Quando ocorrer a substituição de prefeito(a) e gestor municipal, a solicitação de mudança pode ser efetuada em conjunto tanto por meio do acesso público, sem a necessidade de login e senha de acesso ao SIGPBF, como por usuários que possuem login e senha de acesso ao Sistema.

Para isso, acesse o Sistema http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia e efetue a alteração das informações na tela “Solicitação de Mudança”, que pode ser acessada das seguintes formas:


Figura 1: Tela inicial de acesso ao SIGPBF com perfil público, selecionando a opção “Informações de Municípios”
a. Clicar em Estados e Municípios >Municípios, escolher a opção Informações dos Municípios. Nesta opção, será exibida a tela “Pesquisar Municípios” (Figura 3), onde deve ser preenchido pelo menos um campo para realizar a pesquisa. Em seguida, clicar em pesquisar. Ao localizar o município, clique no ícone “Ações”. Serão exibidas as abas de dados dos municípios. Escolha a aba “Dados da Gestão” e clique no botão solicitar alteração do gestor municipal do pbf na parte inferior direita da tela.

b. Clicar em Estados e Municípios > Municípios, escolher a opção Solicitar Alteração do Gestor Municipal do PBF.


Figura 2: Tela inicial de acesso ao SIGPBF com perfil público, selecionando a opção “Solicitar a Alteração do Gestor Municipal do PBF”


Em ambos os casos, será possível acessar a tela “Solicitação de Mudança”:


Figura 3: tela “Solicitação de Mudança”

É necessário preencher todos os campos obrigatórios marcados com asterisco vermelho (*) e clicar no botão "salvar". Só depois desse procedimento, clique no botão gerar ofício para efetuar a impressão imediata do mesmo em papel timbrado da prefeitura. O oficio gerado deve ser assinado pelo prefeito.

IMPORTANTE: Excepcionalmente neste momento de alteração de prefeitos de um significativo número de municípios, o envio desse ofício deverá ocorrer somente no mês de abril de 2017. O objetivo dessa medida é agilizar a geração e o envio de senha para o novo gestor municipal do PBF, o que a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) fará mediante conferência dos dados do prefeito com o CADSUAS. O gestor municipal receberá automaticamente, no endereço de e-mail cadastrado no SIGPBF, mensagem contendo o login e a senha para acessar o SIGPBF.

Atenção! Os dados de prefeito e secretário de Assistência Social lançados no SIGPBF precisam estar iguais àqueles informados no CADSUAS.

Qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone 0800 7072003 ou pelo e-mail gestorpbf@mds.gov.br.

2. Para substituição somente do prefeito(a)

A substituição do prefeito deve ser efetuada diretamente no SIGPBF por usuários que possuam os perfis Gestor Municipal ou Técnico Municipal gravação. Para isso, acesse o Sistema http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia e clique em Login.


Figura 4: tela inicial do SIGPBF indicando Login

Será, então, apresentada a tela “Login”, onde deve ser inserido o login e a senha para, em seguida, clicar em "entrar"


Figura 5: tela “Login”, indicando o local de inserção do login e Senha

Em seguida, clique em Estados e Municípios e escolha a opção Informações dos Municípios. Nesta opção, será exibida a tela “Pesquisar Municípios”, onde deve ser preenchido pelo menos um campo para realizar a pesquisa. Em seguida, clique em pesquisar. Ao localizar o município, clique no ícone “Ações”. Serão exibidas as abas de dados dos municípios. Selecione a aba “Prefeitura” e preencha todos os campos obrigatórios marcados com asterisco vermelho (*) em Dados do Prefeito e clique no botão.


Figura 6: Aba “Prefeitura”, indicando o local de atualização dos Dados do Prefeito

Atenção! Os dados de prefeito lançados no SIGPBF precisam estar iguais àqueles informados no CADSUAS.

3. Para mudança somente do gestor

Pode ser efetuada por meio do acesso público ou por qualquer usuário do município que possua login e senha de acesso ao SIGPBF, seguindo os mesmos procedimentos descritos no item 1.

4. Envio de documentação para a Senarc

Para agilizar o processo de verificação dos dados de alteração de gestor do PBF, lançados pelos municípios no SIGPBF, serão inicialmente conferidos com as informações disponíveis no Sistema de Cadastro do SUAS – CADSUAS, cujo acesso é feito pelo Administrador Titular ou pelo Adjunto da Assistência Social. Em razão disso, o Formulário de Troca de Gestor e as cópias autenticadas de documentos do prefeito utilizados para validar a alteração do gestor municipal no SIGPBF deverão ser enviados somente no mês de abril de 2017. A validação inicial a ser realizada pela Senarc com os dados do CADSUAS permitirá maior agilidade no envio das senhas aos novos gestores locais do PBF.

Mas, para isso, é imprescindível que os dados de prefeito e secretário de Assistência Social lançados no SIGPBF estejam iguais àqueles informados no CADSUAS.

Para acessar o CADSUAS e o SIGPBF, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário disponibiliza um link único: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.

IMPORTANTE: o Formulário de Troca de Gestor e as cópias autenticadas de documentos do prefeito utilizados para validar a alteração do gestor municipal no SIGPBF NÃO DEVEM SER ENVIADAS ANTES DE ABRIL DE 2017.

 II – Credenciamento de usuários do Sistema de Cadastro Único

O credenciamento dos trabalhadores no Sistema de Cadastro Único é uma ação que requer cuidado e responsabilidade. O acesso às informações cadastrais, que são de natureza sigilosa, e a possibilidade de fazer manutenção de registros das famílias deve ser concedida de maneira extremamente criteriosa, em observância às legislações do Cadastro Único e aos procedimentos de segurança do Sistema de Cadastro Único.

Assim que possível, o gestor ou profissional por ele designado que exerça funções de gestão e coordenação deve solicitar à CAIXA para se cadastrar como Usuário Máster do Sistema de Cadastro Único, excluindo o Usuário Máster anterior. A partir desse cadastramento, o Usuário Máster deve inativar ou excluir entrevistadores e operadores que não trabalham mais na gestão municipal, e cadastrar os novos profissionais que devem ter acesso ao Sistema de Cadastro Único.

É importante estar atento também para trabalhadores de outros setores do município que têm acesso ao Sistema de Cadastro Único, para verificar se o acesso deve ser mantido ou se devem ser feitas substituições, e se o perfil concedido a esses profissionais está adequado. Por exemplo, se trabalhadores da Secretaria de Habitação Municipal que trabalham com o Programa Minha Casa Minha Vida devem somente consultar os dados das famílias no Sistema de Cadastro Único, o perfil a ser concedido não deve permitir manutenção dos registros.

Cada trabalhador cadastrado no Sistema de Cadastro Único deve ter seus dados informados corretamente, para que seja possível rastrear seus atos e responsabilizá-lo por ações de má fé. Se os trabalhadores não são credenciados da maneira correta, a responsabilidade por condutas indevidas recai sobre o gestor municipal.

Os procedimentos para gerenciamento de usuários estão detalhados no Guia Rápido de Cadastramento de Usuários do Cadastro Único.

 III – Credenciamento de usuários do Sibec

Para credenciamento dos gestores e operadores do SIBEC, principal ferramenta na operacionalização da administração de benefícios do Programa Bolsa Família, devem ser observados pontos importantes. O acesso às informações de administração de benefícios e a autorização de comandar ações que interrompam ou retomem o pagamento dos benefícios devem ser concedidos com critério, considerando a natureza sigilosa e os impactos no repasse dos recursos às famílias pobres e extremamente pobres.

É recomendado que tão logo seja designado o gestor municipal do Programa Bolsa Família, também seja definido o profissional responsável pelas funções de coordenação do atendimento e gestão de benefícios.

A partir desta definição, deve ser solicitado à CAIXA o cadastramento deste profissional como Usuário Master do SIBEC – Sistema de Benefícios ao Cidadão, excluindo o Usuário Master anterior. Para o Cadastramento do Usuário Master, a gestão municipal deverá apresentar na agência CAIXA de relacionamento ou vinculação um ofício com a solicitação de cadastramento do usuário, assinado pelo gestor municipal, acompanhada da FICUS/E devidamente preenchida, do documento “Política de Acesso a Recursos Computacionais da CAIXA por Unidades Externas”, levando original e cópia do CPF, do Cartão Cidadão (ou outro documento que traga o NIS do usuário) e do documento oficial de identidade com foto.

Após o cadastramento, o Usuário Master deverá observar o Relatório de Usuários do SIBEC e avaliar quais os trabalhadores permanecem na gestão e seus perfis de acesso. A partir desta análise, o Usuário Master deve inativar ou excluir os acessos de trabalhadores que não atuam mais na gestão municipal, e cadastrar os novos profissionais que devem ter acesso ao SIBEC.

Tal qual ocorre com o acesso ao Sistema do Cadastro Único, a gestão municipal do Programa Bolsa Família deve estar atenta à concessão de acessos ao SIBEC que tenham sido feitos a técnicos de outros setores do município, avaliando a permanência ou a substituição destes, além de avaliar se o perfil concedido a esses profissionais está adequado. É importante observar que existem limitações de acesso ao sistema, que tem o objetivo de permitir a gestão de benefícios do PBF e o atendimento às famílias do Programa.

Todos os usuários do SIBEC vinculados à gestão municipal devem ter seus dados informados com precisão, garantindo que os trabalhadores que realizam ações de administração nos benefícios das famílias sejam corretamente identificados e, no caso de irregularidades nestes procedimentos, sejam corretamente identificados e responsabilizados. A responsabilidade do credenciamento correto e das ações operadas nos benefícios das famílias do PBF pelos usuários do SIBEC são do gestor municipal, devendo, portanto, empreender o máximo de atenção no controle de acesso ao Sistema.

Os procedimentos para gerenciamento de usuários estão detalhados no Guia de Acesso e Cadastramento de Usuários no Sistema de Benefícios ao Cidadão.

Em caso de dúvidas, entre em contato com os Canais de Atendimento do MDSA para o gestor do Programa Bolsa Família:
telefone: 0800 707-2003
e-mail: gestorpbf@mds.gov.br

 Lista dos cadastros desatualizados há 48 meses que foram excluídos já estão disponíveis no SigPBF
Já estão disponíveis no SigPBF, para consulta dos municípios, as listas com os cadastros que foram excluídos a partir do processo de exclusão lógica comandada pela Senarc para os cadastros cuja última atualização ocorreu há mais de 48 meses, de acordo com a base de dados do Cadastro Único de novembro de 2016.

No Sistema de Cadastro Único Versão 7 será possível também visualizar essas famílias, que estão com o estado cadastral excluído associado ao motivo de exclusão “cadastro desatualizado há mais de 48 meses”.

  Portaria altera regras do Benefício de Prestação Continuada
No último dia 03, o MDSA e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta que traz novas orientações sobre a inclusão das famílias no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nela, consta de forma explicita que o processo de inclusão e atualização cadastral dos beneficiários do BPC deve observar os conceitos e os processos de cadastramento já estipulados nas normas que regulamentam o Cadastro Único, como o Decreto nº 6.135/2007. A norma também estabelece a necessidade dos cadastros dos beneficiários estarem atualizados nas etapas de requerimento, concessão e revisão do benefício. Além disso, para requerer o BPC, será obrigatório a família informar, no momento da entrevista, o CPF de todos os membros.

Em breve, a Senarc e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) publicarão Instrução Operacional com os detalhes do processo de cadastramento que deverão ser observados pelas gestões municipais. Além disso, será disponibilizada lista dos beneficiários do BPC Idoso não identificados no Cadastro Único.

Conheça outras Legislações sobre mudanças nas Regras de Concessão e Revisão do BPC

Em julho/2016, foi publicado o Decreto 8.805/2016 que estabeleceu a obrigatoriedade da inclusão de beneficiários e requerentes do BPC e seus familiares no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fins de concessão, revisão e manutenção do benefício.

Em novembro de 2016, a Portaria Interministerial nº 2, dentre outras normas, estabeleceu o cronograma geral para inclusão cadastral de beneficiários: sendo que os idosos devem ser cadastrados em 2017 e os beneficiários com deficiência em 2018.

 Anote na Agenda
20 janeiro de 2017
  • Termina o prazo para registro das informações de acompanhamento das condicionalidades de saúde, relativas ao 2° semestre de 2016 no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde/MS.
20 janeiro de 2017
  • Data limite para atualização do cadastro das famílias que tiveram os benefícios bloqueados pela Revisão Cadastral, para que os benefícios sejam desbloqueados em fevereiro de 2017.
31 de Janeiro de 2017
  • Prazo para interposição de recurso no Sistema de Condicionalidades (SICON) para a repercussão de novembro de 2016.
10 de fevereiro de 2017
  • Prazo para os municípios realizarem a adesão no Programa Criança Feliz no âmbito do SUAS
17 de fevereiro de 2017

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entre em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, pelo endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.

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Para receber o boletim, envie mensagem para ascom@mds.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".

Imagem de rodapé - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome