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Mudança de município dos beneficiários do Bolsa Família exige atenção redobrada dos gestores Conheça os erros mais frequentes e quais procedimentos devem ser adotados para que o recebimento do benefício não seja afetado Foto: Ana Nascimento/MDS A mudança de município dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) exige atenção redobrada por parte dos gestores. A transferência de família deve ser realizada no Sistema de Cadastro Único pela gestão do município de destino, e não pelo município de origem. Assim, se a família comunicar à gestão municipal que vai mudar de município, ela deverá ser orientada a, depois da mudança, buscar a gestão municipal do novo município para solicitar a transferência no Cadastro Único. Seu cadastro não deverá ser excluído. Somente nos casos de transferência da família inteira o benefício do PBF acompanhará a família. Se a transferência for de pessoa(s), o benefício não acompanhará. Um dos erros mais frequentes costuma ser cometido pelo município de origem, quando seleciona a opção “excluir família” diretamente no Sistema de Cadastro Único, pensando ser este o procedimento correto para as famílias que vão se mudar para outro município. Outro caso de erro é cometido pelo município de destino: a família se muda ainda com o cadastro ativo no antigo município (o que é correto), porém, ao se apresentar na gestão do novo município, é feito um novo cadastro para onde são transferidas as pessoas da família. Ao criar um novo cadastro, é gerado um novo código familiar e a família perde o benefício que estava vinculado ao código familiar antigo. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) recebe, frequentemente, solicitações de diversas gestões municipais para a reversão de cancelamento de benefícios de famílias do PBF que tiveram o benefício cancelado ao serem transferidas de município. Quando isso ocorre, o cancelamento do benefício é identificado no Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec) com o motivo “CADASTRO EXCLUÍDO DA BASE NACIONAL DO CADUNICO”. Não há como reverter esse cancelamento. Para o Bolsa Família, a família cadastrada com o novo código gerado passará a concorrer com outras famílias para a concessão de novos benefícios. Como fazer a transferência de município de uma família? Ao realizar a transferência da família, o município de destino deverá verificar se a família passará a fazer parte de uma família existente ou constituirá uma família nova. Família existente: Se a família que se mudou e passou a morar com outra família já cadastrada, a transferência deverá ser efetuada na opção “família existente”. Nesse caso, a família que se mudou irá assumir o código familiar daquela para a qual foi transferida. Sua permanência no programa dependerá de vários fatores. Se a família que a recebeu era beneficiária do PBF, é feita a reavaliação do benefício a partir das novas informações declaradas. Se a família que recebe a família transferida não é beneficiária do PBF, o benefício é cancelado, pois estava vinculado ao código familiar da família transferida. Família nova: Se a família que se mudou não vai se juntar a outra já cadastrada, a transferência deverá ser efetuada na opção “família nova”. Assim, ela leva o código familiar e, se for beneficiária do PBF, leva também o benefício para o município de destino.
Atribuições dos municípios nos casos de transferências de famílias
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