Beneficiários do BPC terão mais prazo para inclusão no Cadastro Único
Portaria do Ministério da Cidadania concede mais prazo aos beneficiários do BPC que ainda não se inscreveram no Cadastro Único. Para quem não efetuar o cadastramento, o novo calendário prevê a suspensão do benefício a partir de janeiro de 2022, a depender do mês de nascimento do beneficiário. Os gestores podem contribuir para a regularização cadastral em seus municípios por meio de informações disponíveis no SIGPBF e no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA).
A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para acessar o Benefício de Prestação Continuada. Por isso o Ministério da Cidadania tem intensificado esforços, junto com estados, municípios e o Distrito Federal, para garantir que os beneficiários do BPC estejam cadastrados e não venham a ser prejudicados no recebimento do benefício. Com a pandemia de Covid 19, o cronograma para regularizar a situação cadastral dos públicos BPC precisou ser revisto, como medida de proteção e cuidado com os grupos deste público.
Agora o Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 686, de 25 de outubro de 2021, estendendo os prazos anteriormente instituídos na Portaria nº 611/2021. O novo calendário de escalonamento do bloqueio e suspensão do BPC para quem ainda não se inscreveu no Cadastro Único passa a ser o seguinte:
Lote
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Mês de aniversário do beneficiário
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Data limite para o cadastramento
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Competência inicial da Suspensão
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9º
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Setembro
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30/12/2021
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Janeiro/2022
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10º
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Outubro
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30/01/2022
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Fevereiro/2022
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11º
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Novembro
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02/03/2022
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Março/2022
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12º
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Dezembro
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30/03/2022
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Abril/2022
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Com isso, os gestores de todo o País - principalmente daqueles municípios que ainda têm beneficiários do BPC fora do Cadastro - têm a oportunidade de reunir esforços para avançarmos na conclusão deste compromisso de regularização cadastral. Além do BPC, a inclusão cadastral e a manutenção dos dados atualizados permitirão que essas pessoas e suas famílias possam ser conhecidas pela Assistência Social e ter suas necessidades atendidas pelas demais ofertas da rede socioassistencial ou de outros programas, serviços e benefícios sociais.
Lembrando que os gestores dos municípios e do DF podem encontrar as listas de requerentes ou beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único no SIGPBF e no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA). Elas são atualizadas periodicamente, e permitem acompanhar a evolução do processo de cadastramento no território, sendo organizadas por município, considerando os endereços das famílias constantes nos registros do INSS e outras bases de dados.
Para saber mais: As orientações atualizadas sobre como extrair as listas de beneficiários do BPC nos sistemas de gestão do MC, e assim planejar ações mais adequadas para promover o cadastramento de quem precisa, estão disponíveis na Instrução Operacional Conjunta nº 1/2019 SNAS/SAGI e também no Guia de Extração das Listas RMA.