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Informe Bolsa e Cadastro nº 810 • 28 de outubro de 2021

Beneficiários do BPC terão mais prazo para inclusão no Cadastro Único 

Portaria do Ministério da Cidadania concede mais prazo aos beneficiários do BPC que ainda não se inscreveram no Cadastro Único. Para quem não efetuar o cadastramento, o novo calendário prevê a suspensão do benefício a partir de janeiro de 2022, a depender do mês de nascimento do beneficiário. Os gestores podem contribuir para a regularização cadastral em seus municípios por meio de informações disponíveis no SIGPBF e no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA).

A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para acessar o Benefício de Prestação Continuada. Por isso o Ministério da Cidadania tem intensificado esforços, junto com estados, municípios e o Distrito Federal, para garantir que os beneficiários do BPC estejam cadastrados e não venham a ser prejudicados no recebimento do benefício. Com a pandemia de Covid 19, o cronograma para regularizar a situação cadastral dos públicos BPC precisou ser revisto, como medida de proteção e cuidado com os grupos deste público.

Agora o Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 686, de 25 de outubro de 2021, estendendo os prazos anteriormente instituídos na Portaria nº 611/2021. O novo calendário de escalonamento do bloqueio e suspensão do BPC para quem ainda não se inscreveu no Cadastro Único passa a ser o seguinte:

Lote

Mês de aniversário do beneficiário

Data limite para o cadastramento

 

Competência inicial da Suspensão

 

Setembro

30/12/2021

Janeiro/2022

10º

Outubro

30/01/2022

Fevereiro/2022

11º

Novembro

02/03/2022

Março/2022

12º

Dezembro

30/03/2022

Abril/2022

Com isso, os gestores de todo o País - principalmente daqueles municípios que ainda têm beneficiários do BPC fora do Cadastro - têm a oportunidade de reunir esforços para avançarmos na conclusão deste compromisso de regularização cadastral. Além do BPC, a inclusão cadastral e a manutenção dos dados atualizados permitirão que essas pessoas e suas famílias possam ser conhecidas pela Assistência Social e ter suas necessidades atendidas pelas demais ofertas da rede socioassistencial ou de outros programas, serviços e benefícios sociais.

Lembrando que os gestores dos municípios e do DF podem encontrar as listas de requerentes ou beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único no SIGPBF e no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA). Elas são atualizadas periodicamente, e permitem acompanhar a evolução do processo de cadastramento no território, sendo organizadas por município, considerando os endereços das famílias constantes nos registros do INSS e outras bases de dados.

Para saber mais: As orientações atualizadas sobre como extrair as listas de beneficiários do BPC nos sistemas de gestão do MC, e assim planejar ações mais adequadas para promover o cadastramento de quem precisa, estão disponíveis na Instrução Operacional Conjunta nº 1/2019 SNAS/SAGI e também no Guia de Extração das Listas RMA.

 

Canais de atendimento do Ministério da Cidadania
 

O Ministério da Cidadania possui um chat voltado ao atendimento exclusivo aos técnicos e gestores municipais. O atendimento é feito online, em tempo real, e o horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

O link para acesso é http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

28 de outubro

Prazo para apresentar contestação pelos trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 não aprovado na análise do novo lote.

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família (#RedePBF) é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente redepbf@cidadania.gov.br .

Clique aqui para acessar e preencher o formulário de boas práticas.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga
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Participe!

Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário Nacional do Cadastro Único
Sr. Tércio Almir Brandão Santana
Secretaria Nacional do Cadastro Único
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania

Sr. Átila Brandão de Oliveira Júnior
Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF

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