Caso não esteja visualizando este e-mail corretamente "clique aqui" |
|
Informe Bolsa e Cadastro nº 807 • 07 de outubro de 2021 |
|
|
Portaria prorroga suspensão dos processos de gestão de condicionalidades e do cálculo do Índice de Gestão Descentralizada (IGD)
O Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único relacionados à gestão de condicionalidades e ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD). A decisão foi publicada pela Portaria nº 682 no Diário Oficial da União de quinta-feira (07.10).
Com a nova portaria, ficam suspensas por mais 180 dias, ou seja, até março de 2022, a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do PBF e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
Além disso, a publicação mantém a competência de fevereiro de 2020 como referência do indicador resultante do cálculo do Fator de Operação pelo prazo de 120 dias, para fins de apuração do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Isso quer dizer que taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020 até o mês de janeiro de 2022. Apenas para a Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), umas das componentes dos Fatores de Operação, o prazo está prorrogado por mais 90 dias, ou seja, até o mês de abril de 2022.
O atendimento aos cidadãos realizado nos centros de assistência social dos municípios continua funcionando normalmente. Isso quer dizer que, se for necessário, os beneficiários poderão ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro. As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.
|
Competência Fevereiro/2020
|
Retomada
|
Referência
|
Até quando
|
Referência
|
A partir de quando
|
Fator de Operação IGD
|
TAC
|
Janeiro/2020
|
Janeiro/2022
|
Janeiro/2022
|
Fevereiro/2022
|
TAAS
|
2ª vigência de 2019
|
Janeiro/2022
|
2ª vigência de 2021
|
Fevereiro de 2022
|
TAFE
|
5º período de 2019 (out/nov)
|
Abril/2022
|
1º período de 2022 (fev/mar)
|
Maio/2022
|
|
|
Canais de atendimento do Ministério da Cidadania
|
O Ministério da Cidadania possui um chat voltado ao atendimento exclusivo aos técnicos e gestores municipais. O atendimento é feito online, em tempo real, e o horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.
O link para acesso é http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/
|
|
|
A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família (#RedePBF) é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.
Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.
Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!
Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente redepbf@cidadania.gov.br .
Clique aqui para acessar e preencher o formulário de boas práticas.
As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa. É só postar nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.
Participe!
|
|
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal
Ao Secretário Nacional do Cadastro Único
Sr. Tércio Almir Brandão Santana
Secretaria Nacional do Cadastro Único
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF
Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família
Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Àtila Brandão de Oliveira Júnior
Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF |
|
Fique atento a esta dica para melhorar a visualização do boletim.
Alguns provedores de e-mails desativam as imagens da mensagem para proteger o usuário de remetentes desconhecidos, como criadores de spams, que utilizam imagens e links para verificar se o endereço de e-mail do usuário é verdadeiro.
Com isso, caso o computador ou a conta de email não estejam ajustados corretamente, a mensagem do informe pode parecer truncada ou desconfigurada.
Caso esteja com dificuldade de visualizar o Bolsa Família Informa na sua integralidade, clique com o botão direito do mouse na mensagem e selecione a opção “baixar imagens”.
Caso o problema persista, entre em contato pelo email informebolsaecadastro@cidadania.gov.br ou acesse os informes na página do Ministério da Cidadania .
|
Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para informebolsaecadastro@cidadania.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA". |
|