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Informe Bolsa e Cadastro Extraordinário • 23 de novembro de 2021

COMUNICADO 

Suspensão das ações de administração de benefícios do Programa Auxílio Brasil

O Ministério da Cidadania publicou, no dia 19 de novembro de 2021, a Instrução Normativa nº 6/SEDS/SENARC/MC, que trata da suspensão das ações de administração de benefícios, em nível municipal, do Programa Auxílio Brasil (PAB), e a manutenção da suspensão das ações de administração de benefícios realizadas pelo Ministério, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas.

Dessa forma, considerando a implantação do PAB em novembro de 2021 e suas adequações sistêmicas, ficam suspensas as ações de administração de benefícios do PAB, em nível municipal.

Além disso, permanecem suspensas as ações de administração de benefícios realizadas pelo Ministério da Cidadania ou pela CAIXA, Agente Operador do Programa, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas, como:

I - suspensão por recebimento do Seguro Defeso, de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003;

II - suspensão por recebimento do Auxílio Emergencial 2021, de que trata a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, e o Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021;

III - cancelamento por fim da regra de emancipação, de que trata o art. 19 da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; ou

IV – verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentavam em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020, previstos na Instrução Normativa nº 03/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, de 6 de janeiro de 2021.

O retorno das ações mencionadas neste comunicado será decidido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, observadas as necessidades operacionais do Programa Auxílio Brasil.


Canais de atendimento do Ministério da Cidadania
 

O Ministério da Cidadania possui um chat voltado ao atendimento exclusivo aos técnicos e gestores municipais. O atendimento é feito online, em tempo real, e o horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

O link para acesso é http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

27 e 28 de novembro

Sistema de Cadastro Único estará indisponível para que a CAIXA possa realizar a extração da cópia da base nacional do Cadastro Único.

10 de dezembro

Prazo final para preenchimento do Questionário Posto de Cadastro Único no Censo SUAS 2021.

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família (#RedePBF) é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente redepbf@cidadania.gov.br .

Clique aqui para acessar e preencher o formulário de boas práticas.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga
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Participe!

Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário Nacional do Cadastro Único
Sr. Tércio Almir Brandão Santana
Secretaria Nacional do Cadastro Único
Ministério da Cidadania
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Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania

Sr. Átila Brandão de Oliveira Júnior
Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF

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