Uso dos recursos do IGD/PBF no enfrentamento da emergência causada pelo Covid-19
Diante da situação de crise, o IGD-PBF é um recurso estratégico e que pode ser utilizado nas circunstâncias emergenciais da gestão local.
Conforme regulamentação existente, os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) podem ser utilizados de forma bastante flexível pelos municípios e estados para custear as atividades de execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único que os gestores locais julgarem necessárias. O Ministério da Cidadania recomenda aos gestores municipais e coordenadores estaduais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, pactuem com os Conselhos de Assistência Social a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis na conta do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
Algumas sugestões de atividades que podem ser custeadas com os recursos do IGD/PBF na crise:
- adquirir materiais ou equipamentos (EPI) adequados para proteger os colaboradores, realizar operações especiais de atendimento;
- adequar a estrutura de atendimento às famílias;
- instrumentalizar o atendimento remoto ao público do Cadastro Único e do PBF;
- adquirir veículos e meios de manutenção;
- fazer contratação temporária de cadastradores e entrevistadores, em caráter de “força-tarefa”;
- capacitar esse pessoal;
- elaborar e divulgar material informativo; entre outras.
Confira as ações no Decreto 5209/2004, na Portaria 754/2010 e nas sugestões contidas no Caderno do IGD-M.
Conforme a legislação vigente, o Ministério da Cidadania não define, autoriza ou endossa solicitações para o uso dos recursos do IGD/PBF. Entende-se que cada município tem as suas peculiaridades e é capaz de tomar decisões locais eficazes em situações que exigem atuação urgente. Deve prevalecer o bom senso na tomada de decisões, procedendo-se aos arranjos que se fazem necessários dentro do próprio município.
IMPORTANTE!
Continuidade no recebimento de recursos.
O IGD/PBF não sofrerá impacto pela situação emergencial causada pelo Covid-19 e os municípios não serão prejudicados. Isso porque a Portaria nº 335/2020 suspendeu o cálculo do Fator de Operação do Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) pelo prazo de 120 dias, entre outras medidas adotadas, para que os municípios consigam desenvolver ações emergenciais junto às famílias do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
As taxas de Atualização Cadastral (TAC), de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE) e a de Acompanhamento da Agenda de Saúde (TAAS) utilizadas para o cálculo de fevereiro serão replicadas no cálculo dos meses de março, abril, maio e junho de 2020.
Os demais fatores do IGD/PBF continuarão sendo analisados mensalmente. Gestores que ainda não prestaram contas referentes aos gastos de 2018 aos Conselhos de Assistência Social ou os Conselhos que ainda não analisaram as prestações e não deliberaram pela aprovação total, informando no SuasWeb, podem fazê-lo normalmente. Os recursos são repassados somente quando o município está em dia com essas obrigações. Consulte o Manual de Prestação de Contas.
O repasse dos recursos financeiros provenientes do IGD/PBF seguirá sendo feito regularmente e a próxima parcela a ser repassada em abril é referente ao mês de fevereiro de 2020.
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