Caso não esteja visualizando este email corretamente "clique aqui"
        Informe Nº 705 • 19 de março de 2020                                                                     

 

Pagamentos do Bolsa Família de março de 2020 começaram nesta quarta-feira (18)

As Equipes municipais devem ficar atentas às orientações para as novas famílias, em especial sobre a necessidade de manter o cadastro atualizado, o cumprimento das condicionalidades, e como saber as datas de pagamento.
 

O Ministério da Cidadania (MC) iniciou o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) do mês de março nesta quarta-feira, dia 18.

TOTAL DE FAMÍLIA BENEFICIADAS VALOR TOTAL REPASSADO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS BENEFÍCIO MÉDIO
13.058.228 R$ 2.505.415.999,00 R$ 191,86

Cerca de 13 milhões de famílias estarão com o benefício liberado e conseguirão realizar o saque nos locais de pagamento, de acordo com as datas do Calendário de Pagamentos do PBF. Outras famílias tiveram os benefícios bloqueados, cancelados ou suspensos e não conseguirão sacar os benefícios.

Neste mês, 185 mil novas famílias passarão a receber o benefício do PBF.
 
No quadro abaixo, confira o total de concessões de benefícios, do mês de março, por Unidade da Federação (UF):


ENTENDA O PROCESSO DE INGRESSO DE FAMILIAS NO PBF

A habilitação, a seleção e a concessão de benefícios do Bolsa Família ocorrem de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Para que uma família seja habilitada ao PBF, além de apresentar perfil para o Programa e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no Cadastro e as de outras bases do Governo Federal. Conforme a Portaria nº 341, de 07 de outubro de 2008, artigo 5º, parágrafo único, “Decisão da SENARC poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos de auditoria/fiscalização”.

As informações sobre novas concessões podem ser acompanhadas mensalmente no Sibec, especialmente por meio dos relatórios “Benefícios Selecionados PBF” e “Folha de pagamento”.

O objetivo é que a gestão municipal possa identificar as famílias cadastradas no município que estão sendo incluídas na folha de pagamento de cada mês. Os relatórios podem ser acessados no “Módulo Relatório” do Sibec, nas seguintes opções:
 
- Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e
- Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro > Folha de pagamento.   

 

Orientações gerais para novos beneficiários
 
Ao entrar no Programa, as famílias recebem, pelos Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela CAIXA: a 1ª com informações gerais sobre o PBF, e a 2ª com o Cartão Bolsa Família.

O cartão é o principal meio de saque do benefício, gerado automaticamente para todas as novas famílias beneficiárias no nome do responsável familiar. Com o Cartão Bolsa Família o beneficiário saca o valor integral do benefício. Cada parcela tem validade de 90 dias. Caso a família não receba o cartão, o beneficiário deve ligar na Central de Atendimento CAIXA ao Cidadão - 0800 726 0207 -, para verificar a localização do cartão ou solicitar uma segunda via, se for o caso.

 

ENTENDA QUAIS SÃO AS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DA FOLHA DE MARÇO

CANCELAMENTOS - a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) efetuou em março o cancelamento de benefícios para cerca de 330 mil famílias. Essas ações foram comandadas após o monitoramento de processos que analisam:


Averiguação Cadastral 2020: foram cancelados os benefícios das famílias que apresentam renda diferente da declarada no Cadastro Único em comparação com a de outras bases administrativas do Governo Federal (famílias que ultrapassam meio salário mínimo no recálculo da renda). Para informações sobre a ação de Atualização Cadastral 2020, acesse Instrução Operacional Conjunta nº 03/SAGI/SENARC  e o Bolsa Família Informa nº 740, para entender a ação e planejar as atividades de acordo com o cronograma.

Descumprimento de condicionalidades: foram cancelados os benefícios das famílias que tiveram descumprimento reiterado de condicionalidades na educação e/ou na saúde;

Fim da Regra de Permanência: famílias que estavam com renda per capita superior aos limites de elegibilidade do Programa, até meio salário mínimo, ou de concessão do benefício básico, e alcançaram o prazo máximo de 2 anos nessa condição; clique aqui e acesse o Tira Dúvidas sobre a Regra de Permanência;

Recancelamentos e monitoramentos da Senarc; e

Outros comandos realizados a partir de solicitações das gestões municipais.

 

BLOQUEIOS - Cerca de 282.9 mil famílias estão com os benefícios bloqueados. A maior parte das ações de bloqueio de março está relacionada ao monitoramento de crianças e/ou adolescentes não localizados em estabelecimentos de ensino, e à repercussão do Descumprimento de Condicionalidades. Confira abaixo informações importantes dessas ações:

Repercussão de Condicionalidades: foram bloqueados os benefícios das famílias que tiveram crianças ou adolescentes (0 a 15 anos) com frequência escolar abaixo de 85%, e/ou adolescentes que recebem o benefício variável vinculado ao adolescente (BVJ) com frequência escolar abaixo de 75% nos meses de outubro ou novembro de 2019.

Famílias com crianças e/ou adolescentes Não Localizados em estabelecimentos de ensino: foram bloqueados os benefícios das famílias que estão sem informação de vínculo escolar no Sistema Presença do Ministério da Educação (MEC), por 6 ou mais períodos de acompanhamento consecutivos. Para informações sobre a ação de Não Localizados, acesse a Instrução Operacional Conjunta nº 26 Senarc/SNAS/MDS e Secadi/MEC e o Bolsa Família Informa nº 676.

ATENÇÃO: A informação do vínculo escolar e da frequência vem do Sistema Presença, do MEC. Por isso, para tratar esses casos é preciso atualizar a informação do vínculo escolar no Sistema Presença para retirar o integrante da situação de Não Localizado (NLOC).


SUSPENSÕES – Aproximadamente 82,3 mil famílias estão, em março, com os benefícios suspensos. As ações referem-se às famílias que receberam o Seguro Desemprego para Pescador Artesanal (Seguro Defeso) ou à repercussão do Descumprimento de Condicionalidades. Fique ligado nas orientações a seguir sobre estes públicos:

Seguro Defeso: suspensos os benefícios das famílias beneficiárias com pessoas que tenham recebido, cumulativamente, o Seguro Defeso e o PBF. clique aqui e acesse o Tira Dúvidas sobre o Seguro Defeso.

Repercussão de condicionalidades: suspensos os benefícios das famílias com crianças e/ou adolescentes que faltaram à escola mais que o permitido nos meses de outubro ou novembro de 2019.

Fique ligado! O prazo para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidades (SICON), relativo ao descumprimento de condicionalidades da repercussão de março de 2019, encerra no dia 30 de abril de 2020

 

ATENÇÃO: As listas dos bloqueios e suspensões realizados em março estão disponíveis no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), no caminho “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos”. O gestor municipal deve abrir a pasta do processo que deseja consultar e baixar a lista do seu município. Clique aqui para entrar no SIGPBF.
 

MENSAGENS NOS EXTRATOS DE PAGAMENTOS DO BOLSA FAMÍLIA EM MARÇO
 

Neste mês, aproximadamente 1,5 milhão de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento.

Confira abaixo os principais temas que mobilizarão a equipe municipal para atendimento e orientação às famílias.

 

AVERIGUAÇÃO CADASTRAL

✓ Convocação das famílias para atualizar suas informações e evitar o bloqueio dos benefícios (Famílias que não ultrapassam meio salário mínimo no recálculo da renda); e

Informando do cancelamento dos benefícios (Famílias que ultrapassam meio salário mínimo no recálculo da renda).
 

CONDICIONALIDADES - Não Localizados em estabelecimento de ensino

Advertência, bloqueio e suspensão dos benefícios da família e do BVJ: solicitando que as famílias compareçam ao setor responsável para atualizar os dados sobre a escola de crianças e/ou adolescentes, e na gestão municipal do PBF para esclarecer questões pendentes no Sistema Presença.

CONDICIONALIDADES - Descuprimento

Advertência, bloqueio e suspensão dos benefícios da família e do BVJ: orientando as famílias que para manter o benefício as crianças a partir de 6 anos e os adolescentes a partir de 16 anos devem frequentar a escola.

SEGURO DEFESO

✓ Informando a suspensão dos benefícios por recebimento do Seguro Defeso, em conformidade com a legislação.

REGRA DE PERMANÊNCIA

✓ Informando o cancelamento do benefício básico dentro do processo de Regra de Permanência; e

Informando o cancelamento de todos os benefícios da família dentro do processo de Regra de Permanência.

REITERADA AUSÊNCIA DE SAQUE

✓  Informando o cancelamento dos benefícios devido a família ter ficado mais de 6 meses sem sacar, e solicitando o seu comparecimento na gestão municipal do PBF, caso ainda tenha perfil para recebimento do benefício.

INDÍCIO DE FALECIMENTO DE PESSOA

✓ Informando o bloqueio dos benefícios devido a indícios de falecimento de pessoa da família, e solicitando o comparecimento da família na gestão municipal do PBF para atualizar o cadastro ou corrigir a informação.


Tem dúvidas sobre como orientar as famílias que receberão essas mensagens? Acesse o Guia de Mensagens de Extrato

Essa é uma ferramenta importante para que você conheça todas as mensagens de extrato de cada mês. Você também recebe dicas e orientações das providências que devem ser adotadas para cada caso, o que vai auxiliar no seu atendimento às famílias. Para conhecer, acesse o SigPBF, clique no menu “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “Mensagens de Pagamento” no menu que fica à esquerda do sistema.

Clique aqui para entrar no SigPBF.

Fique de Olho!

O Calendário Operacional é uma ferramenta essencial para a gestão do Bolsa Família. Ele facilita a compreensão do funcionamento do Programa, dos momentos de reflexo do Cadastro Único no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), e auxilia a conhecer datas importantes como os dias de indisponibilidades dos sistemas do Cadastro Único e do Sibec (módulo manutenção).

Acesse o Módulo Infraestrutura do Sibec e faça o download do Calendário Operacional 2020 do Bolsa Família para conhecer as datas-limite das atividades de gestão de benefícios.


Ministério da Cidadania repassa a primeira parcela dos recursos do IGD de 2020

No último dia 11, quarta-feira, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) repassou a estados e municípios, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) referentes à competência de janeiro de 2020. No total, foram repassados R$44.005.251,53, sendo R$43.325.810,64 referentes ao IGD-M e R$679.440,89 - ao IGD-E.



A legislação do PBF prevê a remuneração das atividades realizadas na gestão e execução descentralizadas do programa com base nos resultados alcançados pelos entes federados, compartilhando seus custos e incentivando a melhoria contínua de sua gestão.  A cada mês, são repassados aos municípios, Distrito Federal e estados, recursos financeiros.

Em 2019, os repasses anuais alcançaram um montante superior a R$589 milhões.

Neste mês, 639 municípios deixaram de receber os recursos. Quase a totalidade deles em razão de pendências na prestação de contas dos recursos em anos anteriores.

Desde que a Portaria GM/MDS nº 517, de 20 de dezembro de 2017 de aperfeiçoamento do modelo de repasse dos recursos e melhorias na base de cálculo do IGD entrou em vigor, os municípios que apresentam os melhores resultados no IGD são aqueles que têm uma maior aplicação dos recursos repassados, ou seja que têm menos meses de saldo em conta.

Por isso, para melhorar a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no seu município, o Gestor Municipal precisa aplicar mais e melhor os recursos do IGD.

 

Divulgação do Chat da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania
Canal exclusivo para gestores(as) e técnicos(as) municipais

Prezados(as) gestores(as) e técnicos(as) municipais,

Para permitir um contato mais dinâmico e célere com as equipes que trabalham na ponta, a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania conta com uma ferramenta de Chat para atendimento online. O atendimento é feito em tempo real, e é possível tirar dúvidas e solicitar informações sobre as políticas e programas do Ministério.

É importante destacar que o canal é exclusivo para o atendimento de técnicos(as) e gestores(as) municipais.

O Chat pode ser acessado na página do Ministério da Cidadania, em: Contato > Fale Conosco > Central de Relacionamento, ou diretamente pelo link: http://www.cidadania.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco

Para sua maior segurança, contamos com um método de autenticação para utilização do Chat.
A autenticação pode ser feita utilizando credenciais do CADSUAS, SIGPBF ou CEBAS.

O horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

 

Diferença entre Repercussão e Ação de Não Localizados

Atenção! As ações nos benefícios decorrentes da repercussão por descumprimento de condicionalidades e da ação de localizados na educação são diferentes e, sendo assim, requerem procedimentos distintos da gestão municipal.

A repercussão se refere aos beneficiários que foram acompanhados e que descumpriram a condicionalidade. No caso da educação, serão aplicados efeitos de repercussão às famílias que tenham alunos de 6 a 15 anos com frequência escolar abaixo de 85% e/ou alunos que recebem BVJ e tenham frequência escolar abaixo de 75%. Neste mês de março, também serão aplicados efeitos para as famílias que foram identificadas no 2º semestre de 2019 com crianças menores de sete anos sem a vacinação em dia e/ou gestantes que não realizaram o pré-natal. A gestão municipal deve registrar e avaliar recurso no Sicon para aquelas famílias que apresentarem alguma justificativa para o(s) descumprimento(s). O prazo para registro de recurso referente à repercussão de março é até 30/04/2020. Note que só falamos em cumprimento ou descumprimento de condicionalidades para os beneficiários que foram acompanhados. A repercussão por descumprimento de condicionalidades está prevista nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 251/2012.

Já a ação de localizados se refere a uma parte dos alunos que não foram acompanhados na condicionalidade de educação. Ou seja, não podemos afirmar que esses alunos cumpriram ou não a condicionalidade, já que não temos a informação de frequência escolar. Para esses casos, é preciso que o vínculo escolar do aluno seja atualizado no Sistema Presença/MEC para que a situação seja resolvida, sendo necessário um trabalho articulado com a coordenação municipal do PBF na educação. Não é possível o registro de recurso no Sicon para os bloqueios decorrentes da ação de não localizados. A ação de não localizados encontra fundamento no art. 9º da Portaria nº 251/2012.

Fique atento a esta dica para  melhorar a visualização do boletim.

Alguns provedores de emails desativam as imagens da mensagem para proteger o usuário de remetentes desconhecidos, como criadores de spams, que utilizam imagens e links para verificar se o endereço de e-mail do usuário é verdadeiro.

Com isso, caso o computador ou a conta de email não estejam ajustados corretamente, a mensagem do informe pode parecer truncada ou desconfigurada.

Caso esteja com dificuldade de visualizar o Bolsa Família Informa na sua integralidade, clique com o botão direito do mouse na mensagem e selecione a opção “baixar imagens”. Caso o problema persista, entre em contato pelo email
informebolsaecadastro@cidadnia.gov.br ou acesse os informes através da página do Ministério da Cidadania.

 

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 

 
Anote na agenda

30 de março
Data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SigPBF com efeito na folha de pagamento de abril de 2020.

31 de março
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em setembro evitarem a suspensão do benefício em março de 2020.

01 de abril

Data-limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de abril de 2020.

02 de abril
Indisponibilidade do módulo de Manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios, e início da Geração da Folha de Pagamento do PBF de abril de 2020.

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Marcos Paulo Cardoso Coelho da Silva
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para informa@cidadania.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".