[Auxílio Emergencial] - Confira as novidades e o calendário de pagamento de maio
Foram implementadas duas melhorias solicitadas pela população. Além disso, a segunda parcela do Auxílio Emergencial já tem calendário de pagamentos.
Com o processo de implantação do Auxílio Emergencial, foram identificadas algumas questões que necessitavam de melhorias para aperfeiçoar a implantação e operacionalização bem como garantir o acesso da população mais vulnerável a esse benefício. Por isso, a Caixa e o Ministério da Cidadania promoveram alguns ajustes para facilitar o acesso dos cidadãos aos benefícios.
Novas opções de documentos para a abertura de poupança digital no CAIXA TEM
Os cidadãos que não possuem conta bancária podem receber o Auxílio Emergencial por meio de poupanças digitais abertas pela CAIXA. Essas contas permitem, gratuitamente, a realização de operações, como pagamento de boletos e transferências bancárias. Com o objetivo de facilitar o acesso de mais cidadãos ao Auxílio Emergencial, especialmente estrangeiros que moram no Brasil, o aplicativo CAIXA TEM, por meio do qual deve ser solicitada a abertura da poupança digital, aceita agora também outros documentos, como passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE e Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE. Agora, a pessoa pode apresentar todos os seguintes documentos para abrir sua poupança digital:
I - Carteira de Identidade;
II - Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - somente modelo informatizado, conforme Portaria SPPE nº 3 de 26 de janeiro de 2015;
IV - Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), instituída pelo Decreto-Lei nº 499, de 17 de março de 1969;
V - Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), de que trata a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980;
VI - Protocolo de solicitação da CIE;
VII - Protocolo do Pedido de Refúgio de que trata o art. 21 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
VIII – Passaporte.
Devolução do Auxílio Emergencial
As pessoas que tiveram o auxílio emergencial depositado em suas contas, mas gostariam de devolver os valores recebidos, já podem fazê-lo.Para fazer a devolução, basta acessar o site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/ . No site, é necessário informar o CPF, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e, com esse documento, fazer o pagamento para que o valor seja devolvido para a União. É importante alertar que a primeira devolução, ao ser identificada, inicia protocolo que impede o pagamento das demais parcelas.
Calendário de pagamentos para a segunda parcela
A segunda parcela do Auxílio Emergencial foi disponibilizada segunda-feira (18/05) para os beneficiários do Programa Bolsa Família e quarta-feira (20/05) para quem recebe pela poupança digital. A Portaria nº 386, de 14 de maio de 2020, traz o calendário completo de pagamentos e de saque. É importante que o calendário seja amplamente divulgado pelo município para que os cidadãos se dirijam às agências da CAIXA apenas quando necessário, para evitar aglomerações.
O pagamento da nova parcela tem uma novidade: todas as pessoas receberão a segunda parcela do auxílio por meio da poupança digital, mesmo quem recebeu a primeira parcela em outras contas. Mas os beneficiários não precisam se preocupar, porque nas datas indicadas no calendário de saque (abaixo), os valores serão automaticamente transferidos para as suas contas nas quais receberam a primeira parcela.
Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, o calendário de pagamentos continua o mesmo e é organizado de acordo com o último número do NIS:
Para quem receberá pela poupança digital e/ou vai fazer saques em espécie, ou seja, em dinheiro, é necessário se atentar para as datas abaixo e evitar aglomerações nas agências bancárias, já que o saque estará disponível apenas no dia relativo ao mês de aniversário. Estas também são as datas em que os valores serão transferidos automaticamente para as contas nas quais foi recebida a primeira parcela, no caso de quem já tinha conta bancária.
PARA LEMBRAR
Com o intuito de promover a proteção social, neste momento emergencial, dos trabalhadores informais e outros atingidos pela crise econômica causada pelo coronavírus, tendo em vista as ações necessárias para evitar a disseminação da Covid-19 e assim preservar a vida, foi publicada a Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, que estabeleceu o pagamento de três parcelas do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600, durante o período de três meses, ao trabalhador informal, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, microempreendedor individual e desempregados.
Tanto para as famílias cadastradas no Cadastro Único até o dia 02 de abril quanto para aquelas beneficiárias do PBF, o processo de avaliação dos critérios de elegibilidade e a concessão do auxílio se deu de forma automática, a partir das informações já declaradas no Cadastro Único. Para os demais cidadãos, a solicitação do benefício deve ser realizada por meio do preenchimento de formulário disponibilizado na plataforma digital elaborada pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), que pode ser acessada pelo site da CAIXA https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial.
[COVID-19] - Recursos do IGD-PBF de abril já estão disponíveis e podem ser usados no enfrentamento da crise sanitária
No dia 18 de maio, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, repassou os recursos referentes ao IGD-PBF de abril. Foram mais R$ 47 milhões para municípios e estados executarem ações de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. Com isso, só neste ano, os recursos repassados já totalizaram R$ 224.961.170,64.
A regularidade nos repasses do IGD garantem mais segurança para as gestões municipais e estaduais do PBF enfrentarem este período de emergência.
Confira as 10 melhores ideias e outras que devem ser descartadas:
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EPIs para trabalhadores do SUAS e pessoas atendidas pessoalmente
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EPIs para distribuir às famílias
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Jalecos, uniformes, fardamentos para os técnicos
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Roupas ou outros artigos para as famílias
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Material de limpeza e higiene para os locais de atendimento às famílias
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Material de limpeza e higiene para distribuição às famílias
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Refeições, lanches ou água para equipes volantes ou técnicos que não recebem vale refeição
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Cestas básicas para técnicos ou famílias beneficiárias
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Celulares para apoiar equipes em atendimentos remotos
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Qualquer tipo de bem para distribuir às famílias
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Adequação de locais de atendimento às exigências sanitárias
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Utensílios para distribuição às famílias
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Impressão de material informativo ou de sinalização
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Dinheiro direto para as famílias
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Aluguel ou compra de veículo para uso de equipes técnicas do Cadastro Único e do PBF na Saúde, Educação ou Assistência Social
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Uso de veículo para ações que não sejam explicitamente direcionadas às famílias do Cadastro Único e do PBF
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Transporte para técnicos para atendimento em regiões afastadas
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Transporte para famílias
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Diárias aos técnicos para atendimento em regiões afastadas
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Pagamento de qualquer gratificação aos técnicos
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Lembre-se!! O IGD-PBF foi criado para dar mais liberdade na tomada de decisão e desburocratizar a execução dos recursos no município. Ninguém melhor do que o gestor, que vive a realidade local do Bolsa e do Cadastro Único, para definir como aplicar os recursos.
Reveja as orientações do Informe nº 707, de 25 de março e do Informe nº 711, de 30 de abril de 2020.
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[Auxílio Emergencial] - Portaria suspende temporariamente efeitos de alterações cadastrais que possam gerar redução ou interrupção do benefício e evita que pessoas se desloquem para os centros de atendimento
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Com a intenção de evitar aglomerações nos centros de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único, o Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (18.05), a Portaria nº 387. O texto suspende, entre 11 de maio e o fim do período de pagamento do Auxílio Emergencial, as ações de administração de benefícios do programa pelos municípios.
Além disso, a portaria suspende, temporariamente, os efeitos de alterações cadastrais de qualquer natureza para as famílias beneficiárias, inclusive aquelas que poderiam gerar uma redução no valor ou interrupção do repasse, como mudança de renda, composição familiar ou endereço.
Com a medida, os beneficiários do PBF não precisam procurar os postos de cadastramento para resolver quaisquer questões que envolvam bloqueio de benefícios pois não haverá reflexo das atualizações cadastrais para a concessão do benefício. A intenção é garantir que todos os atendidos pelo Bolsa Família que se enquadram nos critérios da lei tenham acesso garantido ao Auxílio Emergencial.
Assim, quaisquer alterações cadastrais de beneficiários do PBF não gerarão efeitos no âmbito do programa, especialmente aquelas que poderiam impactar no recálculo do benefício (alteração de renda, composição familiar, mudança de endereço), e diminuir o valor dos benefícios das famílias. Lembramos que, desde março, já estavam suspensas as ações que poderiam interromper o pagamento do Bolsa Família (não cumprimento de condicionalidades de saúde e educação, desatualização cadastral, entre outros). Essa medida foi adotada para minimizar a necessidade da movimentação de beneficiários do Programa bem como a mobilização dos trabalhadores da assistência social para atendimento a este público.
No âmbito legal, a Portaria nº 387 altera a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020 e complementa a Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, que foram publicadas para colaborar no combate aos impactos negativos em decorrência da Emergência em Saúde Pública e estabelecer medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
IMPORTANTE: As atualizações do Cadastro Único seguem em curso para outros programas sociais que também atendam estas famílias.
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Central de Relacionamento da Cidadania
Chat exclusivo para gestores(as) e técnicos(as) municipais
Diante dos acontecimentos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 (coronavírus) e do aumento significativo de demandas nos canais de atendimento 121, o Ministério da Cidadania reforça a oferta do Chat como opção de atendimento aos/às técnicos(as) e gestores(as) municipais.
Por ser voltado ao atendimento exclusivo a este público, o chat permite um contato mais dinâmico e célere com as equipes que trabalham na ponta, com tempo de espera reduzido. O atendimento é feito online, em tempo real, e é possível tirar dúvidas e solicitar informações sobre as políticas e programas do Ministério.
Para sua maior segurança, contamos com um método de autenticação para utilização do Chat.
A autenticação pode ser feita utilizando credenciais do CADSUAS, SIGPBF ou CEBAS.
O horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h."
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Nova funcionalidade do CECAD: envio do link para download de arquivo
Neste mês, o Ministério da Cidadania promoveu melhorias na ferramenta CECAD – Consulta, Seleção e Extração de Informações do Cadastro Único, que permite conhecer as características socioeconômicas das famílias e pessoas incluídas no Cadastro Único (domicílio, faixa etária, trabalho, renda etc.) bem como saber quais famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Além de possibilitar o usuário a produzir tabelas a partir da tabulação das variáveis constantes na base do Cadastro Único, a ferramenta também permite a extração de informações de forma identificada, conforme a consulta realizada. A partir de agora, os usuários que solicitarem o download das informações identificadas, mais conhecido como “presentinho”, ou de uma “base” extraída de uma consulta, será disponibilizado um link para download do arquivo no seu e-mail quando a extração for finalizada.
Lembre-se que o e-mail que receberá o link será aquele cadastrado no sistema!
O link fica ativo por três dias após recebimento do e-mail para o usuário fazer o download da base. É necessário estar logado no CECAD e o link só funciona uma vez, ou seja, após executado o download, o link deixa de funcionar.
Abaixo, segue a mensagem que aparecerá após a solicitação da extração da base (para esse exemplo fez-se o seguinte caminho: CECAD>Baixar>Anos Anteriores, foi escolhida uma localidade e "Família+Pessoas"):
Para mais informações sobre o CECAD, consulte o site do Ministério da Cidadania em https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/cecad20/
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