Portaria possibilita alterações no atendimento do Cadastro Único em situações de emergência ou calamidade
Em situações de emergência, como a enfrentada agora em função do novo coronavírus (COVID-19), os municípios poderão fazer entrevistas para cadastramento e atualização cadastral por telefone ou outro meio eletrônico
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 368, de 29 de abril de 2020, que autoriza medida excepcional para o atendimento do Cadastro Único em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, permitindo a realização de cadastramento ou atualização cadastral por telefone ou outro meio eletrônico. As medidas abarcam a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19).
Essa ação tem como objetivo aumentar o acesso das famílias ao Cadastro Único mesmo em tempos de quarentena e proteger os trabalhadores da exposição ao coronavírus. Para detalhar e complementar a Portaria, foi editada a Instrução Operacional nº 04 / SAGI / MINISTÉRIO DA CIDADANIA, que informa as diretrizes para o atendimento em situação de emergência e calamidade pública, especialmente os procedimentos sobre a coleta de dados à distância. Para fazer a coleta de dados por telefone ou outro meio eletrônico, o município precisa observar as seguintes regras:
• A família fica dispensada de apresentar a documentação de seus componentes, podendo somente declarar os dados dos documentos por telefone, tal como todas as demais informações necessárias para o preenchimento dos formulários do Cadastro Único. Apenas nos casos de transferência de família de município, a Responsável pela Unidade Familiar (RF) deverá enviar uma foto ou cópia da documentação por meio eletrônico ou, caso não seja possível para a família encaminhar, o servidor da prefeitura deverá elaborar parecer com a justificativa;
• Após realizar a entrevista por telefone, os formulários ou as folhas resumo deverão ser assinados pelo entrevistador e pelo gestor local do Cadastro Único. Depois, esses documentos deverão ser arquivados por cinco anos junto à cópia da legislação que decretou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. No caso de Emergência em Saúde Pública causada pelo coronavírus, o município pode anexar o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, outra legislação estadual ou municipal;
• Para entrevistas de atualização cadastral por telefone, o entrevistador deverá, antes do início da entrevista, confirmar cinco dados da RF, que são: nome, sobrenome, nome da mãe, data de nascimento e pelo menos um documento pessoal registrado no Cadastro Único;
• Nos casos de solicitação de substituição de RF, pode ser solicitado à família o envio por meio eletrônico da documentação que comprove a necessidade de troca da RF ou, na impossibilidade, poderá ser elaborado parecer da prefeitura que justifique a substituição;
• Nos casos de exclusão de pessoa da família, o entrevistador e o gestor local assinarão a ficha de exclusão de pessoa no lugar da RF. Para a exclusão de família, a documentação comprobatória do motivo de exclusão poderá ser substituída por parecer da prefeitura.
É importante deixar bastante claro que, mesmo numa entrevista por telefone ou outro meio de comunicação, a responsabilidade pela declaração das informações é da RF, que poderá ser responsabilizada por omissão ou prestação de informações falsas.
No que tange às orientações relativas ao atendimento nos postos de cadastramento, observando-se as normas e procedimentos do seu estado/município quanto à pandemia da Covid-19, o Ministério da Cidadania recomenda, entre outras ações, a adoção das seguintes medidas pela gestão local:
• Organizar a demanda por cadastramento e atualização cadastral preferencialmente por agendamento remoto, priorizando os atendimentos individualizados emergenciais;
• Resguardar o atendimento presencial nos postos do Cadastro Único para demandas emergenciais de cadastramento ou de atualização cadastral;
• Fazer busca ativa da população mais vulnerável em isolamento, insegurança alimentar, em risco ou com saúde debilitada, para realização de inclusão ou atualização cadastral;
• Realizar a coleta de dados para inclusão e atualização cadastral por telefone ou por meio eletrônico, excepcionalmente, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Orientamos ainda a adoção de medidas de segurança para os profissionais do Cadastro Único, como a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quando recomendados pelo Ministério da Saúde, bem como a realização de atendimentos individuais para demandas emergenciais em ambientes amplos, arejados e constantemente limpos, observando as recomendações do Ministério da Saúde e atentando para a garantia de sigilo e privacidade dos dados das famílias cadastradas.
Além da portaria específica sobre a gestão do Cadastro Único, o Ministério da Cidadania editou a Portaria n. 54, de 1o de abril de 2020, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos estados, municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
Lembre-se
Os prazos da Averiguação Cadastral 2020 foram adiados por 120 dias, assim como os prazos para cadastramento de famílias com beneficiários do BPC, conforme divulgado no Informe Extraordinário Nº 706 • 23 de março de 2020.
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