Pagamento do benefício do Bolsa Família e da 2ª parcela do Auxílio Emergencial aos trabalhadores de famílias beneficiárias
As equipes municipais devem ficar atentas às novas informações sobre o Auxílio Emergencial
O Ministério da Cidadania (MC) realizou, de 18 a 29 de maio, o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) do mês de maio e da 2ª parcela do Auxílio Emergencial aos trabalhadores elegíveis que fazem parte de famílias do Programa.
Para famílias beneficiárias do PBF o auxílio é pago desde que existam trabalhadores em sua composição que atendam aos critérios de elegibilidade, e que o valor do auxílio seja maior que o valor a ser recebido em benefícios do PBF.
A partir da identificação da concessão do Auxílio Emergencial para uma família beneficiária, é comandada automaticamente pelo Ministério a suspensão do seu benefício do PBF por 3 meses, conforme estabelecido no Decreto nº 10.316, de 07 de abril de 2020.
No mês de maio, 13.618.154 famílias receberam o Auxílio Emergencial, totalizando na folha de pagamento do auxílio um valor superior a R$ 15,2 bilhões, e um valor médio de R$ 1.116,19.
Confira a distribuição do Auxílio Emergencial (AE) pago aos trabalhadores de famílias do PBF:
UF
|
Total de famílias beneficiárias do PBF
|
Valor médio da Folha do PBF
|
Total de famílias beneficiárias do PBF que recebem o AE
|
Valor médio da Folha do AE
|
AC
|
2.406
|
212,10
|
88.397
|
1180,99
|
AL
|
12.640
|
160,89
|
394.249
|
1115,86
|
AM
|
10.730
|
179,31
|
399.162
|
1171,45
|
AP
|
2.115
|
187,54
|
74.585
|
1211,49
|
BA
|
55.045
|
154,90
|
1.784.702
|
1110,52
|
CE
|
30.288
|
152,51
|
1.055.348
|
1134,72
|
DF
|
6.601
|
158,61
|
77.417
|
1135,70
|
ES
|
10.284
|
161,35
|
186.194
|
1109,50
|
GO
|
20.868
|
151,80
|
284.200
|
1139,31
|
MA
|
36.935
|
183,75
|
926.059
|
1145,05
|
MG
|
62.845
|
164,38
|
1.014.104
|
1101,47
|
MS
|
10.392
|
158,19
|
119.879
|
1101,97
|
MT
|
12.515
|
153,85
|
148.972
|
1117,00
|
PA
|
31.461
|
176,82
|
934.656
|
1159,25
|
PB
|
15.116
|
165,47
|
504.860
|
1106,99
|
PE
|
45.837
|
148,52
|
1.130.357
|
1096,37
|
PI
|
11.209
|
171,89
|
442.441
|
1111,29
|
PR
|
28.095
|
154,63
|
355.244
|
1079,70
|
RJ
|
50.891
|
158,45
|
890.631
|
1114,87
|
RN
|
9.758
|
159,47
|
353.847
|
1125,91
|
RO
|
3.484
|
138,39
|
78.500
|
1155,42
|
RR
|
2.199
|
180,43
|
50.081
|
1113,64
|
RS
|
44.421
|
150,05
|
334.248
|
1079,94
|
SC
|
14.449
|
162,56
|
115.040
|
1062,00
|
SE
|
9.569
|
145,47
|
277.337
|
1094,05
|
SP
|
118.063
|
158,81
|
1.484.049
|
1088,09
|
TO
|
5.388
|
167,17
|
113.595
|
1130,49
|
Brasil
|
663.604
|
160,14
|
13.618.154
|
1116,19
|
REGRAS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PELO PÚBLICO PBF
|
Desde que atendam todas as regras do Auxílio Emergencial, quem já está cadastrado no Cadastro Único ou faz parte de família beneficiária do PBF recebe o auxílio, até o limite de 2 (duas) pessoas por família, de acordo com suas informações cadastrais de 2 de abril de 2020.
O Auxílio Emergencial é pago mensalmente, pelo período de 3 meses, e o valor recebido pela família pode variar de R$ 600,00 a R$ 1.800,00. A mulher provedora de família monoparental (mulher sem cônjuge responsável por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos) recebe o valor do auxílio em dobro, R$ 1.200,00, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família.
Bases de dados utilizadas para verificação da elegibilidade
· Folha de pagamentos do PBF – Referência: maio/2020;
· Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Extração em 11/04/2020;
· Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
-
GFIP, eSocial, GPS - Referência: março/2020, com extrações em 16 a 19/04/2020 para GFIP, e 17 a 21/04/2020 para o eSocial;
-
Benefícios Previdenciários e LOAS – Referência: abril/2020
-
Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI) e Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) - Extração em 30/04/2020;
-
Seguro-Desemprego, inclusive o Seguro-Defeso - Referência - abril/2020, com extração em 02/05/2020;
· Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Referência: 2018;
· Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) – Competência: abril/2020;
· Microempreendedor Individual (MEI) da Receita Federal do Brasil – Competência: março/2020;
· Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal do Brasil – Referência: 2018;
· Mandatos Eletivos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Referências: 2014, 2016 e 2018;
· Bases do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DEPEN), incluindo regimes abertos e fechados – Referência de recebimento: 15/04/2020;
· Base do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DEPEN), referente a pessoas detentas no sistema prisional de SP - regime fechado – Referência de recebimento: 23/04/2020; e
· Base do Ministério da Defesa referente aos servidores militares (ativos e aposentados) e seus pensionistas – Referência de recebimento: 28/04/2020.
Pessoa identificada no Sistema Prisional e nas Forças Armadas
Pessoa identificada no sistema prisional em regime fechado, como servidor público vinculado às Forças Armadas (ativos ou aposentados), bem como seus pensionistas, não têm direito ao Auxílio Emergencial.
A partir do recebimento da base de dados desses públicos, o Ministério corrigiu as concessões realizadas em abril, para pessoas que eram elegíveis naquele mês, e adotou estes dados no processo de verificação dos critérios de elegibilidade ao auxílio para os próximos meses.
Sendo assim, a partir de maio, os municípios notarão que haverá descontinuidade do pagamento do Auxílio Emergencial de pessoas identificadas no Sistema Prisional e nas Forças Armadas, bem como a marcação de inelegível a essas pessoas na listagem de acompanhamento de elegíveis e inelegíveis ao auxílio, disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF). Se a família tiver qualquer uma dessas pessoas na sua composição, só receberá o Auxílio Emergencial se outra pessoa da família for elegível.
Para as famílias que deixaram de receber o auxílio, foi realizada, em maio, a reversão de suspensão do benefício do PBF, cujo pagamento retroativo será realizado em junho, junto com a parcela do referido mês.
No processo de incorporação dessas novas bases, foram verificadas situações pontuais de mensagens de extrato desassociadas ou, eventualmente, situação temporária de bloqueio de benefícios do PBF, enquanto eram feitas as correções de valor das parcelas do auxílio. Contudo, todas as situações já foram tratadas.
Pessoa que já recebia o Auxílio Emergencial e passou a ser beneficiária do PBF em maio
Há pessoas que não eram beneficiárias do PBF e tiveram o Auxílio Emergencial concedido em abril, por estarem inscritas no Cadastro Único ou por terem solicitado pelo Aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial. Algumas dessas pessoas, por atenderem às regras do Bolsa Família, passaram a ser beneficiárias do PBF em maio.
Nesse caso, a pessoa continuará recebendo o pagamento do auxílio da mesma forma que iniciou, ou seja, na mesma conta, seguindo o Calendário de Pagamentos definido pela Portaria nº 351, de 07 de abril de 2020 (Portaria de pagamentos do Auxílio Emergencial).
Também não será verificado, nesse caso, o benefício financeiramente mais vantajoso, visto que a concessão do auxílio foi feita em momento anterior ao seu ingresso no PBF. Assim, o benefício do PBF será automaticamente suspenso, enquanto a família receber o Auxílio Emergencial.
Pessoa que recebia o Auxílio Emergencial e foi transferida ou excluída de família beneficiária do PBF
A família beneficiária do PBF que recebe o Auxílio Emergencial em virtude de pessoa que, após 2 de abril, foi transferida ou excluída da família, voltará a receber o benefício do PBF, desde que continue atendendo as regras de elegibilidade do Programa. A família não receberá as parcelas do benefício que foram suspensas.
A pessoa transferida ou excluída da família levará com ela o Auxílio Emergencial. O pagamento será feito ao novo Responsável Familiar, se for transferida para outra família beneficiária do PBF, ou diretamente a pessoa, se for excluída ou transferida para família não beneficiária do PBF.
Para as famílias beneficiárias que deixaram de receber o auxílio por esses motivos, foi realizada, em maio, a reversão de suspensão do benefício do PBF, cujo pagamento será realizado em junho, junto com a parcela do referido mês.
Conforme mencionado anteriormente em outros Informes, buscando minimizar os efeitos da crise para as famílias mais vulneráveis em virtude da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) e diminuir a demanda para equipes municipais do PBF e do Cadastro Único, o Ministério implementou, inicialmente, algumas medidas emergenciais, como a suspensão por 120 dias de:
a) Ações comandadas pelo Ministério da Cidadania de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios, a partir de abril, devido ao descumprimento das regras de gestão de benefícios do PBF;
b) Processos de Averiguação e Revisão Cadastral;
c) Ações especiais de pagamento;
d) Repercussões de condicionalidades do PBF, a partir de abril, bem como o bloqueio por falta de informação de acompanhamento de condicionalidades; e
e) Cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do PBF e do Cadastro Único (IGD), para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Além disso, alteração realizada em 15 de maio, na Portaria nº 335/2020, acrescentou medidas emergenciais na gestão do PBF, com a suspensão a partir de maio de 2020 de:
a) Ações de administração de benefícios do PBF, pelos municípios, tanto por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC) quanto pelo Administração Off-line, a partir de 11 de maio até enquanto for pago o Auxílio Emergencial; e
b) Reflexo de alterações cadastrais nos benefícios de famílias do PBF, a partir da folha de pagamento de maio até enquanto for pago o Auxílio Emergencial.
Cabe destacar que a despeito das alterações cadastrais não serem percebidas no SIBEC, não foram suspensas as ações de gestão do Cadastro Único.
RELATÓRIOS DISPONÍVEIS NO SIGPBF
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Para auxiliar os municípios no atendimento às famílias foram disponibilizados os seguintes relatórios no SigPBF, atualizados mensalmente:
a) Relatório com a lista de famílias com benefícios do PBF suspensos em decorrência da existência em sua composição de trabalhadores que vão receber o Auxílio Emergencial: acesse o SigPBF clique aqui, depois clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “PBF Auxílio Emergencial - Inelegíveis”, no menu que fica à esquerda do sistema.
b) Relatório de famílias beneficiárias do PBF inelegíveis ao Auxílio Emergencial: acesse o SigPBF clique aqui, depois clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “Auxílio Emergencial COVID-19”, no menu que fica à esquerda do sistema.
Para conhecer a descrição dos campos dos relatórios, e compreender as informações disponibilizadas clique aqui.
As famílias com pessoas inelegíveis ao Auxílio Emergencial no mês de abril, e que receberam naquele mês os benefícios do PBF, foram reavaliadas em maio. Deste modo, em maio houve a concessão do auxílio para 93 mil novas famílias do PBF. Em junho, também será executada a reavaliação dos trabalhadores das famílias do PBF, que ainda não foram atendidas pelo Auxilio Emergencial.
Pagamento do PBF para famílias bancarizadas
Famílias bancarizadas que estão com o benefício do PBF liberado e o valor disponível, caso enfrentem dificuldades no saque devem, excepcionalmente em maio, realizar o saque pelo cartão Bolsa Família e não com o cartão da sua conta.
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Novas famílias beneficiárias do PBF e nova modalidade de saque
As famílias beneficiárias que estão entrando no PBF em maio e que ainda não têm o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão o receberão em breve. Enquanto estiverem sem cartão, o Responsável Familiar pode realizar o saque do benefício em qualquer agência da CAIXA, apresentando um documento de identificação oficial com foto, de acordo com a data do Calendário de Pagamentos do Programa.
A partir de maio, as famílias que estiverem sem cartão também podem sacar o benefício do Bolsa Família ou o Auxílio Emergencial nas lotéricas. Para isso, devem ter uma senha do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão cadastrada em uma agência da CAIXA, e não receber o benefício em conta corrente ou poupança.
Por medida de segurança, se a senha tiver sido cadastrada em uma lotérica, a família não poderá realizar o saque sem cartão. Nesse caso, assim como para a família que não tenha senha, deve ir até uma agência da CAIXA para efetuar o cadastramento.
Novos beneficiários que já tenham o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão ativo (no caso de estarem voltando para o Programa) podem usar esse mesmo cartão para sacar o benefício.
Se o beneficiário tiver um cartão ativo, mas o tenha perdido, esquecido a senha, ou estiver em dúvida sobre a situação do cartão, deve ligar para o Atendimento CAIXA ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207, que o orientará sobre o procedimento adequado.
Caso seja necessária a emissão de um novo cartão, será emitido sem qualquer custo para o beneficiário.
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Documentos de identificação oficiais com foto
Ao comparecer à agência da CAIXA ou lotérica para realizar o saque do benefício sem cartão, a família deve apresentar um documento de identificação oficial com foto.
Os documentos aceitos são:
- Registro Geral de Identidade (RG)/Carteira de Identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): somente o modelo informatizado, conforme Portaria SPPE nº 3, de 26 de janeiro de 2015;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Protocolo de solicitação da CIE;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Protocolo de pedido de refúgio; ou
- Passaporte.
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Contestação do Auxílio Emergencial
Em breve, famílias beneficiárias do PBF que não tiveram o Auxílio Emergencial concedido poderão fazer sua contestação pelo Aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial.
Logo que está opção estiver disponível, faremos um Informe específico sobre o assunto.
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Novas medidas de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública
Medidas constantes de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 estão sendo tomadas pelo Governo Federal. Por isso, poderão ser alteradas e/ou prorrogadas, por ato do Poder Executivo, enquanto durar o estado de emergência. Caso isso aconteça, o Ministério fará nova comunicação à população.
Sempre consulte os canais oficiais do Ministério da Cidadania (www.gov.br/cidadania) e da CAIXA (www.caixa.gov.br) para acompanhar ou confirmar as notícias. Não acredite em informações divulgadas em canais não oficiais antes de checá-las.
Se você tem mais dúvidas sobre o pagamento do Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no número 121.
Para orientações sobre o Aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central da CAIXA, no número 111.
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Central de Relacionamento da Cidadania
Chat exclusivo para gestores(as) e técnicos(as) municipais
Diante dos acontecimentos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 (coronavírus) e do aumento significativo de demandas nos canais de atendimento 121, o Ministério da Cidadania reforça a oferta do Chat como opção de atendimento aos/às técnicos(as) e gestores(as) municipais.
Por ser voltado ao atendimento exclusivo a este público, o chat permite um contato mais dinâmico e célere com as equipes que trabalham na ponta, com tempo de espera reduzido. O atendimento é feito online, em tempo real, e é possível tirar dúvidas e solicitar informações sobre as políticas e programas do Ministério.
Para sua maior segurança, contamos com um método de autenticação para utilização do Chat.
A autenticação pode ser feita utilizando credenciais do CADSUAS, SIGPBF ou CEBAS.
O horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h."
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