[Auxílio Emergencial] - Saiba como fazer uma nova solicitação ou contestação
Recebimento de benefícios assistenciais, renda formal, vínculo empregatício ou renda da família são motivos que permitem nova solicitação ou contestação em caso de indeferimento. As ações devem ser feitas por meio do aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial.
Quem precisa corrigir informações prestadas na solicitação do Auxílio Emergencial ou não concorda com o motivo da não aprovação do requerimento pode realizar uma nova solicitação do auxílio ou contestação do resultado.
Todas as ações de solicitação ou contestação do fluxo de recursos devem ser feitas por meio do aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial, não sendo necessário se dirigir a nenhuma agência da CAIXA, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
Para que uma pessoa seja elegível ao Auxílio Emergencial, ela deve cumprir todos os requisitos previstos na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, bem como as regras previstas nos regulamentos do benefício (Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, e Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020).
Existem duas formas de acessar o Auxílio Emergencial:
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estando inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril de 2020 (análise automática) ou
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se inscrevendo por meio do aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial.
Todos os que estavam cadastrados no Cadastro Único até o dia 02 de abril tiveram seus dados analisados e, para aqueles considerados elegíveis, a concessão do Auxílio Emergencial foi automática.
Para quem está no Cadastro Único e não foi contemplado pela concessão automática do Auxílio Emergencial, é possível realizar a solicitação pelo aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial, caso a situação socioeconômica e familiar da pessoa tenha se alterado, com exceção de beneficiários do Programa Bolsa Família.
Os cidadãos que se inscreveram via aplicativo ou site da CAIXA e tiveram o Auxílio Emergencial negado por razões que sejam possíveis de reanalisar a partir de bases de dados mensais atualizáveis podem fazer nova solicitação ou entrar com pedido de contestação, conforme será detalhado mais adiante.
Os motivos apresentados em caso de indeferimento que permitem a nova solicitação ou a contestação são:
- Ter algum vínculo empregatício, com exceção da maioria dos casos de servidor público;
- Recebe algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou benefício pago pelo INSS);
- Tem renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.
Aqueles que tiveram como resultado “Dados Inconclusivos” também poderão fazer nova solicitação por meio do aplicativo ou site da CAIXA. Esse resultado ocorre quando a solicitação feita pelo cidadão apresentou (i) falta de informações, (ii) informações inconsistentes, ou (iii) divergência de informações entre requerimentos. Nestes casos, o cidadão deve realizar Nova Solicitação, preenchendo todos os dados novamente, para ter seu direito ao Auxílio Emergencial verificado.
Todos os cidadãos que solicitaram o Auxílio Emergencial e também os que estavam inscritos no Cadastro Único até o dia 02 de abril podem consultar o andamento da avaliação de elegibilidade por meio do aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial e pela consulta no site da Dataprev
Para orientar os municípios quanto às informações do Auxílio Emergencial disponíveis aos cidadãos e o que pode ser feito em cada um dos casos, bem como um passo a passo para a realização de contestação e nova solicitação, acesse o documento disponível em (Passo a passo para contestações e novas solicitações). A CAIXA também divulgou um tutorial e vídeo sobre como fazer contestação ou nova solicitação por meio do site ou aplicativo que pode ser acessado por meio do link https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/21736/auxilio-emergencial-saiba-como-fazer-nova-solicitacao-ou-contestacao
Lista das pessoas elegíveis ao Auxílio Emergencial está disponível para Consulta
Para auxiliar os estados e municípios no atendimento às famílias, o Ministério da Cidadania disponibilizou dois relatórios contendo:
(i) a lista de pessoas que foram consideradas elegíveis ao Auxílio Emergencial que fazem parte do público do Cadastro Único que não são beneficiárias do PBF, e
(ii) a lista de pessoas que foram consideradas elegíveis do público Extracad (pessoas que realizaram as solicitações via aplicativo/site da CAIXA), ambos com crédito comandado até 10/05/2020.
Os Arquivos estão disponíveis no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), no caminho: “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Dowload de arquivos”.
O gestor municipal deve abrir a pasta: “CADASTRO_UNICO_E_EXTRACAD_AUXILIO_EMERGENCIAL–ELEGÍVEIS, e, dentro dela, selecionar o público que deseja consultar, sendo a pasta: "CADASTRO_UNICO_NAO_PBF > MAIO_2020" para os elegíveis do público do Cadastro Único, e a pasta: "EXTRACAD > MAIO_2020" para o público Extracad. Após, basta baixar a respectiva lista do seu município para fazer a consulta.
A lista de todas as pessoas elegíveis (crédito comandado até 10/05/2020) está disponível com as seguintes informações:
Público Cadastro Único não PBF elegíveis para recebimento do Auxílio Emergencial
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Público Extracad elegíveis para recebimento do Auxílio Emergencial
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- Dados da pessoa elegível ao auxílio (código familiar, estado cadastral, CPF, Número de Identificação Social (NIS), nome, nome da mãe, data de nascimento, relação de parentesco com o RF);
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- Dados da pessoa elegível ao auxílio (CPF, nome, nome da mãe, data de nascimento);
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- Identificação da pessoa elegível pelo critério (se é a pessoa é mulher chefe de família monoparental, que recebe duas cotas do auxílio);
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- Valor do Auxílio (600 ou 1200 reais).
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- Identificação da família (se a família possui mulher chefe de família monoparental); e
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- Valor do Auxílio (600 ou 1200 reais).
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Central de Relacionamento da Cidadania
Chat exclusivo para gestores(as) e técnicos(as) municipais
Diante dos acontecimentos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 (coronavírus) e do aumento significativo de demandas nos canais de atendimento 121, o Ministério da Cidadania reforça a oferta do Chat como opção de atendimento aos/às técnicos(as) e gestores(as) municipais.
Por ser voltado ao atendimento exclusivo a este público, o chat permite um contato mais dinâmico e célere com as equipes que trabalham na ponta, com tempo de espera reduzido. O atendimento é feito online, em tempo real, e é possível tirar dúvidas e solicitar informações sobre as políticas e programas do Ministério.
Para sua maior segurança, contamos com um método de autenticação para utilização do Chat.
A autenticação pode ser feita utilizando credenciais do CADSUAS, SIGPBF ou CEBAS.
O horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h."
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