Caso não esteja visualizando este email corretamente "clique aqui"
 
     Informe Bolsa e Cadastro nº 722 • 20 de julho de 2020                                       

 

Devolução do Auxílio Emergencial

Os procedimentos regulares para atualização do Cadastro Único devem ser obedecidos para famílias com militares em sua composição

 

Diante da situação de emergência sanitária e concessão automática do Auxílio Emergencial para o público inscrito no Cadastro Único, foi necessário realizar procedimentos de verificação de elegibilidade.

Para análise dos critérios de concessão do Auxílio Emergencial, foram realizados cruzamentos das informações constantes no Cadastro Único e nos requerimentos feitos via plataformas digitais disponibilizadas pela CAIXA (aplicativo e site) com diversas bases de dados, com o objetivo de verificar a existência de emprego formal e dos demais requisitos legais. Em virtude dessa verificação, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a devolução de valores que teriam sido recebidos indevidamente por militares.

Com a determinação, diversas famílias com membros militares (inclusive conscritos, ou seja, aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório) têm procurado os postos de atendimento do Cadastro Único para realizar alterações nos cadastros no intuito de cancelar o recebimento do Auxílio Emergencial.

Entretanto, no caso das famílias incluídas no Cadastro Único, a alteração dos dados do cadastro com a retirada do membro da família que é militar, quando essa pessoa ainda reside com a família, além de ser contrária à legislação do Cadastro Único, não refletirá no recebimento do Auxílio Emergencial, uma vez que a base de dados utilizada para a concessão contém apenas os dados registrados até o dia 2 de abril de 2020. Portanto, essa alteração não fará com que a família deixe de receber o Auxílio Emergencial.

Como proceder para regularizar a situação de recebimento indevido?
Por determinação do TCU, os beneficiários com vínculos militares tiveram até 04 de junho de 2020 para devolução voluntária do auxílio via site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Os requerentes militares que não fizeram a devolução dentro deste prazo terão os valores descontados diretamente na folha de pagamento.

Famílias Inscritas no Cadastro Único que possuem algum membro da família militar podem receber o Auxílio Emergencial
O impedimento só é válido para pessoas que tenham recebido o auxílio e possuem vínculo ativo de militar
Tanto para o público do Auxílio Emergencial que fez a solicitação por meio do aplicativo ou site da CAIXA, quanto para os cidadãos incluídos no Cadastro Único que receberam o auxílio de maneira automática, existem familiares de militares que receberam o Auxílio Emergencial de maneira correta, por se enquadrarem nos critérios legais mesmo considerando a renda do militar. Não existe normativa que impeça o recebimento do auxílio porque existe alguém que é militar dentre os componentes da família. Portanto, se algum cidadão que cumpre os critérios legais recebeu o Auxílio Emergencial, não é necessária a devolução do valor apenas porque um membro da família é militar. É importante fazer esta distinção para evitar a devolução desnecessária do Auxílio Emergencial por famílias que fazem jus ao recebimento.

Nesses casos, também não se faz necessário atualizar o Cadastro Único para exclusão do membro militar, exceto se esse não mais residir com a família. A alteração do cadastro de maneira a não espelhar a realidade da família pode prejudicá-la quanto à sua participação em outros programas sociais. Ressalta-se que o Cadastro Único é utilizado por mais de 20 programas para a seleção das famílias elegíveis e que não há qualquer impedimento para que o militar (conscrito ou não) esteja inscrito no Cadastro Único.

Atualização Cadastral
Nos casos em que o cadastro da família esteja desatualizado, as gestões municipais deverão proceder a atualização cadastral, mas, novamente, é importante esclarecer que atualizações cadastrais feitas depois do dia 02 de abril não refletirão no recebimento ou cancelamento do Auxílio Emergencial. Contudo, dado que o atendimento do Cadastro Único operado pelos municípios, tal como diversos serviços públicos, está bastante prejudicado em função da pandemia, deve-se dar preferência a demandas emergenciais. A fim de evitar aglomerações, o Ministério da Cidadania inclusive suspendeu os processos de Revisão e Averiguação Cadastral, que são ações anuais de atualização cadastral promovidas pelo Ministério e realizadas pelos Municípios, exatamente para evitar pressão sobre os postos de atendimento e risco de contágio pelo coronavírus da população mais vulnerável.


Como devolver o Auxílio Emergencial?

É fundamental alertar que para devolução do Auxílio Emergencial pelos cidadãos que receberam automaticamente ou que solicitaram o auxílio, mas consideram que não têm direito ao benefício, deve-se preencher a Guia de Recolhimento da União – GRU constante no site do Ministério da Cidadania. A devolução não pode ser realizada nas agências da CAIXA e nos equipamentos da Assistência Social.

 

 


Contestação de Pedidos Negados

Por outro lado, há pessoas que tiveram o pedido de auxílio não aprovado e não concordam com o resultado. Neste caso, é possível realizar a contestação do resultado por meio do aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial ou pela Defensoria Pública da União.

Não é necessário se dirigir a nenhuma agência da CAIXA, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

Clique e acesse o passo a passo para realizar a contestação.

Elegibilidade
Para que uma pessoa seja elegível ao Auxílio Emergencial, ela deve cumprir todos os requisitos previstos na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, bem como as regras previstas nos regulamentos do benefício (Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, e Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020).

 

 

Acompanhamento da frequência escolar do 3º período de 2020 não será realizado

Tendo em vista a continuidade da suspensão das aulas em diversas unidades da federação em razão da pandemia, o Ministério da Educação decidiu pela não realização da coleta e registro de informações sobre a frequência escolar do 3º período de acompanhamento de 2020, referente aos meses de junho e julho. O registro no Sistema Presença ocorreria no mês de agosto. Para fins de cálculo do IGD, será considerado o resultado alcançado pelos municípios no 5º período de acompanhamento de 2019, equivalente aos meses de outubro e novembro.

 
 

Central de Relacionamento da Cidadania

Chat exclusivo para gestores(as) e técnicos(as) municipais

Diante dos acontecimentos relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e do aumento significativo de demandas nos canais de atendimento 121, a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania reforça a oferta do Chat como opção de atendimento aos/às técnicos(as) e gestores(as) municipais.

Por ser voltado ao atendimento exclusivo a este público, o chat permite um contato mais dinâmico e célere com as equipes que trabalham na ponta, com tempo de espera reduzido. O atendimento é feito online, em tempo real, e é possível tirar dúvidas e solicitar informações sobre as políticas e programas do Ministério.

O Chat pode ser acessado na página do Ministério da Cidadania, em: Ministério da Cidadania > Canais de Atendimento > Fale Conosco, ou diretamente pelo link: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/

Para sua maior segurança, contamos com um método de autenticação para utilização do Chat.

A autenticação pode ser feita utilizando credenciais do CADSUAS, SIGPBF ou CEBAS.

O horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

 
Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

Fique atento à esta dica para melhorar a visualização do boletim.

Alguns provedores de emails desativam as imagens da mensagem para proteger o usuário de remetentes desconhecidos, como criadores de spams, que utilizam imagens e links para verificar se o endereço de e-mail do usuário é verdadeiro.

Com isso, caso o computador ou a conta de email não estejam ajustados corretamente, a mensagem do informe pode parecer truncada ou desconfigurada.

Caso esteja com dificuldade de visualizar o Bolsa Família Informa na sua integralidade, clique com o botão direito do mouse na mensagem e selecione a opção “baixar imagens”.

Caso o problema persista, entre em contato pelo email
informebolsaecadastro@cidadania.gov.br ou acesse os informes por meio da página do Ministério da Cidadania.

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família (#RedePBF) é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

Clique aqui para acessar e preencher o formulário de boas práticas.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa. é só postar nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 

 

 

 

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário Nacional do Cadastro Único
Sr. Rogério Aparecido Silva
Secretaria Nacional do Cadastro Único
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

À Secretária Nacional de Renda de Cidadania
Sra. Fabiana Magalhães Almeida Rodopoulos
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




Caso não queira mais receber este boletim, envie resposta a esta mensagem com o assunto "EXCLUIR".
Para receber o boletim, envie mensagem para informebolsaecadastro@cidadania.gov.br com o assunto "INCLUIR BOLSA FAMÍLIA INFORMA".