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     Informe nº 718 • 02 de julho de 2020                                                             

 

Pagamento do benefício do Bolsa Família e da 3ª parcela do Auxílio Emergencial aos trabalhadores de famílias beneficiárias

 

As equipes municipais devem ficar atentas às novas informações sobre o Auxílio Emergencial

 

O Ministério da Cidadania (MC) realizou, de 17 a 30 de junho, o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) do mês de junho e da 3ª parcela do Auxílio Emergencial aos trabalhadores elegíveis que fazem parte de famílias do Programa.

No mês de junho, o PBF possui um total de 14,28 milhões de famílias beneficiárias, com 650.327 famílias recebendo os benefícios do Programa.  A folha de pagamento está totalizando um valor aproximado de R$ 104,3 milhões, que resulta em um valor médio de benefício de R$ 160,45 por família.

Já em relação ao Auxílio Emergencial, 13.633.180 famílias beneficiárias do PBF estão recebendo o recurso, totalizando na folha de pagamento um valor superior a R$ 15,2 bilhões, e um valor médio de R$1.116,18 por família.

Confira a distribuição do Auxílio Emergencial (AE) pago aos trabalhadores de famílias do PBF:

UF

Número de famílias beneficiárias do PBF (que permanecem recebendo apenas o PBF)

Valor médio da Folha do PBF

Número de famílias beneficiárias do PBF que recebem o AE

Valor médio da Folha do AE

AC

2.276

 R$           214,11

88.539

 R$          1.182,25

AL

12.096

 R$           158,08

394.840

 R$          1.115,78

AM

9.893

 R$           177,47

400.015

 R$          1.172,70

AP

2.030

 R$           181,93

74.673

 R$          1.211,31

BA

54.176

 R$           154,15

1.786.026

 R$          1.110,42

CE

29.671

 R$           150,71

1.056.014

 R$          1.134,69

DF

6.413

 R$           161,70

77.607

 R$          1.135,92

ES

10.216

 R$           163,21

186.285

 R$          1.109,39

GO

20.624

 R$           152,88

284.527

 R$          1.138,99

MA

35.885

 R$           181,42

927.156

 R$          1.144,34

MG

62.593

 R$           163,72

1.014.565

 R$          1.100,96

MS

9.932

 R$           162,43

120.349

 R$          1.103,11

MT

12.141

 R$           155,11

149.388

 R$          1.117,25

PA

30.379

 R$           176,16

935.738

 R$          1.159,46

PB

14.826

 R$           162,24

505.187

 R$          1.106,83

PE

45.147

 R$           149,59

1.131.210

 R$          1.096,24

PI

10.876

 R$           166,14

442.812

 R$          1.111,24

PR

27.738

 R$           155,85

355.674

 R$          1.079,85

RJ

48.695

 R$           158,22

892.896

 R$          1.115,34

RN

9.494

 R$           154,59

354.173

 R$          1.126,20

RO

3.341

 R$           140,89

78.648

 R$          1.156,26

RR

2.061

 R$           180,54

50.226

 R$          1.115,65

RS

43.645

 R$           158,73

335.098

 R$          1.081,06

SC

14.302

 R$           164,53

115.209

 R$          1.061,95

SE

9.319

 R$           143,79

277.614

 R$          1.093,96

SP

117.320

 R$           159,68

1.484.951

 R$          1.087,78

TO

5.238

 R$           167,26

113.760

 R$          1.130,63

BRASIL

650.327

 R$           160,45

13.633.180

 R$         1.116,18

 

REGRAS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PELO PÚBLICO PBF


Para famílias beneficiárias do PBF, o auxílio é pago desde que existam trabalhadores em sua composição que atendam aos critérios de elegibilidade e que o valor do auxílio seja maior que o valor a ser recebido pela família em benefícios do Programa.

Desde que atendam todas as regras, quem faz parte de família beneficiária do PBF recebe o auxílio até o limite de 2 (duas) pessoas por família, de acordo com suas informações cadastrais de 2 de abril de 2020.

Até o momento, o Auxílio Emergencial já foi pago mensalmente pelo período de 3 meses, e o valor recebido pela família variou de R$ 600,00 a R$ 1.800,00. A mulher provedora de família monoparental (mulher sem cônjuge, responsável familiar, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família) recebeu o valor do auxílio em dobro, R$ 1.200,00, mesmo que houvesse outro trabalhador recebendo o auxílio na família.

No último dia 1 de julho, foi publicado um decreto que garante a prorrogação do benefício por mais dois meses. Com isso, os trabalhadores receberão mais R$600,00 nos meses de julho e agosto.

A partir da identificação da concessão do Auxílio Emergencial para uma família beneficiária, foi comandada automaticamente pelo Ministério a suspensão do benefício do PBF por 3 meses, conforme estabelecido no Decreto nº 10.316, de 07 de abril de 2020. Com a extensão do auxílio publicada ontem, o mesmo ocorrerá por mais 2 meses.

As gestões devem ficar atentas. Em breve, serão publicados os detalhes operacionais dessa prorrogação.

Bases de dados utilizadas para verificação da elegibilidade

Para a concessão do Auxílio Emergencial em junho, a verificação de elegibilidade considerou as seguintes bases de dados:

  • Folha de pagamentos do PBF – Referência: junho/2020;
  • Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Extração em 11/04/2020;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
    • GFIP, ESocial, GPS - Referência: março/2020, com extrações em 16 a 19/04/2020 para GFIP, e 17 a 21/04/2020 para o ESocial;
    • Benefícios Previdenciários e LOAS – Referência: abril/2020; eSeguro-Desemprego, inclusive o Seguro-Defeso - Referência - abril/2020, com extração em 02/05/2020.
  • Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI) e Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) - Extração em 30/04/2020;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Referência: 2018;
  • Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) – Competência: abril/2020;
  • Microempreendedor Individual (MEI) da Receita Federal do Brasil – Competência: março/2020;
  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal do Brasil – Referência: 2018;
  • Mandatos Eletivos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Referências: 2014, 2016 e 2018;
  • Bases do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DEPEN), incluindo regimes abertos e fechados – Referência de recebimento: 12/05/2020 e 05/06/2020;
  • Base do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DEPEN), referente a pessoas detentas no sistema prisional de SP - regime fechado – Referência de recebimento: 12/05/2020;
  • Base do Ministério da Defesa referente aos servidores militares (ativos e aposentados) e seus pensionistas – Referência de recebimento: 21/05/2020; e
  • Base de Brasileiros no Exterior do Ministério da Justiça – Referência de recebimento: 12/05/2020.

NOVOS TRATAMENTOS APLICADOS A PARTIR DE JUNHO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PBF

A partir de necessidades identificadas ao longo do pagamento do Auxílio Emergencial, considerando o cumprimento da lei e a aplicação de regras de gestão eficiente, foram executados tratamentos para diversos públicos e bases, aplicados aos trabalhadores:

  1. Identificados como residentes no exterior;
  2. Identificados incorretamente na base das Forças Armadas;
  3. Que recebiam o Auxílio Emergencial e foram transferidos ou excluídos de família beneficiária do PBF;
  4. Que recebiam o Auxílio Emergencial e a família foi cancelada do PBF;
  5. Identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) como inelegíveis;
  6. Que são mães adolescentes e são beneficiárias do PBF; e
  7. Que tiveram redução de valor de parcela ou cancelamento do Auxílio Emergencial.

Confira a seguir os detalhes desses procedimentos, bem como as orientações que devem ser observadas pelas gestões municipais do PBF:

1) Trabalhador identificado como residente no exterior

O trabalhador identificado como residente no exterior, segundo informações do Ministério da Justiça, não tem direito ao Auxílio Emergencial.

A partir do recebimento da base de dados desse público, o Ministério da Cidadania corrigiu as concessões realizadas em abril e maio e passou a utilizar os dados dessa base no processo de verificação dos critérios de elegibilidade ao auxílio para os outros meses.

Sendo assim, no mês de junho, houve descontinuidade do pagamento do Auxílio Emergencial para famílias com pessoas identificadas como residentes no exterior, bem como a marcação de inelegível a essas pessoas na listagem de acompanhamento de inelegíveis ao auxílio, disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF). Se a família tiver pessoa nessa condição em sua composição, só receberá o Auxílio Emergencial se outra pessoa da família for elegível.

Para as famílias que deixaram de receber o auxílio por esse motivo, o Ministério realizou, em junho, a reversão de suspensão do benefício do PBF, cujo pagamento retroativo será realizado em julho, junto com a parcela do mês.

O Responsável Familiar que recebeu o auxílio indevidamente vinculado à pessoa que reside no exterior deverá fazer a devolução do valor recebido no site do Ministério da Cidadania. Em breve, divulgaremos orientações complementares para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e devolução dos valores referentes ao Auxílio Emergencial por famílias beneficiárias do BF.

2) Tratamento das ocorrências relativas à família com trabalhador identificado incorretamente na base das Forças Armadas

A base de servidor público vinculado às Forças Armadas (ativos ou aposentados), bem como seus pensionistas, utilizada, em maio, pelo Ministério da Cidadania, continha também o registro de pessoas que exerceram, em momento passado, funções militares. Portanto, não se enquadram mais como ativos, aposentados ou pensionistas.

A partir do recebimento da base adequada, sem esse público, o Ministério da Cidadania corrigiu a folha do Auxílio Emergencial e concedeu, em junho, o auxílio para as famílias que tiveram pessoas identificadas incorretamente na base das Forças Armadas utilizada em maio, bem como retomou os pagamentos que haviam sido descontinuados em maio.

O pagamento será realizado ao Responsável Familiar de acordo com a data do Calendário de Pagamentos do PBF.

3) Trabalhador que recebia o Auxílio Emergencial e foi transferido ou excluído de família beneficiária do PBF

A família beneficiária do PBF que recebe o Auxílio Emergencial em virtude de pessoa que, segundo a base do Cadastro Único de 11 de abril de 2020, foi transferida ou excluída da família, voltará a receber o benefício do PBF, desde que continue atendendo as regras de elegibilidade do Programa.

O trabalhador transferido ou excluído da família levará com ele o direito ao recebimento do Auxílio Emergencial. O pagamento será feito ao novo Responsável Familiar, se o trabalhador foi transferido para outra família beneficiária do PBF, ou diretamente à pessoa, se o trabalhador foi excluído ou transferido para família não beneficiária do PBF.

Para as famílias beneficiárias que deixaram de receber o auxílio por esses motivos, foi realizada, em maio, a reversão de suspensão do benefício do PBF, cujo pagamento está sendo realizado em junho, junto com a parcela do mês.

4) Trabalhador que recebia o Auxílio Emergencial e a família foi cancelada do PBF

O trabalhador que recebia o Auxílio Emergencial e a família a quem pertencia foi cancelada do PBF em maio vai receber a parcela do auxílio de maio juntamente com a parcela de junho, em uma forma alternativa. O pagamento será realizado diretamente à pessoa, ou seja, não está mais vinculado ao Responsável Familiar, e respeitará a data do Calendário de Pagamentos do PBF.

O saque pode ser realizado com o Cartão Bolsa Família, o Cartão Cidadão (se o trabalhador tiver um cartão em seu nome) ou com a senha do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão cadastrada em uma agência da CAIXA. Para esses casos, o pagamento está disponível em agências e lotéricas.

Já para quem não tem um dos cartões ou a senha, o pagamento será disponibilizado a partir de guia de pagamento, em qualquer agência da CAIXA, sendo necessária a apresentação de um documento de identificação oficial com foto.

5) Tratamento CGU - Família com o Auxílio Emergencial bloqueado

A CGU identificou, a partir de bases de dados dos Tribunais de Contas Estaduais, grupos de trabalhadores que não atendem aos critérios de elegibilidade do Auxílio Emergencial, mas que estavam recebendo o auxílio. Essas bases identificaram: servidores públicos estaduais e municipais, pessoas recebendo benefícios assistenciais, previdenciários e/ou seguro desemprego; pessoas com vínculo empregatício ativo; dentre outros.

Diante dos achados da CGU, inicialmente, o Ministério da Cidadania realizou o bloqueio prévio do Auxílio Emergencial das famílias identificadas com servidores públicos em sua composição para verificação. Assim, está realizando análises para avaliar se há casos que podem ser desbloqueados, como por exemplo quando a situação mais atual apresenta que a pessoa não é mais servidora pública. 

Por outro lado, os casos confirmados terão o Auxílio Emergencial cancelado e a família voltará a receber o benefício do PBF, desde que continue atendendo às regras de elegibilidade do Programa. Nos casos em que a família tiver outro trabalhador elegível ao Auxílio Emergencial, haverá alteração do valor da parcela para que o pagamento seja realizado apenas ao trabalhador que permanece elegível.

Análises complementares do público encaminhado pela CGU estão sendo realizadas para avaliar a necessidade de novos bloqueios de benefícios. O Responsável Familiar vinculado à pessoa que recebeu o auxílio indevidamente deverá fazer a devolução do valor recebido no site do Ministério da Cidadania.

6) Concessão do Auxílio Emergencial para mães adolescentes

Foi concedido, automaticamente, em junho, Auxílio Emergencial para todas as famílias beneficiárias do PBF que possuem como Responsável Familiar mães adolescentes elegíveis, com idade de 16 ou 17 anos, e com pelo menos 1 filho identificado no Cadastro Único. O pagamento está sendo realizado à Responsável Familiar, de acordo com a data do Calendário de Pagamentos do Programa.

No entanto, alteração do Decreto nº 10.316, de 2020, estabelece que mãe adolescente é a mulher com idade entre 12 e 17 anos que tenha, no mínimo, 1 filho. Uma vez que as variáveis disponíveis no Cadastro Único só permitem a identificação das mães adolescentes quando estas são a Responsável Familiar (RF), além da exigência para ser RF ser de, no mínimo, 16 anos, não foi possível conceder automaticamente o Auxílio Emergencial para todas as mães adolescentes do PBF.

Para esses casos, o Responsável Familiar deverá realizar contestação no Aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, tão logo a plataforma esteja adaptada para coletar essas informações.

Cabe destacar que todas as regras de verificação de elegibilidade também são aplicadas às mães adolescentes do PBF, não havendo, deste modo, concessão do Auxílio Emergencial para as trabalhadoras que não atendam também aos outros critérios estabelecidos em lei.

7) Redução do valor da parcela e demais cancelamentos do Auxílio Emergencial

No mês de junho, foram realizados alguns tratamentos que ocasionaram a redução do valor do Auxílio Emergencial para algumas famílias e, até mesmo, o cancelamento do auxílio para outras.

A redução do valor do Auxílio Emergencial ocorreu no caso de algumas famílias que, em maio, receberam um valor superior ao que deveriam. Para não haver pagamento indevido, em junho, o Ministério descontou o valor que tinha sido pago a mais em maio.

Dessa forma, podem existir, por exemplo, casos de famílias que, em maio, receberam R$ 1.200,00 e, em junho, receberam apenas R$ 600,00. Algumas famílias, inclusive, tiveram o valor do benefício zerado neste mês para que esse acerto fosse realizado.

Outra ação realizada pelo Ministério é o monitoramento de casos com indício de inclusões ou alterações cadastrais indevidas. A partir de denúncias das gestões municipais e da CAIXA, Agente Pagador do Auxílio Emergencial, algumas famílias tiveram o benefício cancelado. Para essas famílias, os benefícios do PBF também foram cancelados.

Neste período de pandemia em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19), com a necessidade da reversão de cancelamento para estas famílias, devido a não disponibilização do Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC) e do Módulo de Administração Offline, a gestão municipal deve encaminhar ofício à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania para que possa ser realizado o tratamento.

As famílias foram comunicadas por meio de mensagens no extrato de pagamentos. A gestão municipal pode identificar esses casos no Relatório de situação do Auxílio Emergencial, disponibilizado no SigPBF.

FIQUE LIGADO: Famílias com dificuldades de saque no início do calendário de pagamentos

Identificou-se que algumas famílias (apenas dos finais de NIS 1 e 2) estavam com o benefício liberado no SIBEC, mas não estavam conseguindo sacar seu benefício. O Ministério realizou todos os procedimentos necessários para solucionar a situação e, a partir do dia 19/06, o benefício já estava disponível para saque. O problema ocorreu no processo de atribuição do valor retroativo, além do valor da parcela do mês. Caso alguma família compareça para relatar o caso, deve ser orientada a realizar nova tentativa de saque.

No caso das famílias bancarizadas dos finais de NIS 1 e 2, recomenda-se que a família leve os dois cartões para saque (da conta bancária e o Cartão Bolsa Família). Isso porque há a possibilidade do crédito ter sido feito na plataforma social (local onde o valor é disponibilizado para quem saca o benefício com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão). As demais terminações de NIS não enfrentaram qualquer dificuldade nesse sentido. As famílias podem sacar normalmente seu benefício, bem como receber o benefício do PBF creditado em suas contas, no caso de famílias bancarizadas.

 

RELATÓRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DO PÚBLICO PBF DISPONÍVEIS NO SIGPBF

Para auxiliar os municípios no atendimento às famílias, foram disponibilizados os seguintes relatórios no SigPBF:

  1. RELATÓRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DAS FAMÍLIAS PBF:
  1. Famílias com benefícios do PBF suspensos em decorrência da existência em sua composição de trabalhadores que vão receber o Auxílio Emergencial: acesse o SigPBF, clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “PBF Auxílio Emergencial - Inelegíveis”, no menu que fica à esquerda do sistema.
  2. Pessoas e famílias beneficiárias do PBF inelegíveis ao Auxílio Emergencial: acesse o SigPBF, clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “Auxílio Emergencial COVID-19”, no menu que fica à esquerda do sistema.

O primeiro relatório apresenta todas as famílias com pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial concedido e, por isso, estão com o benefício do PBF suspenso. É possível identificar a pessoa que tem direito ao auxílio e o valor a ser recebido pela família.

O segundo relatório, por sua vez, traz as informações das pessoas que não tiveram o auxílio concedido por não atenderem a algum critério de elegibilidade. Este relatório identifica os motivos da não concessão do auxílio, como vínculo de trabalho ativo, ser servidor público, identificação nas bases de óbito, dentre outros.

  1. RELATÓRIOS COMPLEMENTARES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA FAMÍLIAS PBF

As informações referentes a pessoas que faziam parte de famílias beneficiárias do PBF, mas foram excluídas ou transferidas para família não beneficiária ou estão em famílias canceladas do Programa, estão disponíveis nos relatórios de folhas complementares.  Para obtê-los, acesse o SigPBF, clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “Auxílio Emergencial COVID-19”, no menu que fica à esquerda do sistema.  

  1. Pagamentos – folha complementar do Auxílio Emergencial de maio/2020.
  2. Pagamentos – folha complementar do Auxílio Emergencial de junho/2020.
  3. Pessoas inelegíveis – folha complementar do Auxílio Emergencial de maio/2020.
  4. Pessoas inelegíveis – folha complementar do Auxílio Emergencial de junho/2020.
  1. RELATÓRIO DE SITUAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

As informações referentes aos tratamentos realizados e que resultaram situações de bloqueio, cancelamento ou redução no valor do auxílio estão disponíveis para consulta pelos municípios. Para obtê-los, acesse o SigPBF, clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “Auxílio Emergencial COVID-19”, no menu que fica à esquerda do sistema.  

Para conhecer a descrição dos campos dos relatórios e compreender as informações disponibilizadas clique aqui.

MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO PBF

Conforme mencionado anteriormente em outros Informes, buscando minimizar os efeitos da crise para as famílias mais vulneráveis em virtude da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus e diminuir a demanda para equipes municipais do PBF e do Cadastro Único, o Ministério implementou, inicialmente, algumas medidas emergenciais, como a suspensão por 120 dias de:

  1. Ações comandadas pelo Ministério da Cidadania de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios, a partir de abril, devido ao descumprimento das regras de gestão de benefícios do PBF;
  2. Processos de Averiguação e Revisão Cadastral;
  3. Ações especiais de pagamento;
  4. Repercussões de condicionalidades do PBF, a partir de abril, bem como o bloqueio por falta de informação de acompanhamento de condicionalidades; e
  5. Cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do PBF e do Cadastro Único (IGD) para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.

Além disso, alteração realizada em 15 de maio, na Portaria nº 335/2020, acrescentou medidas emergenciais na gestão do PBF, com a suspensão a partir de maio de 2020 de:

  1. Ações de administração de benefícios do PBF, pelos municípios, tanto por meio do SIBEC quanto pelo Administração Off-line, a partir de 11 de maio até enquanto for pago o Auxílio Emergencial; e
  2. Reflexo de alterações cadastrais nos benefícios de famílias do PBF, a partir da folha de pagamento de maio até enquanto for pago o Auxílio Emergencial.

Cabe destacar que a despeito das alterações cadastrais não serem percebidas no SIBEC, não foram suspensas as ações de gestão do Cadastro Único.

Modalidades de saque do benefício do PBF e do Auxílio Emergencial

As famílias beneficiárias que estão entrando no PBF, e que ainda não têm o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão, o receberão em breve. Enquanto estiver sem cartão, o Responsável Familiar pode realizar o saque do benefício em qualquer agência da CAIXA, apresentando um documento de identificação oficial com foto, de acordo com a data do Calendário de Pagamentos do Programa.

A partir de maio, as famílias que estiverem sem cartão também podem sacar o benefício do Bolsa Família ou o Auxílio Emergencial nas lotéricas. Para isso, devem ter uma senha do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão cadastrada em uma agência da CAIXA.

Por medida de segurança, se a senha tiver sido cadastrada em uma lotérica, o responsável familiar não poderá realizar o saque sem cartão. Nesse caso, o responsável familiar deve procurar atendimento em uma agência da CAIXA para efetuar o cadastramento da senha e o saque do benefício.

Novos beneficiários que já tenham o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão ativo (no caso de estarem voltando para o Programa) podem usar esse mesmo cartão para sacar o benefício.

Se o beneficiário tiver um cartão ativo, mas o tenha perdido, esquecido a senha ou estiver em dúvida sobre a situação do cartão, deve ligar para o Atendimento CAIXA ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207, que o orientará sobre o procedimento adequado.

Caso seja necessária a emissão de um novo cartão, será emitido sem qualquer custo para o beneficiário.

Com a alteração realizada em 16 de junho, no Decreto nº 10.316, de 2020, a parcela do Auxílio Emergencial passou a ter validade de 270 dias, a contar da data inicial de disponibilização.

 

Documentos de identificação oficiais com foto

Ao comparecer à agência da CAIXA ou lotérica para realizar o saque do benefício sem cartão, a família deve apresentar um documento de identificação oficial com foto.

Os documentos aceitos são:

- Registro Geral de Identidade (RG)/Carteira de Identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);

- Protocolo de solicitação da CIE;

- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);

- Protocolo de pedido de refúgio; ou

- Passaporte.

 
Contestação do Auxílio Emergencial

Em breve, os trabalhadores de famílias beneficiárias do PBF que não estão recebendo o Auxílio Emergencial poderão fazer sua contestação pelo Aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial.

Logo que a opção estiver disponível, Informe específico sobre o assunto trará maiores esclarecimentos sobre o tema.
         
 

Novas medidas de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública

Medidas constantes de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 estão sendo tomadas pelo Governo Federal. Por isso, poderão ser alteradas e/ou prorrogadas, por ato do Poder Executivo, enquanto durar o estado de emergência. Caso isso aconteça, o Ministério fará nova comunicação à população.

Sempre consulte os canais oficiais do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br) para acompanhar ou confirmar as notícias. Não acredite em informações divulgadas em canais não oficiais, antes de checá-las.

Se você tem mais dúvidas sobre o pagamento do Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no número 121.

Para orientações sobre o Aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central da CAIXA, no número 111.
 
Central de Relacionamento da Cidadania

Chat exclusivo para gestores(as) e técnicos(as) municipais

Diante dos acontecimentos relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e do aumento significativo de demandas nos canais de atendimento 121, o Ministério da Cidadania reforça a oferta do Chat como opção de atendimento aos/às técnicos(as) e gestores(as) municipais.

Por ser voltado ao atendimento exclusivo a este público, o chat permite um contato mais dinâmico e célere com as equipes que trabalham na ponta, com tempo de espera reduzido. O atendimento é feito online, em tempo real, e é possível tirar dúvidas e solicitar informações sobre as políticas e programas do Ministério.

Chat pode ser acessado na página do Ministério da Cidadania, em: Contato > Fale Conosco > Central de Relacionamento, ou diretamente pelo link: http://www.cidadania.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco

Para sua maior segurança, contamos com um método de autenticação para utilização do Chat.

A autenticação pode ser feita utilizando credenciais do CADSUAS, SIGPBF ou CEBAS.

O horário de atendimento online é de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

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informebolsaecadastro@cidadania.gov.br ou acesse os informes por meio da página do Ministério da Cidadania.

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 
Anote na agenda

10 de julho
Prazo para registro e avaliação de recurso de acompanhamento de condicionalidades referente à repercussão de março.

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Rogério Aparecido Silva
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

 

À Secretária Nacional de Renda de Cidadania
Sra. Fabiana Magalhães Almeida Rodopoulos
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




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