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        Informe Nº 701 • 07 de fevereiro de 2020                                   


Última parcela dos recursos do IGD de 2019 é repassada a municípios e estados

Confira os resultados de 2019 e saiba os motivos pelos quais municípios deixaram de receber recursos financeiros, além das dicas sobre prestação de contas e execução dos recursos

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) repassou, em 15 de janeiro, R$ 39.929.413,98 aos municípios e R$ 678.079,68 aos estados. No total, foram repassados R$ 40.607.493,66 em recursos financeiros gerados pelo Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único, apenas em dezembro de 2019.

Com isso, os municípios e os estados receberam o montante de R$ 545.915.172,21 – relativo a 2019 – para apoiá-los na execução das ações do PBF e do Cadastro Único.

Esse total revela um acréscimo de R$33.038.599,46 sobre o ano anterior (2018). E isso se deve, basicamente, a dois fatores:

       1. Aumento no IGD-M de 0,82 para 0,83 e IGD-E de 0,78 para 0,83;

       2. Redução do saldo em conta.

Competência IGD-M IGD-E IGD Total Data do Repasse
jan/19 43.375.673,19 698.471,83 44.074.145,02 27/02/2019
fev/19 44.435.713,83 725.592,51 45.161.306,34 11/04/2019
mar/19 47.025.038,83 729.396,03 47.754.434,86 16/05/2019
abr/19 46.174.337,65 710.242,93 46.884.580,58 13/06/2019
mai/19 45.492.371,24 696.888,08 46.189.259,32 13/06/2019
jun/19 45.306.476,16 689.093,05 45.995.569,21 23/07/2019
jul/19 44.957.045,53 681.248,59 45.638.294,12 26/08/2019
ago/19 44.739.881,05 663.136,07 45.403.017,12 19/09/2019
set/19 45.068.361,62 689.560,73 45.757.922,35 15/10/2019
out/19 45.243.165,05 719.327,17 45.962.492,22 22/11/2019
nov/19 45.764.583,83 722.073,58 46.486.657,41 18/12/2019
dez/19 39.929.413,98 678.079,68 40.607.493,66 15/01/2020
Total 537.512.061,96 8.403.110,25 545.915.172,21  

Inovação na base de cálculo do IGD reduz saldo acumulado nas contas

Desde janeiro de 2018, o Ministério da Cidadania passou a utilizar multiplicadores sobre os saldos em conta para verificar a execução financeira dos recursos repassados e calcular a quantia do repasse do IGD (ver Portaria nº 517/2017).

Desde então, sem nenhuma interrupção no repasse de recursos, houve uma queda de R$ 124.868.221,88 do montante acumulado nas contas municipais. Isso significa que mais de R$ 1,1 bilhões de reais foram aplicados em mais qualidade na gestão do PBF e do Cadastro Único, de janeiro de 2018 a dezembro de 2019.

A Senarc parabeniza todos os gestores e equipes técnicas pelo excelente trabalho em 2019.

Esse resultado merece ser comemorado!

Esse avanço revela o amadurecimento institucional, a busca pelo aperfeiçoamento das equipes técnicas e os esforços contínuos dos municípios e estados para implementarem melhorias, tanto em ações de atualização cadastral das famílias, como no acompanhamento das condicionalidades e no apoio ao controle social do Bolsa Família e do Cadastro Único.


IMPORTANTE!

A partir da execução adequada dos recursos do IGD, é possível alcançar índices mais elevados, que gerarão mais recursos para serem reaplicados na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único, assegurando um “ciclo virtuoso” de boas práticas de gestão. É responsabilidade do município definir quais as atividades devem ser realizadas. Em caso de dúvidas, consulte a versão 2018 do Caderno do IGD-M.

É muito importante que as equipes locais busquem suporte das coordenações estaduais em caso de dificuldade no planejamento intersetorial, de enfrentamento a barreiras burocráticas para o uso dos recursos ou necessidade de sensibilização dos gestores a empenhar adequadamente os valores em conta para fortalecer as ações do PBF em seus municípios.

Faça parte da Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família! Para saber mais sobre os multiplicadores, consulte o Informe nº 587/2017

Por que os recursos diminuíram?

Apesar de terem garantido o recebimento, alguns municípios podem ter deixado de receber incentivos financeiros ou mesmo sofrido redução nos recursos recebidos. Isso acontece quando o município obtém IGD decrescente ao longo do ano. São três fatores que influenciam na queda do IGD:

- Deixar de acompanhar ou acompanhar menos famílias em fase de suspensão, que estavam em processo de acompanhamento familiar (ou não registrou no Sistema de Condicionalidades – Sicon);

- Não atualizar ou não salvar os dados referentes à gestão municipal no Sistema de Gestão do Bolsa Família (SigPBF) no ano corrente;

- Manter em conta saldo igual ou superior a seis vezes o valor mensal que recebeu (ou receberia sem a aplicação da regra que começou a vigorar em janeiro de 2018).

Por que fiquei sem receber recursos?

Em 2019, dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 69 não conseguiram receber os recursos do IGD em pelo menos um mês. Embora o percentual seja baixo (1,24% do total), é importante ressaltar que isso acontece quando o município enfrenta pelo menos uma das situações abaixo:

  • Não adere ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);

  • Apresenta IGD-M ou taxa de atualização cadastral inferior a 0,55;

  • Acompanha menos de 30% do público da saúde ou da educação, obtendo menos de 0,30 nas taxas de acompanhamento da agenda da saúde ou da frequência escolar;

  • Não registra no SuasWeb a comprovação dos recursos executados em 2018 junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), ou dele não obteve aprovação da prestação de contas.
Atenção, gestores!

É importante ficar atento às taxas mínimas para o recebimento dos recursos. Elas podem ser reajustadas sempre que o Ministério da Cidadania – em decisão conjunta com os ministérios da Saúde e da Educação – avaliar que podem ser melhoradas, a fim de alcançar melhor qualidade na gestão do PBF e do Cadastro Único.

Prestação de contas

O prazo de registro da informação sobre prestação de contas sem repercussão na continuidade do repasse dos recursos encerrou-se em 31 de dezembro de 2019.

Esse prazo não foi cumprido por 630 municípios (11,31%), por não comprovarem seus gastos ao Conselho Municipal de Assistência Social e/ou não terem a aprovação total desse órgão.

Com isso, eles zeraram o IGD de janeiro de 2020 e, portanto, não recebem recursos até que se adequem (mesmo cumprindo todos os demais requisitos).

Quanto mais cedo fizerem os registros, menos recursos serão perdidos. Não há repasses retroativos!

Os estados com maior efetividade na prestação e aprovação das contas dos seus municípios em relação ao total são: Amapá, Mato Grosso do Sul e Goiás. Os que registraram menor efetividade: São Paulo, Espírito Santo e Roraima.


IMPORTANTE!

O SuasWeb continua aberto para esses municípios regularizarem a situação. Porém, até que isso aconteça, eles ficarão impedidos de receber os recursos.

Saiba como regularizar a situação na Instrução Operacional nº 27.

O registro da informação sobre a prestação de contas é essencial para que estados e municípios continuem recebendo os recursos do IGD. Todavia, mesmo havendo a suspensão dos repasses do IGD, as famílias beneficiárias continuam sacando os valores do Bolsa Família normalmente nas datas previstas no calendário anual de pagamento.


Ações Especiais de Pagamento do Programa Bolsa Família para municípios em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública

Em janeiro de 2020, devido às fortes chuvas que atingiram algumas regiões do país, foram adotadas ações especiais de pagamento em nove municípios do Rio Grande do Sul, 22 do Espírito Santo, e 111 de Minas Gerais.

Em fevereiro, mais 85 municípios de Minas Gerais foram incluídos nas ações, em função da continuidade das chuvas.

As ações especiais de pagamento do Bolsa Família para municípios em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública são:

      ✓ Liberação do saque dos benefícios no 1º dia do Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa           Família (PBF) para todas as famílias beneficiárias do município afetado;

      ✓ Autorização para saque dos benefícios com a Declaração Especial de Pagamento, emitida pelo           gestor municipal, para beneficiários que tenham perdido o cartão e os documentos; e

      ✓ Prorrogação dos prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do PBF para as           famílias incluídas nos processos de Averiguação e Revisão Cadastral.



Como solicitar ação especial de pagamento

As ações especiais de pagamento são autorizadas mediante envio de ofício à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania pela Coordenação Estadual, com o decreto estadual ou federal que reconhece ou homologa a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, em anexo.

Caso seu município necessite das ações especiais de pagamento do PBF, entre em contato com a sua Coordenação Estadual.

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informebolsaecadastro@cidadnia.gov.br ou acesse os informes através da página do Ministério da Cidadania.


A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 
Anote na agenda

30 de janeiro
Indisponibilidade do módulo de Manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios, e início da Geração da Folha de Pagamento do PBF de fevereiro de 2020.

31 de janeiro
Prazo para registro de recurso no Sicon relativo ao descumprimento de condicionalidade da repercussão de novembro de 2019.

31 de janeiro de 2020
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em agosto evitarem a suspensão do benefício em fevereiro de 2020.

01 de março de 2020
Prazo limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC que fazem aniversário em setembro evitarem a suspensão do benefício em março de 2020.

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




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