Pagamentos do Bolsa Família de janeiro começam na próxima segunda-feira (20)
As equipes municipais devem ficar atentas às orientações para as novas famílias, em especial sobre a necessidade de manter o cadastro atualizado, o cumprimento das condicionalidades e como saber suas datas de pagamento de 2020
O Ministério da Cidadania (MC) vai iniciar o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) do mês de janeiro nesta segunda-feira (20).
TOTAL DE FAMÍLIA BENEFICIADAS
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VALOR TOTAL REPASSADO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS
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BENEFÍCIO MÉDIO
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13.228.015
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R$ 2.526.570.558,00
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R$ 191,00
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Cerca de 13 milhões de famílias estarão com o benefício liberado e conseguirão realizar o saque nos locais de pagamento, de acordo com as datas do
Calendário de Pagamentos do Programa. Outras 154.907 mil famílias tiveram os benefícios bloqueados, cancelados ou suspensos e não conseguirão sacar os benefícios. Neste mês, 100 mil famílias passarão a receber o benefício do PBF.
No quadro abaixo, confira o total de concessões de benefícios do PBF, do mês de janeiro, por Unidade da Federação (UF):
ENTENDA O PROCESSO DE INGRESSO DE FAMILIAS NO PBF
A habilitação, a seleção das famílias e a concessão de benefícios do Bolsa Família ocorrem de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Para que a família seja habilitada ao PBF, além de apresentar perfil para o Programa e ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses, é importante que não haja divergência entre as informações declaradas no Cadastro e as de outras bases do Governo Federal. Conforme a Portaria 341, de 07 de outubro de 2008, artigo 5º, parágrafo único, “Decisão da SENARC poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos de auditoria/fiscalização”.
As informações sobre novas concessões podem ser acompanhadas mensalmente no Sibec, especialmente por meio dos relatórios “Benefícios Selecionados PBF” e “Folha de pagamento”. O objetivo é que a gestão municipal possa identificar as famílias cadastradas no município que estão sendo incluídas na folha de pagamento de cada mês. Os relatórios podem ser acessados no “Módulo Relatório” do Sibec, nas seguintes opções:
- Relatório > Analítico > Acompanhamento operacional > Benefícios selecionados PBF; e
- Relatório > Analítico > Acompanhamento financeiro > Folha de pagamento.
Orientações gerais para novos beneficiários
Ao entrar no Programa, as famílias recebem, pelos Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas encaminhadas pela CAIXA: a 1ª com informações gerais sobre o PBF, e a 2ª com o Cartão Bolsa Família.
O cartão é o principal meio de saque do benefício, gerado automaticamente para todas as novas famílias beneficiárias, no nome do responsável familiar. Com o Cartão Bolsa Família, o beneficiário saca o valor integral do benefício. Cada parcela tem validade de 90 dias. Caso a família não receba o cartão, o beneficiário deve ligar na Central de Atendimento CAIXA ao Cidadão - 0800 726 0207-, para verificar a localização do cartão ou solicitar uma segunda via, se for o caso.
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ENTENDA QUAIS SÃO AS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DA FOLHA DE JANEIRO
CANCELAMENTOS - A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) efetuou o cancelamento de benefícios para cerca de 16,6 mil famílias. Estas ações foram comandadas após o monitoramento de processos que analisam:
✓ Fim da Regra de Permanência: famílias que estavam com renda per capita superior aos limites de elegibilidade do Programa, até meio salário mínimo, ou de concessão do benefício básico, e alcançaram o prazo máximo de 2 anos nessa condição; clique aqui e acesse o Tira Dúvidas sobre a Regra de Permanência.
✓ Recancelamentos e monitoramentos da Senarc; e
✓ Outros comandos realizados a partir de solicitações das gestões municipais.
BLOQUEIOS - Cerca de 69,3 mil famílias estão com os benefícios bloqueados. As ações de bloqueio estão relacionadas a:
✓ Processos rotineiros executados mensalmente pela Senarc; e
✓ Comandos realizados pelas gestões municipais.
SUSPENSÕES - Aproximadamente 19,7 mil famílias estão com os benefícios suspensos. As ações referem-se às famílias que receberam o Seguro Desemprego para Pescador Artesanal (Seguro Defeso). Fique ligado a seguir nas orientações sobre este público:
✓ Seguro Defeso: suspenso em janeiro os benefícios das famílias beneficiárias com pessoas
que tenham recebido, cumulativamente, o Seguro Defeso e o PBF. clique aqui e acesse o Tira Dúvidas sobre o Seguro Defeso.
Atenção: As listas dos bloqueios e suspensões realizadas em janeiro estão disponíveis no Sistema de Gestão do Programa
Bolsa Família (SigPBF), no caminho “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Dowload de arquivos”.
O gestor municipal deve abrir a pasta do processo que deseja consultar e baixar a lista do seu município.
Clique aqui para entrar no SIGPBF.
MENSAGENS NOS EXTRATOS DE PAGAMENTOS DO BOLSA FAMÍLIA EM JANEIRO
Neste mês, aproximadamente 13 milhões de famílias receberão mensagens nos extratos de pagamento.
Confira abaixo os principais temas que mobilizarão a equipe municipal para atendimento e orientação às famílias.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO PBF DE 2020
✓ Informando a importância de conhecer as datas de pagamento do benefício e da disponibilidade das filipetas e cartazes nas agências e lotéricas da CAIXA.
CONDICIONALIDADES – MATRÍCULA ESCOLAR
✓ Estimulando as famílias a matricular na rede de ensino as crianças que completam 6 anos até 31 de março e declarar ao Cadastro Único as informações da escola de crianças e adolescentes da família.
SEGURO DEFESO
✓ Informando da Suspensão dos benefícios por recebimento do Seguro Defeso, em conformidade com a legislação.
REGRA DE PERMANÊNCIA
✓ Informando do Cancelamento do benefício básico dentro do processo de Regra de Permanência; e
✓Informando do Cancelamento de todos os benefícios da família dentro do processo de Regra de Permanência.
REITERADA AUSÊNCIA DE SAQUE
✓ Informando o Cancelamento dos benefícios devido a família ter ficado mais de 6 meses sem sacar e solicitando o seu comparecimento na gestão municipal do PBF, caso ainda tenha perfil para recebimento do benefício.
INDÍCIO DE FALECIMENTO DE PESSOA
✓ Informando do Bloqueio dos benefícios devido a indícios de falecimento de pessoa da família e solicitando o comparecimento da família na gestão municipal do PBF para atualizar o cadastro ou corrigir a informação.
Tem dúvida sobre como orientar famílias que receberão estas mensagens? Acesse o Guia de Mensagens de Extrato
Esta é uma ferramenta importante para que você conheça todas as mensagens de extrato de cada mês. No guia você também recebe dicas e orientações das providências que devem ser adotadas para cada caso, o que vai auxiliar no seu atendimento às famílias.
Para conhecer, acesse o SigPBF, clique no menu “Administrativo > Transmissão de arquivos > Upload/Download de arquivos”, e abra a pasta “Mensagens de Pagamento” no menu que fica à esquerda do sistema.
Clique aqui para entrar no SigPBF.
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Averiguação e Revisão Cadastral 2019
As famílias não beneficiarias do PBF que estão inseridas nos Grupos da Averiguação e Revisão Cadastral 2019 precisam atualizar suas informações para evitar a exclusão de seus cadastros ao final da ação, e não serem impedidas de ingressar no PBF.
As famílias beneficiárias do PBF que já tiveram seus benefícios cancelados pela Ação de Averiguação Cadastral 2019, por não terem feito a atualização cadastral dentro do prazo, ainda podem atualizar suas informações. A partir dessa atualização, os municípios devem avaliar o novo perfil apresentado pela família e liberar o benefício do PBF, se for o caso.
Quando essas famílias se apresentarem nas gestões municipais, deve ser feita a entrevista para realizar a atualização cadastral e, se o cadastro tiver sido excluído ao longo do processo, deve ser feito um novo cadastro.
Para a reversão de cancelamento do benefício do PBF, as gestões municipais poderão realizar o comando diretamente no Sibec. A ação poderá ser realizada dentro do prazo de até 180 dias após o cancelamento. A gestão municipal deve observar, neste caso, se depois da atualização cadastral, para as famílias em Averiguação Cadastral, a renda familiar por pessoa permanece em até R$ 89,00, ou R$ 89,01 a R$ 178,00, com crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição. Já para as famílias em Revisão Cadastral, considera-se o perfil da regra de permanência.
ATENÇÃO! As famílias incluídas nos Grupos 5 e 6 da Averiguação e as famílias da Revisão Cadastral que tiveram o benefício cancelado, ainda podem ter o cancelamento do benefício revertido pela gestão municipal após a atualização cadastral, desde que atendam aos critérios citados acima.
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Atenção aos recursos registrados e não avaliados no Sicon
O prazo para registro e avaliação de recurso por descumprimento de condicionalidades se encerra no dia 31 de janeiro de 2020.
Lembramos que o recurso registrado, mas não avaliado na data limite, não tem efeito prático.
Por isso, é importante que todos os recursos registrados sejam avaliados dentro do prazo!
Veja como consultar as famílias do seu município que estão com recurso registrado, mas ainda não avaliado no Sicon:
No menu superior do Sicon, escolha a opção Relatório ➔ Recursos.
Na página que abrirá, selecione o período de repercussão. Como o recurso que
está disponível para registro e avaliação é o da repercussão de novembro, escolha essa opção nos campos Período Inicial e Período Final.
Ao clicar em Pesquisar, aparecerá um quadro resumo com a situação dos recursos cadastrados no período pesquisado.
Observe que há a opção de recursos não avaliados ainda disponíveis para avaliação, em destaque na tela a seguir:
Ao clicar no quantitativo de recursos disponíveis para avaliação, você será direcionado para a lista de famílias que estão nessa situação, como pode ser visto na tela abaixo.
Ao clicar nos botões da coluna Situação Recurso, abrirá a página Recurso On-line na qual é possível avaliar o recurso apresentado pela família.
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Alteração da numeração da Instrução Operacional - IO de Recursos
Informamos que a IO de Recursos, divulgada no Informe nº 696, na semana passada, teve sua numeração alterada. Agora
passa a ser a IO n° 99/2019. A mudança ocorreu em virtude de duplicidade de numeração com outra IO publicada pela Senarc também em 2019.
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