Nova Instrução Operacional traz orientações sobre registros de recursos no SICON
A IO nº 98/2019 esclarece sobre os procedimentos a serem adotados pelos municípios para os recursos apresentados por famílias que receberam efeitos por descumprimento de condicionalidades
Foi publicada no último dia 19 de dezembro a Instrução Operacional nº 98 que traz orientações e procedimentos para as gestões municipais realizarem o registro e avaliação do recurso, além dos passos necessários para realizar o recurso na atual versão do Sistema de Condicionalidades (Sicon).
O Recurso é um mecanismo que permite questionar a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento de condicionalidades (advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento). Isso é feito na gestão municipal do Programa Bolsa Família (PBF) mediante a apresentação de uma justificativa e de documentação que comprove o que a família está alegando. É um direito das famílias beneficiárias do PBF, previsto no art. 10 da Portaria nº 251/2012.
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Um dos pontos esclarecidos no texto da nova IO é a possibilidade de delegar, em comum acordo, o registro e a avaliação do recurso a outras áreas que atuem na gestão de condicionalidades do PBF no município, especialmente, à assistência social. Muitos municípios já se organizam dessa forma, principalmente com o registro sendo feito nos CRAS, o que auxilia no encaminhamento das famílias beneficiárias em situação de vulnerabilidade social para inclusão nos serviços socioassistenciais. A delegação se caracteriza pela atribuição de perfil específico do Sicon. Cabe ao gestor municipal do PBF avaliar e definir, de acordo com a realidade local, como deve ser realizada a organização/gestão dos usuários com perfil para cadastrar e avaliar os recursos no Sicon. Detalharemos a seguir alguns pontos abordados na IO.
Quem pode apresentar o recurso?
Essa é uma dúvida recorrente. O Responsável Familiar é o representante da família apto a apresentar o recurso. Todavia, de maneira excepcional,
a gestão municipal poderá apresentar o recurso, independentemente de solicitação pela família, para reconhecer erros comprovados no registro do acompanhamento de condicionalidades.
Somente nessa hipótese o registro do recurso pode ser feito pela gestão sem o pedido da família.
ATENÇÃO!
O recurso não deve ser utilizado para registrar o esforço da gestão em encontrar a família. Ele é um instrumento que garante o direito da família de contestar o efeito por descumprimento de condicionalidades aplicado e, salvo hipótese acima, só pode ser solicitado por ela. Dessa forma, se houver busca ativa, mas a família
em descumprimento não for encontrada, e não é um caso de erro comprovado no registro do acompanhamento de condicionalidades, a gestão não pode registrar o recurso.
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Em quais situações o recurso pode ser utilizado?
O texto da IO elenca alguns exemplos comuns de situações que podem demandar a utilização do recurso. Um destaque é a situação de vulnerabilidade e/ou risco social que pode ser apresentada pelo responsável familiar como motivo para o descumprimento. Quando identificada, torna-se importante, além do recurso, que a família seja encaminhada para o acompanhamento pela assistência social.
As situações elencadas na IO poderão ser marcadas no Sicon para identificar o motivo principal do recurso. Caso o motivo apresentado não esteja contemplado em nenhuma das opções, deve-se marcar a opção ‘Outros’ e descrevê-lo sucintamente.
ATENÇÃO!
Em alguns casos, se o motivo do descumprimento tivesse sido identificado corretamente durante o acompanhamento das condicionalidades pelas áreas de saúde e de educação, não teria sido gerado efeito para a família e nem a demanda por recurso. São os casos, por exemplo, de problemas/tratamento de doença do integrante ou de pessoa da família; óbito; respeito a questões sociais, culturais, étnicas ou religiosas; fatos que impedem o deslocamento/acesso à escola ou UBS e conclusão do Ensino Médio. Essa é
uma das razões porque é tão importante que os motivos do descumprimento sejam marcados adequadamente no Sistema Presença/MEC e no Sistema de Gestão do PBF na Saúde/MS.
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A família precisa apresentar documentação comprobatória?
Sim, a família deve apresentar a documentação que comprove a justificativa apresentada. Entretanto, a gestão municipal deve ter a sensibilidade de avaliar situações em que a família não tenha como apresentar documentos comprobatórios.
Por exemplo, a família teve dificuldade de acesso ao serviço de saúde ou a criança teve apenas uma gripe e a família não achou necessário o atendimento na rede de saúde, ou mesmo se a família está enfrentando alguma situação de vulnerabilidade e não está sob acompanhamento pela área de assistência social. Nesses e em outros casos que a gestão avaliar pertinente, pode ser aceito como documentação a declaração da família. A declaração do responsável familiar deve ser redigida de próprio punho ou com o auxílio do técnico que está realizando o atendimento e colhida a assinatura do responsável, para fins de guarda da documentação.
Quais os procedimentos para o registro e avaliação do Recurso no Sicon?
Na área destinada ao registro do recurso no Sicon, devem ser cadastradas as informações da família que justificam o(s) descumprimento(s) ou as informações dos gestores quanto ao erro comprovado no registro do acompanhamento de condicionalidades. Além disso, deve ser marcada a documentação apresentada pela família, podendo ser marcada mais de uma.
No Sicon, o recurso está associado ao tipo de benefício: se BFA (que se refere a todos os benefícios da família, a exceção do BVJ) ou BVJ. Dessa forma, no caso de descumprimentos associados aos integrantes de 0 a 15 anos ou gestantes (BFA), será preciso registrar somente um recurso no Sicon, independentemente de haver mais de um beneficiário nessa faixa etária ou gestante em descumprimento. Quando o descumprimento se referir à baixa frequência do adolescente beneficiário do BVJ, será necessário apresentar um recurso específico para ele.
ATENÇÃO!
No Sicon também é possível imprimir os formulários em branco para registro de recurso, no caso da indisponibilidade momentânea de acesso à internet, por exemplo. Contudo, as informações deverão ser posteriormente registradas no Sicon, devendo ser observado o prazo de recurso.
Este formulário não deve ser enviado à Senarc/MC, sendo apenas para uso interno no município. O formulário está disponível na página inicial do Sicon.
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Após registrar o recurso, a gestão municipal do PBF, ou quem por ela for designado, precisa avaliá-lo no Sicon. Isto é, deferir (aceitar) ou indeferir (rejeitar) o recurso. Na sequência, é preciso inserir no Sicon o parecer com a fundamentação da decisão no campo específico. Uma vez deferido pela gestão municipal dentro do prazo, o recurso resulta na anulação do último efeito de descumprimento de condicionalidades da família e/ou do BVJ e, se for o caso, na normalização do pagamento do benefício.
A normalização do pagamento ocorrerá quando não houver bloqueios, suspensões ou cancelamentos decorrentes de outros motivos como, por exemplo, revisão cadastral, fiscalização, entre outras. As informações do recurso ficam registradas no histórico da família no Sicon, inclusive os dados do usuário que registrou e avaliou o recurso no sistema.
ATENÇÃO!
Mesmo no caso de a família ter recebido um efeito de advertência, que é apenas uma notificação e não afeta o pagamento do benefício, e quiser registrar um recurso, ela tem esse direito. Isso é importante pois, caso o recurso
seja deferido, irá anular este efeito. Assim, em caso de novo descumprimento, a família não evoluirá para o efeito de bloqueio e receberá uma advertência novamente.
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Independentemente do deferimento ou indeferimento, deverá ser informado à família o resultado da avaliação do recurso. Após a avaliação, o município deve imprimir o Recurso, destacar o recibo e entregá-lo ao responsável familiar. A documentação relacionada ao recurso deverá ser arquivada pelo município pelo prazo mínimo de cinco anos para fins de consulta/auditoria do Ministério da Cidadania e dos órgãos de controle e fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Recurso de famílias que se mudaram de município
Se essa mudança já estiver considerada no Sicon, o recurso pode ser registrado normalmente, ainda que o descumprimento que gerou efeito para a família tenha ocorrido no município anterior.
Se a alteração de município feita no Cadastro Único ainda não tiver sido incorporada no Sicon, também é possível fazer o registro e a avaliação do recurso, de forma a garantir o direito da família de contestar o efeito aplicado. Todavia, o procedimento para o registro do recurso será diferente.
No Anexo I da IO é apresentado o passo a passo para registro e avaliação de recurso no Sicon, inclusive nesse caso.
Qual é o prazo para registrar e avaliar recurso no Sicon?
O prazo limite para registrar e avaliar recursos no Sicon é o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorre a aplicação dos efeitos por
descumprimento de condicionalidades, a chamada Repercussão. A Tabela abaixo apresenta os meses de referência de acompanhamento e de registro das
condicionalidades, da aplicação da repercussão e do recurso.
Períodos de referência do acompanhamento
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Período de registro - Educação |
Período de registro - Saúde |
Mês de Repercussão |
Limite para registro e avaliação dos recursos
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Educação |
Saúde |
Out/Nov do ano anterior |
2º sem. do ano anterior |
Dezembro |
Agosto a Dezembro |
Março |
Abril |
Fev/Mar |
-- |
Abril |
-- |
Maio |
Junho |
Abr/Mai |
-- |
Junho |
-- |
Julho |
Agosto |
Jun/Jul |
1º semestre |
Agosto |
Fevereiro a Junho |
Setembro |
Outubro |
Ago/Set |
-- |
Outubro |
-- |
Novembro |
Dezembro* |
* Na repercussão de novembro, a Senarc poderá estender o prazo de registro e avaliação de recurso até janeiro.
ATENÇÃO!
Caso o recurso seja registrado, mas não avaliado até a data limite, ele permanecerá registrado no Sicon, mas não terá efeito sobre a repercussão.
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Atualmente, a Senarc possui uma rotina semanal que faz a identificação dos recursos deferidos pelas gestões municipais no Sicon e comanda o desbloqueio
ou a reversão de suspensão/cancelamento do benefício ao Sibec para que a família volte a receber o benefício. A liberação do pagamento do benefício após o comando de
desbloqueio, ou reversão da suspensão, ou do cancelamento segue as regras da gestão de benefícios do PBF.
As alterações no Sicon decorrentes da nova IO de Recurso já foram implementadas, com exceção do formulário em branco que ainda passará por atualização. A IO nº 98/2019 revoga a Instrução Operacional nº 26/2008.
Guia para gestão das condicionalidades do PBF está disponível no site do Ministério
Para apoiar os estados, os municípios e o Distrito Federal na gestão de condicionalidades do PBF, o Departamento de Condicionalidades (Decon) da Senarc elaborou um Guia para Acompanhamento das Condicionalidades. Nele são apresentadas cada etapa da gestão de condicionalidades do PBF, as competências dos atores federais, estaduais e municipais envolvidos e a importância do trabalho intersetorial.
A elaboração do Guia contou com a colaboração dos Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS) e da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MC).
O Guia está disponível no endereço: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Guias_Manuais/Acompanhamento_condicionalidades.pdf
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Ministério da Cidadania repassa mais uma parcela dos recursos oriundos do IGD de 2019
No dia 18 de dezembro, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) repassou a estados e municípios, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), os recursos financeiros calculados com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) referentes à competência de NOVEMBRO de 2019.
No total, foram repassados R$ 46.486.657,41, sendo R$ 45.764.583,83 referentes ao IGD-M e R$ 722.073,58 ao IGD-E, conforme a tabela abaixo:
Efetivamente Pago |
Competência |
IGD_M |
IGD_E |
IGD Total |
Data de Repasse |
jan/19 |
43.375.673,19 |
698.471,83 |
44.074.145,02 |
27/02/2019 |
fev/19 |
44.735.713,83 |
725.592,51 |
45.461.306,34 |
11/04/2019 |
mar/19 |
47.025.038,83 |
729.396,03 |
47.754.434,86 |
16/05/2019 |
abr/19 |
46.174.337,65 |
710.242,93 |
46.884.580,58 |
13/06/2019 |
mai/19 |
45.492.371,24 |
696.888,08 |
46.189.259,32 |
13/06/2019 |
jun/19 |
45.306.476,16 |
689.093,05 |
45.995.569,21 |
23/07/2019 |
jul/19 |
44.957.045,53 |
681.248,59 |
45.638.294,12 |
26/08/2019 |
ago/19 |
44.738.451,05 |
663.136,07 |
45.401.587,12 |
19/09/2019 |
set/19 |
45.068.361,62 |
689.560,73 |
45.757.922,35 |
15/10/2019 |
out/19 |
45.243.165,05 |
719.327,17 |
45.962.492,22 |
22/11/2019 |
nov/19 |
45.764.583,83 |
722.073,58 |
46.486.657,41 |
18/12/2019 |
Total |
497.881.217,98 |
7.725.030,57 |
505.606.248,55 |
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A legislação do PBF prevê a remuneração das atividades realizadas na gestão e execução descentralizadas do Programa a partir de resultados alcançados pelos entes federados, compartilhando seus custos e incentivando a melhoria contínua de sua gestão. A cada mês são repassados aos municípios, Distrito Federal e estados, recursos financeiros.
No ano de 2019 foram repassados mais de R$ 500 milhões a estados e municípios
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Sistema de Cadastro Único estará indisponível neste final de semana
A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) informa que neste próximo sábado e domingo, dias 11 e 12 de janeiro de 2020, o Sistema de Cadastro Único ficará indisponível para extração mensal da base do Cadastro Único a ser realizada pela Caixa Econômica Federal (CAIXA).
A partir de segunda-feira, dia 13 de janeiro, o sistema estará funcionando normalmente.
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