Averiguação e Revisão Cadastral de 2020 já estão em curso
Acesse a Instrução Operacional e fique atento às novas regras. Entre as mudanças, estão a Averiguação Cadastral mensal, outras formas de regularização do cadastro da família e novidades na repercussão do público BPC
O Ministério da Cidadania deu início à Ação de Atualização Cadastral 2020, que engloba os processos de Averiguação e Revisão Cadastral. Os prazos, os procedimentos e as repercussões no Programa Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão detalhados na Instrução Operacional Conjunta nº 03/2020/SAGI/SENARC/MINISTÉRIO DA CIDADANIA, de 19 de fevereiro de 2020.
Neste ano, a Averiguação Cadastral será mensal, ou seja, todos os meses será realizado um novo cruzamento do Cadastro Único com outros registros administrativos e, assim, a lista de famílias do processo será atualizada mensalmente.
Para dar mais efetividade ao processo, serão utilizadas bases de dados mais recentes na comparação com as informações do Cadastro Único e serão adotadas regras que levam em conta a variação de renda familiar. Com isso, pretende-se diminuir os casos de famílias convocadas para atualizar seus dados que já não possuem mais componentes com relação formal de trabalho, ou que, mesmo com pessoas trabalhando, não tiveram alteração na sua situação de pobreza.
Já em relação às famílias da Revisão Cadastral, não haverá definição de novos públicos todo mês, de modo que a lista das famílias que precisam atualizar seus cadastros é aquela já lançada em fevereiro de 2020.
A lista que contempla as famílias em Averiguação e Revisão Cadastral será colocada à disposição dos municípios no SigPBF.
Qual é o público-alvo dos processos?
Em 2020, a Revisão Cadastral abrange todas as famílias com cadastros desatualizados. Como todas as famílias cadastradas podem ser incluídas em Averiguação Cadastral caso apresentem inconsistência nas informações prestadas ao Cadastro Único, pode acontecer de uma família estar ao mesmo tempo em Averiguação e Revisão Cadastral.
Já a Averiguação Cadastral abrange as famílias com cadastros atualizados ou desatualizados que foram identificados com inconsistências a partir do cruzamento do Cadastro Único com registros administrativos do governo federal, com o seguinte perfil:
• Cadastros com pessoas que apresentam divergências cadastrais no cruzamento do Cadastro Único com outros registros administrativos do governo federal, durante três meses consecutivos, com renda familiar per capita, recalculada a partir do dado do registro administrativo, de até ½ (meio) salário mínimo; e
• Cadastros com divergência que indique que a renda per capita da família ultrapassa ½ (meio) salário mínimo. Nesse caso, não importa o período de divergência, ou seja, se a renda da família, recalculada a partir do dado do registro administrativo, ultrapassar ½ (meio) salário mínimo por pelo menos um mês, a família entrará em Averiguação Cadastral.
Como os grupos de Averiguação e Revisão Cadastral foram divididos?
Com a operação mensal da Averiguação Cadastral, a lista de famílias incluídas no processo será atualizada todos os meses a partir de março. Assim, os grupos se referem aos meses em que as famílias serão incluídas na Averiguação Cadastral.
Em relação à Revisão Cadastral, como não haverá inclusão mensal de novos públicos, haverá apenas um grupo contendo todas as famílias incluídas na Revisão Cadastral em fevereiro de 2020.
Como os cadastros das famílias incluídas na Averiguação Cadastral deverão ser regularizados?
Neste ano, além da atualização cadastral, existem outras formas de regularização do cadastro da família. Por isso, é importante que o município verifique na lista a ser disponibilizada no SigPBF a situação do registro da família todos os meses, pois ela será atualizada mensalmente. Outras formas de regularização dos cadastros incluídos no processo de Averiguação Cadastral podem ser:
• Descontinuidade da divergência de renda: o cadastro da família estará regularizado se a divergência de renda não for mais identificada nos meses posteriores à inclusão da família em Averiguação Cadastral. Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de perda de emprego ou de redução salarial da pessoa da família. Nesse caso, a família não precisa ir ao posto de cadastramento atualizar os dados;
• Pessoa excluída: o cadastro da família estará regularizado se a pessoa que foi identificada com a divergência de renda for excluída do cadastro da família por falecimento ou por não mais residir com a família; ou
• Pessoa transferida: o cadastro da família estará regularizado se a pessoa que foi identificada com a divergência cadastral for transferida de cadastro por não mais residir com a família de origem. Nesse caso, o cadastro estará regularizado mesmo que a família de origem não vá ao posto de cadastramento atualizar os dados. Contudo, se a pessoa permanecer com a divergência de renda na família de destino, será incluída em Averiguação Cadastral nos meses seguintes.
Repercussões em benefícios
No âmbito da Ação de Atualização Cadastral 2020, estão previstas repercussões no Bolsa Família, na TSEE e no BPC. As repercussões poderão ser aplicadas em duas situações:
• Caso os registros não tenham tratamento nos prazos estipulados; e
• Se, após a nova entrevista, as famílias não estiverem mais no perfil do Bolsa Família, da TSEE ou do BPC.
No caso do Programa Bolsa Família, todos os meses será efetuado o cancelamento imediato dos benefícios das famílias da Averiguação Cadastral com inconsistência que indique que a renda familiar per capita ultrapassa ½ (meio) salário mínimo. As demais famílias serão convocadas por dois meses e, não cumprindo o prazo estabelecido, terão os benefícios bloqueados, também por dois meses, seguido de cancelamento.
Já as famílias em Revisão Cadastral serão convocadas a partir de maio e precisam atualizar seus dados até agosto. A partir de setembro, serão aplicados dois meses de bloqueios para os casos de não atualização cadastral, seguido do cancelamento em novembro.
As famílias da Averiguação e Revisão Cadastral que tiverem os benefícios cancelados por encerramento do prazo podem retornar ao Bolsa Família por reversão de cancelamento em até 180 dias contados da data do cancelamento.
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