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        Informe Nº 708 • 3º de abril de 2020                                           

 

COVID-19 - Governo Federal adota medidas especiais de gestão de condicionalidades do Bolsa Família

As ações preveem flexibilização de prazo de recursos, suspensão temporária de obrigatoriedade de coleta e registro de frequência escolar e de acompanhamento na saúde, liberação de benefícios suspensos por descumprimento de condicionalidades, dentre outras medidas
 

Diante da pandemia da Covid-19, os Ministérios da Cidadania (MC), da Educação (MEC) e da Saúde (MS) adotaram medidas especiais relacionadas à gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF), tais quais:

•    Não realização da coleta e registro das informações de frequência escolar do 1º período de acompanhamento de 2020, referente aos meses de fevereiro e março;
•    Não obrigatoriedade do registro de acompanhamento de saúde das crianças menores de 7 anos e mulheres não gestantes neste 1º semestre de 2020. O registro das condicionalidades de saúde das gestantes está mantido, a fim de não prejudicar a concessão do Benefício Variável Vinculado à Gestante (BVG);
•    Liberação, em abril, dos benefícios suspensos em março por descumprimento de condicionalidades, e não aplicação de efeitos nas repercussões de maio e julho;
•    Liberação em abril dos benefícios bloqueados em março em decorrência da ação de não localizados (NLOC) na educação. Não serão enviadas notificações e nem aplicados novos bloqueios nos meses de maio e julho.
•    Ampliação do prazo de recurso referente à repercussão de março.

Acompanhamento da Educação
Devido à suspensão das aulas em diversas unidades da federação, o Ministério da Educação decidiu pela não realização da coleta e registro de informações sobre a frequência escolar do 1º período de acompanhamento de 2020, referente aos meses de fevereiro e março. O registro no Sistema Presença ocorreria no mês de abril. Para fins de cálculo do IGD, será considerado o resultado alcançado pelos municípios no 5º período de acompanhamento de 2019, equivalente aos meses de outubro e novembro.

É possível que algumas famílias que receberam notificações e bloqueios da ação de não localizados em março/2020 procurem as escolas, quando voltarem a funcionar, para solicitar a atualização do vínculo escolar de seus filhos no Sistema Presença. É importante que essa informação seja atualizada pela rede de educação no Sistema Presença para regularizar a situação de não localizado.


Acompanhamento da Saúde
Considerando a necessidade de adoção de medidas que visem à prevenção e ao controle da propagação viral como, por exemplo, evitar aglomerações, e também considerando a priorização das ações de combate à pandemia no âmbito do SUS, o Ministério da Saúde decidiu por orientar as Secretarias Municipais de Saúde que, para o acompanhamento das condicionalidades na 1ª vigência de 2020:

•    Não será obrigatório o registro do acompanhamento das crianças e mulheres não gestantes;
•    O registro da condicionalidade de saúde das gestantes deve ser realizado pelo Sistema de Gestão do Bolsa Família na Saúde ou pelo e-SUS AB, quando possível, a fim de não prejudicar a concessão do BVG. É a marcação da beneficiária como gestante, durante o acompanhamento das condicionalidades de saúde nos sistemas mencionados, que a torna elegível para receber o BVG.

O Ministério da Saúde informou que, em razão dessas orientações, as taxas de acompanhamento a serem apuradas no final da vigência não refletirão o esforço da rede do SUS na prestação dos serviços de saúde considerados como condicionalidades do PBF (vacinação e acompanhamento nutricional das crianças menores de 7 anos; acompanhamento nutricional e realização de exames pré-natal). Por isso solicitou ao Ministério da Cidadania que essas taxas não sejam consideradas no cálculo do IGD no segundo semestre, sugerindo a manutenção dos resultados apurados na 2ª vigência de 2019. O Ministério da Cidadania está avaliando a solicitação, considerando o impacto das ações de combate à pandemia na rede de saúde, o dinamismo da evolução da conjuntura decorrente da pandemia, o longo período (6 meses) até o início do pagamento do IGD; que teria como base os resultados da primeira vigência e a existência de outras questões supervenientes que devem ser compatibilizadas como, por exemplo, a liminar do STF sobre os benefícios do PBF.

As famílias com integrantes não acompanhados não são afetadas, visto que os efeitos por descumprimento só são aplicados para aquelas com informação de acompanhamento e marcação de descumprimento por motivo que gere repercussão.


Repercussão por descumprimento de condicionalidades e prorrogação do prazo de recurso
A Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, suspendeu pelo prazo de 120 dias a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades, a contar do início de abril de 2020. Dessa forma, em abril, serão liberados os benefícios que foram suspensos no mês de março em decorrência do descumprimento de condicionalidade. Vamos entender a seguir os impactos sobre a repercussão de março, na qual foram aplicados efeitos de advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento por descumprimento de condicionalidades.

Efeito aplicado na repercussão de março O que muda com a Portaria nº 335/2020? Quantidade de efeitos comandados (Família e BVJ)
Advertência Nada. As famílias receberam apenas notificação por mensagem de extrato. O benefício não foi impactado. 253.173
Bloqueio Nada. Esse bloqueio tem validade de um mês. Dessa forma, as famílias bloqueadas em março já teriam o benefício liberado em abril, podendo sacar as duas parcelas (de março e abril). 110.810
Suspensão Esse efeito tem validade de dois meses e inicialmente valeria para março e abril. Com a Portaria nº 335, as famílias suspensas em março terão o benefício liberado em abril, mas não receberão a parcela de março. 139.359
Cancelamento Nada. Os cancelamentos por descumprimento de condicionalidades aplicados em março estão mantidos. 485

O prazo de recurso referente à repercussão de março será estendido até o final de maio. As gestões municipais devem organizar, na medida do possível, o atendimento das famílias que tiveram os benefícios cancelados em março e buscarem a gestão para apresentar recurso, realizando agendamentos para reduzir ao máximo a aglomeração de pessoas.

Quando o atendimento das famílias se normalizar no município, as famílias canceladas por descumprimento de condicionalidades em março devem ser priorizadas nas ações de busca ativa para apresentação do recurso, tendo em vista que se tiverem sua justificativa deferida pela gestão municipal no Sistema de Condicionalidades (Sicon), terão o cancelamento revertido. O mesmo vale para as famílias que tiveram o benefício suspenso, pois caso tenham o recurso deferido, o efeito é anulado e podem receber a parcela de março.


Apesar da liberação do benefício no Sibec, todos os efeitos permanecem válidos no Sicon e serão considerados para fins de evolução na gradação dos efeitos na repercussão de setembro, caso haja novo descumprimento. A anulação do efeito só ocorre se houver o deferimento do recurso no Sicon. Em decorrência da Portaria nº 335/2020, não ocorrerão as repercussões de maio e julho.

Ação de Não Localizados na Educação
A Portaria nº 335/2020 também suspendeu pelo prazo de 120 dias as notificações e os bloqueios decorrentes da ação de não localizados na educação, a contar do início de abril de 2020. Serão liberados em abril os benefícios bloqueados no mês de março por esse motivo e assim como na repercussão, não haverá aplicação de bloqueios em maio e julho. Vamos entender a seguir os impactos sobre os bloqueios da ação de não localizados aplicados em março.

Bloqueio aplicado em março em decorrência da ação NLOC O que muda com a Portaria nº 335/2020? Quantidade de bloqueios comandados (Família e BVJ)
Bloqueio de 1 mês Nada. Esse bloqueio tem validade de um mês e é aplicado para as famílias com integrantes há 4 ou 5 períodos como NLOC. Dessa forma, as famílias bloqueadas em março já teriam o benefício liberado em abril, podendo sacar as duas parcelas (de março e abril). 198.964
Bloqueio continuado Esse efeito é aplicado para as famílias com integrantes há 6 ou mais períodos como NLOC e inicialmente valeria para março e abril. Com a Portaria nº 335, as famílias nessa situação terão o benefício liberado em abril, podendo sacar as duas parcelas (de março e abril). 65.943

 

O Ministério da Cidadania disponibiliza 25 cursos na modalidade EaD para fazer em casa

Os interessados podem fazer as inscrições até o dia 20 de abril, com encerramento do curso dia 30 de abril.

Em tempos de teletrabalho, o Portal de Capacitação do Ministério da Cidadania está com inscrições abertas para as novas turmas dos cursos ofertados na modalidade EaD (ensino a distância), para gestores, pesquisadores, técnicos ou qualquer cidadão interessado em aperfeiçoar seus conhecimentos sobre as temáticas sociais.

O portal de capacitação do Ministério da Cidadania disponibiliza 25 cursos, divididos em oito categorias: Assistência Social; Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Avaliação, Gestão da Informação e Planejamento; Criança Feliz e Brasil Amigo da Pessoa Idosa, Progredir e Educação Financeira; e Segurança Alimentar e Nutricional. Todos estão disponíveis de forma gratuita na plataforma do Ministério da Cidadania. As inscrições para os cursos são bimestrais.

O destaque é Curso Básico do Programa Criança Feliz (PCF), desenvolvido para os profissionais que atuam no PCF: multiplicadores, supervisores e, em especial, visitadores. É uma formação preparatória para os participantes que irão cursar os módulos presenciais do Guia para a Visita Domiciliar (GVD) e do método Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC) e tem o objetivo de disseminar os conhecimentos básicos sobre o programa, além de nivelar as informações para os participantes que realizarão esses módulos presenciais.

O curso tem o total de 20 horas, composto em 10 aulas que abordam os seguintes tópicos:

•    Bases legais do PCF
•    Pilares do PCF
•    Componentes do PCF
•    Modelo de Governança e Responsabilidade dos Entes/ Comitê Gestor
•    Intra e Intersetorialidade e o trabalho em rede
•    Diagnóstico Territorial e Planejamento
•    A Acolhida das Famílias e o Uso dos Instrumentais do PCF
•    A Visita Domiciliar
•    O Papel do Supervisor e do Visitador
•    O Prontuário Eletrônico do SUAS

Para se inscrever, basta fazer o cadastro com nome, e-mail e CPF por meio do Portal de Capacitação.


Auxílio de R$ 600 a beneficiários do Programa Bolsa Famíia ainda não está disponível para saque

O projeto aprovado nesta segunda-feira no Senado ainda precisa passar por sanção presidencial e emissão de decreto.

A operação para pagamento dos R$ 600 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados está sendo definida para garantir celeridade e segurança no atendimento das famílias.

Os procedimentos em relação ao Bolsa Família estão em fase de desenho e construção operacional.

Mais informações serão divulgadas em breve.

É muito importante que os gestores e técnicos do Programa Bolsa Família e Cadastro Único busquem se informar nos canais oficiais do Ministério da Cidadania – no site, nas redes sociais e por meio do Informe Bolsa e Cadastro, para não cair em fake news.

Fique atento a esta dica para melhorar a visualização do boletim.

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Caso o problema persista, entre em contato pelo email
informebolsaecadastro@cidadania.gov.br ou acesse os informes por meio da página do Ministério da Cidadania.

A Rede Colaborativa de Gestão do Bolsa Família é um ambiente aberto para compartilhamento de potencialidades, intercâmbio de ideias, propostas e experiências, com ações integradas e ferramentas interdependentes.

Isso envolve a gestão de benefícios, das condicionalidades e do Cadastro Único em todas as esferas de governo.

Então, você, gestor, coordenador ou técnico municipal ou estadual do PBF na Saúde, Educação, Assistência Social/Cadastro Único também faz parte desta grande Rede!

Se você ou sua equipe tem alguma ideia inovadora ou experiência bem-sucedida na gestão intersetorial do Bolsa, compartilhe com a gente: redepbf@cidadania.gov.br.

As sugestões serão avaliadas e sua ideia pode aparecer aqui nas próximas edições do Informe. Siga @desenvolvimentosocialgovbr, comente e curta as iniciativas da Rede! Você também pode dar visibilidade a alguma ação ou evento intersetorial do Bolsa.Poste nas redes sociais com as hashtags #EuSouRedePBF e #RedeColaborativa2020 para que todos possam conhecer.

Participe!

 

 
Anote na agenda

01 de abril
Data-limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de abril de 2020.

02 de abril
Indisponibilidade do módulo de Manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios, e início da Geração da Folha de Pagamento do PBF de abril de 2020.


20 de abril
Data limite para inscrição nos cursos EaD oferecidos pelo Ministério da Cidadania por meio do Portal de Capacitação.

Comunicações Via Ofício
Assuntos sobre Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Marcos Paulo Cardoso Coelho da Silva
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP 70054-906 – Brasília – DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
Ministério da Cidadania
SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF




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