COVID-19 - Governo Federal adota medidas especiais de gestão de condicionalidades do Bolsa Família
As ações preveem flexibilização de prazo de recursos, suspensão temporária de obrigatoriedade de coleta e registro de frequência escolar e de acompanhamento na saúde, liberação de benefícios suspensos por descumprimento de condicionalidades, dentre outras medidas
Diante da pandemia da Covid-19, os Ministérios da Cidadania (MC), da Educação (MEC) e da Saúde (MS) adotaram medidas especiais relacionadas à gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF), tais quais:
• Não realização da coleta e registro das informações de frequência escolar do 1º período de acompanhamento de 2020, referente aos meses de fevereiro e março;
• Não obrigatoriedade do registro de acompanhamento de saúde das crianças menores de 7 anos e mulheres não gestantes neste 1º semestre de 2020. O registro das condicionalidades de saúde das gestantes está mantido, a fim de não prejudicar a concessão do Benefício Variável Vinculado à Gestante (BVG);
• Liberação, em abril, dos benefícios suspensos em março por descumprimento de condicionalidades, e não aplicação de efeitos nas repercussões de maio e julho;
• Liberação em abril dos benefícios bloqueados em março em decorrência da ação de não localizados (NLOC) na educação. Não serão enviadas notificações e nem aplicados novos bloqueios nos meses de maio e julho.
• Ampliação do prazo de recurso referente à repercussão de março.
Acompanhamento da Educação
Devido à suspensão das aulas em diversas unidades da federação, o Ministério da Educação decidiu pela não realização da coleta e registro de informações sobre a frequência escolar do 1º período de acompanhamento de 2020, referente aos meses de fevereiro e março. O registro no Sistema Presença ocorreria no mês de abril. Para fins de cálculo do IGD, será considerado o resultado alcançado pelos municípios no 5º período de acompanhamento de 2019, equivalente aos meses de outubro e novembro.
É possível que algumas famílias que receberam notificações e bloqueios da ação de não localizados em março/2020 procurem as escolas, quando voltarem a funcionar, para solicitar a atualização do vínculo escolar de seus filhos no Sistema Presença. É importante que essa informação seja atualizada pela rede de educação no Sistema Presença para regularizar a situação de não localizado.
Acompanhamento da Saúde
Considerando a necessidade de adoção de medidas que visem à prevenção e ao controle da propagação viral como, por exemplo, evitar aglomerações, e também considerando a priorização das ações de combate à pandemia no âmbito do SUS, o Ministério da Saúde decidiu por orientar as Secretarias Municipais de Saúde que, para o acompanhamento das condicionalidades na 1ª vigência de 2020:
• Não será obrigatório o registro do acompanhamento das crianças e mulheres não gestantes;
• O registro da condicionalidade de saúde das gestantes deve ser realizado pelo Sistema de Gestão do Bolsa Família na Saúde ou pelo e-SUS AB, quando possível, a fim de não prejudicar a concessão do BVG. É a marcação da beneficiária como gestante, durante o acompanhamento das condicionalidades de saúde nos sistemas mencionados, que a torna elegível para receber o BVG.
O Ministério da Saúde informou que, em razão dessas orientações, as taxas de acompanhamento a serem apuradas no final da vigência não refletirão o esforço da rede do SUS na prestação dos serviços de saúde considerados como condicionalidades do PBF (vacinação e acompanhamento nutricional das crianças menores de 7 anos; acompanhamento nutricional e realização de exames pré-natal). Por isso solicitou ao Ministério da Cidadania que essas taxas não sejam consideradas no cálculo do IGD no segundo semestre, sugerindo a manutenção dos resultados apurados na 2ª vigência de 2019. O Ministério da Cidadania está avaliando a solicitação, considerando o impacto das ações de combate à pandemia na rede de saúde, o dinamismo da evolução da conjuntura decorrente da pandemia, o longo período (6 meses) até o início do pagamento do IGD; que teria como base os resultados da primeira vigência e a existência de outras questões supervenientes que devem ser compatibilizadas como, por exemplo, a liminar do STF sobre os benefícios do PBF.
As famílias com integrantes não acompanhados não são afetadas, visto que os efeitos por descumprimento só são aplicados para aquelas com informação de acompanhamento e marcação de descumprimento por motivo que gere repercussão.
Repercussão por descumprimento de condicionalidades e prorrogação do prazo de recurso
A Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, suspendeu pelo prazo de 120 dias a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades, a contar do início de abril de 2020. Dessa forma, em abril, serão liberados os benefícios que foram suspensos no mês de março em decorrência do descumprimento de condicionalidade. Vamos entender a seguir os impactos sobre a repercussão de março, na qual foram aplicados efeitos de advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento por descumprimento de condicionalidades.
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