SENARC intensifica ações para migração do SIBEC para senha forte
Mais de 1.600 municípios ainda têm usuários que não fizeram a Senha Cidadão. Esses municípios poderão ficar sem acesso ao SIBEC a partir de 26 de outubro
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) iniciou em julho de 2019, juntamente com a CAIXA, Agente Operador do Programa Bolsa Família (PBF), a implementação da senha forte para acesso ao Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC). O acesso ao sistema passará a ser, exclusivamente, por meio da Senha Internet cadastrada a partir da Senha Cidadão.
Esta ação tem por objetivo tornar o acesso ao SIBEC mais seguro, diminuindo o risco de uso indevido das senhas dos usuários do sistema.
A ação está convocando todos os usuários para, até o dia 25 de outubro de 2019, realizar o novo cadastramento da senha de acesso ao SIBEC. Para isso, o usuário do SIBEC precisa ter a Senha Cidadão cadastrada. Com esta senha, o usuário pode cadastrar diretamente no SIBEC a Senha Internet, sem precisar ir à agência da CAIXA ou lotérica.
Os usuários que não possuem a Senha Cidadão devem providenciar o seu cadastramento para, posteriormente, cadastrar a Senha Internet e não perder o acesso ao sistema. Veja a seguir como conseguir sua Senha Cidadão:
1 - Cadastramento da Senha Cidadão para quem TEM o Cartão Cidadão
1º) Entrar em contato com o Atendimento CAIXA ao Cidadão, no 0800 726 0207, e realizar o pré-cadastramento da Senha Cidadão; e
2º) Comparecer em uma lotérica ou agência da CAIXA, com documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e o Cartão Cidadão ou outro cartão social emitido pela CAIXA, para efetivar o cadastramento da Senha Cidadão.
2 - Cadastramento da Senha Cidadão para quem NÃO tem o Cartão Cidadão
1) Dirigir-se a uma agência da CAIXA, com documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS), para efetivar o cadastramento da Senha Cidadão. Não será necessário realizar o pré-cadastramento da senha pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão.
Troca ou Desbloqueio da Senha Cidadão
Se você possui o Cartão Cidadão e quer apenas trocar ou desbloquear a Senha Cidadão, deve comparecer em uma lotérica ou agência da CAIXA com documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e o Cartão Cidadão ou outro cartão social emitido pela CAIXA.
Fique ligado: A Senha Cidadão deve conter 6 dígitos numéricos e ser cadastrada pelo próprio cidadão. Além disso, é necessária a assinatura do Termo de Responsabilidade para cadastramento da senha.
COMO CADASTRAR SUA SENHA INTERNET NO SIBEC
Depois do cadastramento da Senha Cidadão, o usuário precisa cadastrar a Senha Internet, que será a senha forte para acessar ao SIBEC.
Para o cadastramento da Senha Internet, o usuário deve acessar o site https://beneficiossociais.caixa.gov.br, utilizando o navegador Internet Explorer, preencher o campo com o Número de Identificação Social (NIS) e clicar em “Cadastrar Senha”, conforme tela abaixo:
Após clicar em “Cadastrar Senha”, aparece o Termo de Compromisso de Cadastramento de Senha. O usuário deve ler e clicar em “Aceito”, se concordar com o termo.
Depois de aceitar o Termo de Compromisso, o usuário deve informar a “Senha do Cartão Cidadão” e digitar a “Senha Internet” que deseja cadastrar. Essa será sua senha forte de acesso ao SIBEC. Confirme a senha no campo “Confirmação da Senha Internet”, clique em “Não sou um robô” , em seguida no botão “Confirmar”.
Atenção: A Senha Internet deve conter de 6 a 8 caracteres alfanuméricos (números e letras) e ser cadastrada pelo próprio usuário do SIBEC.
Para saber se você conseguiu cadastrar sua senha forte com sucesso, é preciso chegar até a tela onde o sistema exibirá a mensagem “Sua Senha Internet foi cadastrada com sucesso”. Após esta confirmação, você pode clicar em “Fechar”.
ACESSANDO AO SIBEC COM A SENHA FORTE PELA 1ª VEZ
Após o cadastramento da senha forte, o acesso ao SIBEC está liberado e mais seguro. Para acessar, basta preencher os campos “NIS” e “Senha Internet” (senha forte), clicar em “Não sou um robô”, em seguida no botão “OK”.
No sistema será apresentada a tela para o usuário selecionar o CNPJ do órgão municipal ao qual está vinculado. Clique no botão “Avançar”.
Feita esta identificação, no 1º acesso ao SIBEC com a senha forte, ao clicar no “SIBEC-Sistema de Benefícios ao Cidadão”, localizado no menu do lado esquerdo da tela, será exibido o “Termo de Ciência e Responsabilidade” do SIBEC.
Esse termo informa o usuário das funcionalidades disponibilizadas para o perfil que ele possui.
O usuário deve ler o Termo de Ciência e clicar em “Aceitar”, caso concorde com o conteúdo do documento.
Por meio da opção “Consulta Termo de Ciência”, localizada abaixo do “SIBEC-Sistema de Benefícios ao Cidadão”, o usuário pode verificar o último Termo de Ciência e Responsabilidade assinado.
Concluídas todas as etapas de acesso ao SIBEC com a senha forte, o usuário está devidamente cadastrado, com acesso seguro, podendo navegar regularmente no SIBEC, e realizar a gestão de benefícios do PBF no seu município.
Ficou com dúvidas? Clique aqui e consulte nosso Tira-dúvidas do Novo Acesso ao SIBEC com a Senha Forte.
Para solucionar eventuais problemas e dúvidas, o usuário pode entrar em contato com o Suporte Tecnológico CAIXA no 3004 -1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou no 0800 726 0104 (demais localidades).
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Coleta do número do CPF é essencial para a
qualificação dos dados do Cadastro Único
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Na entrevista de cadastramento ou atualização de dados, sempre que for apresentado um documento de algum componente da família que contenha o número de CPF, esse número deverá ser coletado e registrado no Sistema de Cadastro Único.
A coleta do número de CPF é essencial para qualificar ainda mais a base de dados e deve ser feita com atenção, pois o Sistema de Cadastro Único faz a validação dessa informação usando informações da Receita Federal.
Se houver erro na numeração ou se o sistema não identificar que o documento pertence à pessoa que está sendo cadastrada, ele não permitirá o cadastramento. Se isso ocorrer, a gestão deve conferir os dados e, se o erro persistir, orientar a pessoa a atualizar os dados na Receita Federal.
Documentos obrigatórios
O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve levar preferencialmente seu CPF ou, na falta deste, o Título de Eleitor. Também é recomendado que o RF apresente o CPF de cada um dos moradores do domicílio. Se não for possível, ele poderá levar qualquer outro documento de identificação previsto no formulário de cadastramento, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Certidões de Nascimento, Casamento ou Registro de Nascimento do Indígena (RANI – para indígenas). RFs de famílias indígenas ou quilombolas que não tiverem CPF ou Título de Eleitor também podem apresentar qualquer um dos documentos citados.
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