Novas regras para solicitação de formulários do Cadastro Único
Nova versão do Sistema de Atendimento de Solicitação de Formulários (SASF) verificará a quantidade de famílias e pessoas cadastradas no município para autorizar os pedidos
No dia 25 de novembro de 2019 será implementada uma nova versão do Sistema de Atendimento de Solicitação de Formulários (SASF). A partir dessa data, o SASF limitará, por semestre, o quantitativo máximo de formulários, por tipo, a serem autorizados para envio aos municípios com base no total de famílias ou pessoas cadastradas em cada cidade. Como o período de referência utilizado pelo sistema será o semestre, o gestor municipal deverá fazer um planejamento semestral para fazer as solicitações.
Veja como funcionará:
Modelos de formulários |
Quantidade disponível para solicitação no semestre |
Formulário Principal
Formulário Suplementar 1
Formulário Avulso 1 - Família
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Até 50% da quantidade de famílias cadastradas no município
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Formulário Avulso 2 - Pessoa |
Até 50% da quantidade de pessoas cadastradas no município |
Formulário Suplementar 2 |
Até 50% da quantidade de pessoas cadastradas em situação de rua no município |
Se for atingida a quantidade total disponível para o município naquele semestre por tipo de formulário, o sistema só permitirá solicitações adicionais a partir do semestre seguinte. Por isso, ao fazer o planejamento semestral, o município deve balizar o quantitativo de entrevistas que faz utilizando os formulários em papel e a quantidade de entrevistas que são registradas diretamente no Sistema de Cadastro Único.
Outra alteração importante dessa nova versão do sistema é que o gestor municipal (que é quem possui perfil no sistema para demandar formulários no SASF) deverá se responsabilizar pela solicitação integral do pedido e também por receber os formulários, por meio de uma tela de confirmação:
O usuário só conseguirá concluir a solicitação se clicar no botão “sim”.
Veja os pontos alterados na nova versão do SASF:
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Será definida uma quantidade de formulários disponíveis para solicitação no semestre, sempre com referência com as bases do Cadastro Único de janeiro (para o 1º semestre) e julho (para o 2º semestre).
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Solicitações de até 25% do total de famílias/pessoas cadastradas serão autorizadas automaticamente pelo sistema;
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Solicitações entre 25% e 50% não serão autorizadas automaticamente. Deverão ser justificadas (campo “Observações e Justificativas”) e serão analisadas pelo Ministério da Cidadania;
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Solicitações acima de 50% não serão permitidas pelo sistema. Caso o município realmente necessite de mais formulários físicos ainda dentro do semestre, deverá encaminhar ofício para o Ministério com a solicitação e justificativa da necessidade;
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Ao realizar a solicitação, o gestor deverá incluir três responsáveis pelo recebimento dos formulários;
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Não será possível demandar mais de 30 mil formulários do tipo Principal, Suplementar 1, Avulso 1 - Família e Avulso 2 - Pessoa em uma única solicitação. Caso o município realmente necessite de quantidade superior a 30.000 em uma mesma solicitação, deverá encaminhar ofício para o ministério justificando a necessidade;
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Não será possível demandar mais de 1.000 formulários do tipo Suplementar 2. Caso o município realmente necessite de quantidade superior a 1.000 em uma mesma solicitação, deverá encaminhar ofício para o ministério com a justificativa;
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Para concluir uma solicitação, o gestor deverá se responsabilizar pelo recebimento integral do pedido.
As solicitações de formulários que forem submetidas à análise do ministério, seja pelo próprio sistema ou via ofício, serão analisadas e poderão ser autorizadas ou não, a depender da justificativa apresentada.
Endereço para envio do ofício, quando necessário:
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) - Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3º andar - Brasília/DF
CEP: 70.054-906
ATENÇÃO: Arredondamento das quantidades
Os Formulários Principais são distribuídos em pacotes com 20 unidades. Então, 20 é a menor quantidade que o município pode solicitar deste tipo de formulário. Caso o município solicite 70 formulários, o sistema arredondará para 80 e serão entregues quatro pacotes de 20 unidades. Já os Formulários Avulsos 1 - Família, Avulsos 2 - Pessoa, Suplementares 1 e Suplementares 2 são distribuídos em pacotes de 50 unidades.
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Relembrando
É necessário ter perfil de gestor municipal para utilizar o SASF e o acesso é realizado por meio do SIGPBF (www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia ). Além de solicitar formulários, por meio do SASF é possível acompanhar a solicitação realizada, consultar o histórico de pedidos e registrar o recebimento do material (caso o município não registre o recebimento, o sistema não permitirá novas solicitações).
O Departamento do Cadastro Único autoriza as solicitações de formulários e gera o pedido da semana nas segundas-feiras pela manhã. Após a geração do pedido, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) tem 15 dias corridos para postar os formulários. O prazo para o material chegar, de fato, no endereço indicado depende da localidade.
As situações no SASF das solicitações são as seguintes:
Nova: Solicitação criada pelo município e ainda não autorizada pelo ministério;
Autorizada: Solicitação criada pelo município e já autorizada automaticamente ou pelo ministério;
Disponível Para Atendimento Pela CAIXA: Solicitação criada pelo município, autorizada, e pendente de atendimento pela CAIXA;
Atendida pela CAIXA: Formulários já postados pela CAIXA e pendente de recebimento;
Encerrada: Solicitação que já teve o recebimento confirmado e foi encerrada pelo sistema;
Não Autorizada e Encerrada: Solicitação não autorizada pelo ministério e foi encerrada pelo sistema.
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