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A maior ação de cobrança de ressarcimento de valores do Bolsa Família, recebidos indevidamente, já conta com resultados expressivos. Foram instaurados 2.663 processos administrativos de cobrança de ressarcimento, que culminou na cobrança de R$ 4.328,772,41 em Guias de Pagamentos (GRU) emitidas diretamente às famílias envolvidas no processo. Os valores são atualizados semanalmente e, até o fechamento deste informativo, R$ 926.633,16 já haviam sido recuperados para os cofres da União. Ações de fiscalização e ressarcimento de valores pagos indevidamente são realizadas desde o início do Programa Bolsa Família. Entretanto, em termos de montante de recursos devolvidos, esta é a maior ação de fiscalização já realizada, superando até mesmo outras ações de cobrança de ressarcimento de grandes proporções – como a realizada em 2014 com a base de dados de Políticos Eleitos. O levantamento mostrou que as famílias tinham renda maior do que a declarada no Cadastro Único para Programas Sociais. O ressarcimento aos cofres públicos é previsto nos artigos 14 e 14-A da Lei nº 10.836, de 2004, e também nos artigos 33 a 35 do Decreto nº 5.209, de 2004.
A ação teve início em 2018 e foi motivada por cruzamento de dados realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante o 2º Ciclo de Auditoria de acompanhamento da concessão, manutenção e pagamento de benefícios assistenciais. Os benefícios são geridos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, com utilização do Cadastro Único.
Entre os apontamentos do TCU, destacam-se as constatações de beneficiários com renda subdeclarada no momento do cadastramento ou atualização, seja em razão de recebimento de salários de emprego formal, de benefícios do INSS, ou no caso de servidores ou pensionistas – civil ou militar – dos governos federal ou estadual. Os casos que apontavam a existência de dolo (má-fé) por parte dos responsáveis familiares foram encaminhados para procedimentos de fiscalização, que visa apuração de irregularidades relativas ao recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF).
A partir dos dados iniciais enviados pelo Tribunal de Contas, o Ministério da Cidadania iniciou a ação com um refinamento e a retirada de um grupo de famílias que nunca havia realizado saques no Bolsa Família, portanto não passíveis de cobrança. Em seguida, foram analisados os casos que apontaram indícios de prestação de informações falsas sobre renda por parte dos responsáveis familiares (RFs). O indício de dolo levantado pelo TCU permitiu o desenvolvimento de um novo fluxo processual, denominado Fiscalização Massiva. Por meio desse fluxo, as famílias puderam ser comunicadas dos achados e instadas a realizar o pagamento ou a apresentar defesa de maneira mais ágil.
Os processos foram instaurados em fases, conforme abaixo:
Abaixo, as informações divididas por Estado:
O DEVIDO PROCESSO LEGAL NA FISCALIZAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA O processo administrativo de cobrança de valores recebidos indevidamente do PBF, além de atender aos requisitos legais da legislação específica do Bolsa Família, cumpre todo o princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, bem como da Lei nº 9784/1999. O responsável familiar é informado que, caso deseje, pode apresentar defesa administrativa acerca da cobrança. Se a defesa for julgada improcedente, o beneficiário é notificado para ressarcir o valor devido ao erário mediante pagamento por Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo de sessenta dias ou, então, poderá apresentar recurso administrativo – a ser dirigido ao Ministro de Estado da Cidadania prazo de 30 (trinta) dias. Se o recurso administrativo for deferido pelo Ministro, o processo é arquivado; caso o recurso seja negado, nova GRU é emitida, com os valores devidamente atualizados, e encaminhada para o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pela família. Se a GRU não for paga no prazo estabelecido pela legislação, a Senarc encaminha dados do responsável familiar para a inscrição em três sistemas de controle diferentes, conforme os valores cobrados, que são:
Mesmo após realizada a inscrição, o Responsável Familiar pode resolver a sua situação. Basta solicitar uma nova GRU atualizada para quitação do débito por meio do e-mail institucional acesso.cgaf@cidadania.gov.br, informando o número do processo ou CPF. As famílias que quitam o débito com a União poderão ser selecionadas para retornar ao PBF a partir de 1 ano da quitação, se atenderem às regras de habilitação do programa. No entanto, se o débito não for pago ela permanecerá impedida de ingressar, mesmo se atendidos os demais critérios de elegibilidade.
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