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        Informe Nº 664 • 25 de junho de 2019                                                  


Maior ação de cobrança já realizada pelo Bolsa Família alcança devolução de quase 1 milhão de reais aos cofres públicos 

Fiscalização massiva do Acórdão 1344/2017 do Tribunal de Contas da União já está sendo finalizada                                                                                                                                                                                   

A maior ação de cobrança de ressarcimento de valores do Bolsa Família, recebidos indevidamente, já conta com resultados expressivos. Foram instaurados 2.663 processos administrativos de cobrança de ressarcimento, que culminou na cobrança de R$ 4.328,772,41 em Guias de Pagamentos (GRU) emitidas diretamente às famílias envolvidas no processo. Os valores são atualizados semanalmente e, até o fechamento deste informativo, R$ 926.633,16 já haviam sido recuperados para os cofres da União.

Ações de fiscalização e ressarcimento de valores pagos indevidamente são realizadas desde o início do Programa Bolsa Família. Entretanto, em termos de montante de recursos devolvidos, esta é a maior ação de fiscalização já realizada, superando até mesmo outras ações de cobrança de ressarcimento de grandes proporções – como a realizada em 2014 com a base de dados de Políticos Eleitos. O levantamento mostrou que as famílias tinham renda maior do que a declarada no Cadastro Único para Programas Sociais. O ressarcimento aos cofres públicos é previsto nos artigos 14 e 14-A da Lei nº 10.836, de 2004, e também nos artigos 33 a 35 do Decreto nº 5.209, de 2004. 

A ação teve início em 2018 e foi motivada por cruzamento de dados realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante o 2º Ciclo de Auditoria de acompanhamento da concessão, manutenção e pagamento de benefícios assistenciais. Os benefícios são geridos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, com utilização do Cadastro Único.
 
Entre os apontamentos do TCU, destacam-se as constatações de beneficiários com renda subdeclarada no momento do cadastramento ou atualização, seja em razão de recebimento de salários de emprego formal, de benefícios do INSS, ou no caso de servidores ou pensionistas – civil ou militar – dos governos federal ou estadual. Os casos que apontavam a existência de dolo (má-fé) por parte dos responsáveis familiares foram encaminhados para procedimentos de fiscalização, que visa apuração de irregularidades relativas ao recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF).
 
A partir dos dados iniciais enviados pelo Tribunal de Contas, o Ministério da Cidadania iniciou a ação com um refinamento e a retirada de um grupo de famílias que nunca havia realizado saques no Bolsa Família, portanto não passíveis de cobrança. Em seguida, foram analisados os casos que apontaram indícios de prestação de informações falsas sobre renda por parte dos responsáveis familiares (RFs). O indício de dolo levantado pelo TCU permitiu o desenvolvimento de um novo fluxo processual, denominado Fiscalização Massiva. Por meio desse fluxo, as famílias puderam ser comunicadas dos achados e instadas a realizar o pagamento ou a apresentar defesa de maneira mais ágil.

Os processos foram instaurados em fases, conforme abaixo:

 

Abaixo, as informações divididas por Estado:

O DEVIDO PROCESSO LEGAL NA FISCALIZAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 

O processo administrativo de cobrança de valores recebidos indevidamente do PBF, além de atender aos requisitos legais da legislação específica do Bolsa Família, cumpre todo o princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, bem como da Lei nº 9784/1999.

O responsável familiar é informado que, caso deseje, pode apresentar defesa administrativa acerca da cobrança. Se a defesa for julgada improcedente, o beneficiário é notificado para ressarcir o valor devido ao erário mediante pagamento por Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo de sessenta dias ou, então, poderá apresentar recurso administrativo – a ser dirigido ao Ministro de Estado da Cidadania prazo de 30 (trinta) dias. Se o recurso administrativo for deferido pelo Ministro, o processo é arquivado; caso o recurso seja negado, nova GRU é emitida, com os valores devidamente atualizados, e encaminhada para o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pela família.

Se a GRU não for paga no prazo estabelecido pela legislação, a Senarc encaminha dados do responsável familiar para a inscrição em três sistemas de controle diferentes, conforme os valores cobrados, que são:

  • Inscrição na conta contábil de diversos responsáveis, que é uma conta de controle do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), onde são inscritos quaisquer valores;
  • Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal (Cadin), um banco de dados que contém os nomes de todas as pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas a órgãos do setor público. Nesse sistema, são inscritos valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (mil reais);
  • Inscrição no sistema e-TCE, que tem por objeto a instauração, a tramitação e a autuação de processos de tomada de contas especial (TCE) – atualmente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) -, bem como o cadastramento de débitos resultantes de dispensa de instauração do TCE, destinado a valores abaixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Mesmo após realizada a inscrição, o Responsável Familiar pode resolver a sua situação. Basta solicitar uma nova GRU atualizada para quitação do débito por meio do e-mail institucional acesso.cgaf@cidadania.gov.br, informando o número do processo ou CPF.

As famílias que quitam o débito com a União poderão ser selecionadas para retornar ao PBF a partir de 1 ano da quitação, se atenderem às regras de habilitação do programa. No entanto, se o débito não for pago ela permanecerá impedida de ingressar, mesmo se atendidos os demais critérios de elegibilidade.

ERRATAS

1. AÇÃO DE NÃO LOCALIZADOS

No Bolsa Família Informa nº 662, de 14 de junho de 2019, onde se lê: “as crianças e/ou adolescentes sem informação no Cadastro Único da escola onde estudam tiveram seu benefício bloqueado em maio e permaneceram nessa condição em junho”, reforçamos que a informação do vínculo escolar e da frequência vem do Sistema Presença, do Ministério da Educação. Por isso, somente a atualização do vínculo escolar no Sistema Presença retira o integrante da situação de não localizado (NLOC).

Além disso, para a família ter o benefício bloqueado por dois meses, é necessário que as crianças e/ou adolescentes estejam sem informação de vínculo escolar por 6 períodos de acompanhamento consecutivos. Algumas famílias tiveram bloqueio por NLOC apenas no mês de maio. Para mais informações sobre a ação de não localizados, acesse a Instrução Operacional Conjunta nº 26 Senarc/SNAS/MDS e Secadi/MEC e o Bolsa Família Informa nº 657 de 10 de maio de 2019.

RECURSOS NO SICON

Desconsiderar a recomendação presente no Informe nº 662, de 14 de junho de 2019, onde se lê que “após a realização do recurso no Sicon, a gestão municipal deve fazer a reversão no Sibec”.

A recomendação correta é:

No caso de descumprimento de condicionalidades, o registro e avaliação do recurso no Sicon é suficiente para a reversão do efeito aplicado na repercussão.


Canais de atendimento do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania oferece vários canais de atendimento aos gestores e beneficiários sobre o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Chat Formulário Eletrônico 121 e-mail

Atenção para a mudança de endereço para envio
de comunicações sobre o Cadastro Único
Assuntos sobre Cadastro Único

Averiguação Cadastral, cadastramento e atualização cadastral de famílias, cadastramento diferenciado de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, programas usuários, dentre outros:

Ao Secretário de Avaliação e Gestão da Informação
Sr. Vinícius de Oliveira Botelho
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)
Ministério da Cidadania
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 3° andar
CEP: 70.054-906 - Brasília/DF

Assuntos relacionados ao Programa Bolsa Família

Gestão e pagamento de benefícios e condicionalidades, gestão descentralizada e IGD municipal e estadual:

Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania
Sr. Tiago Falcão Silva
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)
SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1
Ed. The Union, 2º Andar
CEP 71215-300 – Brasília – DF
 

Desde janeiro de 2019, a gestão federal do Cadastro Único passou a ser competência da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) (ver informe Nº 651 • 28 de março de 2019).





Edições anteriores:
  • Informe Gestores 663 (Extra)
    Instrução Operacional apresenta novas orientações sobre a inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único

 
Anote na agenda
 
28 de Junho
Prazo de encerramento para registro e avaliação de recurso no Sicon relativo ao descumprimento de condicionalidade da repercussão de maio de 2019
 
30 de Junho
Data-limite para o cadastramento dos beneficiários do BPC aniversariantes de janeiro, idosos e/ou com deficiência, para não terem benefícios suspensos no pagamento de julho de 2019.

02 de Julho
Data limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SIGPBF com efeito na folha de pagamento de julho de 2019.

04 de Julho
Data limite para realizar manutenção de benefícios no Sibec com efeito na folha de pagamento de julho de 2019.

05 de Julho
Indisponibilidade do módulo de manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da geração da folha de pagamento do PBF de julho de 2019.

04 e 05 de Julho
Encontro Regional do Congemas Região Sul, em Foz do Iguaçu (PR).

15 e 16 de Julho
Regional do Congemas Região Sudeste, no Rio de Janeiro (RJ)

7 a 9 de Agosto
Encontro Nacional do Congemas em Belém (PA).




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